Carregando...

terça-feira, 7 de julho de 2020

MPPE RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE BARREIRA SANITÁRIAS NA CIDADE DE CALÇADO.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da promotoria de Justiça da Comarca de Calçado, expediu a recomendação n.º 06, que versa sobre a necessidade de implementação de barreiras sanitárias, isolamento social e demais restrições da área de saúde baseadas em dados concretos de risco de contágio e embasamento científico. 

"As barreiras sanitárias têm o objetivo de fiscalizar a circulação de pessoas, bens e serviços, a fim de reduzir os riscos de contágio ou impedir o ingresso ou a saída de pessoas e produtos que ofereçam o risco de contágio. Elas são permitidas nos limites municipais e em vias públicas da cidade, para o combate ao novo coronavírus, podendo os agentes sanitários examinar as pessoas, de modo a verificar se apresentam sintomas compatíveis com a doença, inclusive medindo a temperatura corporal", disse a promotora de Justiça da cidade, Kamila Guerra. 

Assim, a população da cidade de Calçado deve respeitar a necessidade de implementação das barreiras sanitárias, podendo ser conduzidas à delegacia local para apuração de prática contra a saúde pública e de crime contra a administração em caso de descumprimento; devendo, ainda, cumprir a determinação das autoridades municipais competentes de quarentena, pelo prazo indicado, quando provenientes de outras localidades com maiores índices de infecção. 

O comando local da Polícia Militar, notadamente a 11ª Companhia Independente 2º Sargento Antônio Pedro de Souza (11ª - CIPM), deve exercer a fiscalização do respeito às  barreiras sanitárias, conduzindo à Delegacia de Polícia o indivíduo que violar esta recomendação, fiscalizando, ainda, o cumprimento, pelos cidadãos de Calçado, do isolamento, quando determinado pelas autoridades competentes e indicado por profissional da área de saúde. Devendo, ainda, fornecer o suporte operacional necessário aos agentes de vigilância sanitária quando da realização de inspeções e vistorias, conduzindo à Delegacia de Polícia aqueles que desrespeitarem as normas e praticarem os crimes capitulados nos arts. de n.ºs 268, 330 e 331, do Código de Processo Penal (CPP).

quarta-feira, 1 de julho de 2020

AGENDE DE ENDEMIAS DE IBIRAJUBA, SOFREU ACIDENTE EM ALTINHO-PE.

VÍTIMA
Foto: Divulgação Altinho Show.
O acidente aconteceu na noite desta terça-feira (30/6) na PE-149 (no perímetro urbano de Altinho). 

A vítima o agente de endemias da cidade de Ibirajuba ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA 32 anos de idade, residente na Rua Manoel Augusto Barbosa em Passira-PE.

Segundo as informações, Alexandre teria passado o dia trabalhando em Ibirajuba e estava indo para sua casa em uma motocicleta. Quando passava no lugar chamado Ricardo, um veículo que vinha em sentido contrário, tentou se livrar de um buraco e bateu na moto que vítima estava. O motoqueiro foi socorrido pelo SAMU até a unidade Mista (hospital de Altinho), mais devido aos seus ferimentos foi transferido para o HRA em Caruaru. 

sexta-feira, 12 de junho de 2020

12 DE JUNHO


FOGUEIRAS E FOGOS DE ARTIFÍCIO ESTÃO PROIBIDOS EM IBIRAJUBA DURANTE A PANDEMIA.

Atendendo a Recomendação PGJ n° 29/2020 no Ministério Público de Pernambuco, a prefeitura de Ibirajuba Pernambuco, decretou (Decreto Municipal 022/2020) a proibição de acendimento de fogueiras e queima de fogos de artifício em todo território municipal, seja espaço público ou privado. O decreto terá validade enquanto durar a situação de calamidade pública por conta da pandemia do Coronavírus.

Ainda, segundo o decreto, a medida busca a diminuição dos casos de doenças respiratórios, que nessa época são ocasionadas pela fumaça das fogueiras e também os acidentes causados pelo manuseio dos fogos de artifícios. .

Outros municípios do interior também decidiram proibir o acendimento de fogueiras nesse período. cidades como Caruaru, Bezerros, Pesqueira, Glória do Goitá, Petrolina, Gravatá, Belo Jardim e Sanharó. Entre outras.

Leia Abaixo o decreto municipal.

