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sexta-feira, 12 de junho de 2020
FOGUEIRAS E FOGOS DE ARTIFÍCIO ESTÃO PROIBIDOS EM IBIRAJUBA DURANTE A PANDEMIA.
Atendendo a Recomendação PGJ n° 29/2020 no Ministério Público de Pernambuco, a prefeitura de Ibirajuba Pernambuco, decretou (Decreto Municipal 022/2020) a proibição de acendimento de fogueiras e queima de fogos de artifício em todo território municipal, seja espaço público ou privado. O decreto terá validade enquanto durar a situação de calamidade pública por conta da pandemia do Coronavírus.
Ainda, segundo o decreto, a medida busca a diminuição dos casos de doenças respiratórios, que nessa época são ocasionadas pela fumaça das fogueiras e também os acidentes causados pelo manuseio dos fogos de artifícios. .
Outros municípios do interior também decidiram proibir o acendimento de fogueiras nesse período. cidades como Caruaru, Bezerros, Pesqueira, Glória do Goitá, Petrolina, Gravatá, Belo Jardim e Sanharó. Entre outras.
Leia Abaixo o decreto municipal.
"DECRETO N° 022/2020
Dispõe sobre a proibição, no âmbito do Município de Ibirajuba/PE, do acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifícios, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), como medida temporária para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, e nos termos da autorização contida na Lei Orgânica Municipal e legislação em vigor.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana causada pelo nono coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19)
CONSIDERANDO quem incumbe aos Municípios colaborarem na proteção do meio ambiente (art. 200, inciso VIII, CF/88) e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23. VI, CF);
CONSIDERANDO que o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios naturalmente provocam aglomerações comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da propagação da COVID-19, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo gravar a superlotação da rede hospitalar;
CONSIDERANDO que a superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifícios, para além das complicações decorrentes da COVID-19.
CONSIDERANDO a recomendação n° 29, de 04 de junho de 2020, da Procuradoria Geral da Justiça do MPPE, indicando aos Prefeitos Municipais do Estado de Pernambuco a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício;
DECRETA
Art. 1° - Ficam proibidos, no âmbito do Município de Ibirajuba/PE, o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios, em locais públicos ou privados.
Art. 2° - Ficam autorizados todas as medidas administrativas necessárias e compatíveis para impedir a realização das condutas previstas no artigo anterior, a exemplo de apreensão dos fogos e material lenhoso, lavrando-se o respectivo termo.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2020.
SANDRO ROGÉRIO MARTINS DE ARANDAS
Prefeito Constitucional.
FELIZ DIA DOS NAMORADOS
Ter sucesso, este é o sonho de muitos jovens.
Sonhar, fazer planos, ter metas e objetivos na vida, inclusive, namorar,
noivar e casar, é algo que satisfaz, e mais, do contrário do que muita
gente pensa, jovens tem muito que transmitir uns aos outros, gostam de falar,
de escrever, de estar envolvidos com gente que pensa e agem como eles, até
chegar a fase adulta quando alcançam experiência. Portanto, não existem pessoas,
casais perfeitos, existem sim: casais que se amam e suportam um ao outro.
Aos olhos dos jovens arde a
chama da esperança, nos olhos dos idosos brilha a luz da experiência. RECEITA PARA UM LAR FELIZ
4 xícaras de amor
2 xícaras de lealdade
3 xícaras de perdão
1 xícara de amizade
5 colheres de esperança
2 colheres de ternura
1 galão de fé
1 barril de alegria.
Mexa bem o amor e a lealdade com a fé. Misture com ternura, bondade e compreensão. Acrescente a amizade e a esperança; borrife generosamente com a alegria. Asse raios de sol. Sirva diariamente porções generosas.
O amor é como uma flor delicada que necessita de cuidados para não fenecer.
O amor é como um diamante precioso que precisa ser guardado, a fim de não perde-se.
O amor é como uma chama ardente que precisa ser alimentada para não morrer. (Dorothy Stang).
Homenagem
a todos os namorados do Brasil, inclusive os namorados que moram em Ibirajuba-PE.
IRMÃO EDILSON
terça-feira, 9 de junho de 2020
USP ESTÁ DESENVOLVENDO VACINA POR SPRAY NASAL CONTRA COVID-19
A Universidade de São Paulo (USP) anunciou que está desenvolvendo uma vacina por spray nasal contra o coranvírus.
A equipe da universidade desenvolveu uma nanopartícula a partir de uma substância natural e, dentro dela, foi inserida uma proteína do vírus.
De acordo com um comunicado divulgado pelo governo de São Paulo nesta segunda-feira (8/6), o modelo de imunização já foi testado, com resultados positivos, em camundongos contra a hepatite B. Os pesquisadores estimam que a vacina custe em torno de R$ 100.
A substância resultante é aplicada em forma de spray nas narinas do paciente. A nanopartícula criada pelos pesquisadores e utilizada na construção da vacina permite que a substância permaneça na mucosa nasal por até quatro horas, tempo suficiente para ser absorvida e iniciar uma reposta do sistema imunológico.
Para garantir a imunização, serão necessárias quatro doses, duas em cada narina, a cada 15 dias.
Virologistas e imunologistas do Instituto de Ciências Biomédicas, especialistas em nanotecnologia do Instituto de Química da USP, pesquisadores da Plataforma Científica Pasteur-USP, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), além de uma startup estão envolvidos no projeto.
Fonte: Sputnik Brasil.
DESPACHO QUE DESRESPEITAVA LEI DA MATA ATLÂNTICA É REVOGADO APÓS RECOMENDAÇÕES DE MPs BRASILEIROS.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou o Despacho 4.410/2020 assinado por ele mesmo, em abril, que visava anular infrações ambientais e anistiar desmatadores da Mata Atlântica. A revogação vem, cerca de 15 dias, após os Ministérios Públicos de Pernambuco (MPPE) e o Federal (MPF) em Pernambuco expedirem recomendação conjunta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Pernambuco (Ibama-PE) e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), para que continuassem atuando nas fiscalizações de possíveis desmatamentos do bioma, aplicando a lei específica da Mata Atlântica, Lei Federal nº 11.428/2006.
O despacho invalidado consolidava as áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas e ocupadas até julho de 2008 em propriedades rurais na Mata Atlântica. Assim, regularizava invasões feitas no bioma até esse período e, com isso, margens de rios e topos de morro devastados para agricultura e