"DECRETO N° 022/2020

Dispõe sobre a proibição, no âmbito do Município de Ibirajuba/PE, do acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifícios, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), como medida temporária para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, e nos termos da autorização contida na Lei Orgânica Municipal e legislação em vigor.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO  a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana causada pelo nono coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19)

CONSIDERANDO quem incumbe aos Municípios colaborarem na proteção do meio ambiente (art. 200, inciso VIII, CF/88) e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23. VI, CF);

CONSIDERANDO que o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios naturalmente provocam aglomerações comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da propagação da COVID-19, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo gravar a superlotação da rede hospitalar;

CONSIDERANDO que a superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifícios, para além das complicações decorrentes da COVID-19.

CONSIDERANDO a recomendação n° 29, de 04 de junho de 2020, da Procuradoria Geral da Justiça do MPPE, indicando aos Prefeitos Municipais do Estado de Pernambuco a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício; 

DECRETA
Art. 1° - Ficam proibidos, no âmbito do Município de Ibirajuba/PE, o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios, em locais públicos ou privados.

Art. 2° - Ficam autorizados todas as medidas administrativas necessárias e compatíveis para impedir a realização das condutas previstas no artigo anterior, a exemplo de apreensão dos fogos e material lenhoso, lavrando-se o respectivo termo.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2020.

SANDRO ROGÉRIO MARTINS DE ARANDAS
Prefeito Constitucional.

FELIZ DIA DOS NAMORADOS

Ter sucesso, este é o sonho de muitos jovens. Sonhar, fazer planos, ter metas e objetivos na vida, inclusive, namorar, noivar e casar, é algo que satisfaz, e mais, do contrário do que muita gente pensa, jovens tem muito que transmitir uns aos outros, gostam de falar, de escrever, de estar envolvidos com gente que pensa e agem como eles, até chegar a fase adulta quando alcançam experiência. Portanto, não existem pessoas, casais perfeitos, existem sim: casais que se amam e suportam um ao outro.
Aos olhos dos jovens arde a chama da esperança, nos olhos dos idosos brilha a luz da experiência. 

RECEITA PARA UM LAR FELIZ
4 xícaras de amor
2 xícaras de lealdade
3 xícaras de perdão
1 xícara de amizade
5 colheres de esperança
2 colheres de ternura
1 galão de fé
1 barril de alegria.
Mexa bem o amor e a lealdade com a fé. Misture com ternura, bondade e compreensão. Acrescente a amizade e a esperança; borrife generosamente com a alegria. Asse raios de sol. Sirva diariamente porções generosas. 

O amor é como uma flor delicada que necessita de cuidados para não fenecer.
O amor é como um diamante precioso que precisa ser guardado, a fim de não perde-se.
O amor é como uma chama ardente que precisa ser alimentada para não morrer. (Dorothy Stang).


Homenagem a todos os namorados do Brasil, inclusive os namorados que moram em Ibirajuba-PE.

IRMÃO EDILSON

terça-feira, 9 de junho de 2020

USP ESTÁ DESENVOLVENDO VACINA POR SPRAY NASAL CONTRA COVID-19

A Universidade de São Paulo (USP) anunciou que está desenvolvendo uma vacina por spray nasal contra o coranvírus.
A equipe da universidade desenvolveu uma nanopartícula a partir de uma substância natural e, dentro dela, foi inserida uma proteína do vírus.

De acordo com um comunicado divulgado pelo governo de São Paulo nesta segunda-feira (8/6), o modelo de imunização já foi testado, com resultados positivos, em camundongos contra a hepatite B. Os pesquisadores estimam que a vacina custe em torno de R$ 100. 

A substância resultante é aplicada em forma de spray nas narinas do paciente. A nanopartícula criada pelos pesquisadores e utilizada na construção da vacina permite que a substância permaneça na mucosa nasal por até quatro horas, tempo suficiente para ser absorvida e iniciar uma reposta do sistema imunológico. 

Para garantir a imunização, serão necessárias quatro doses, duas em cada narina, a cada 15 dias. 

Virologistas e imunologistas do Instituto de Ciências Biomédicas, especialistas em nanotecnologia do Instituto de Química da USP, pesquisadores da Plataforma Científica Pasteur-USP, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), além de uma startup estão envolvidos no projeto.
Fonte: Sputnik Brasil.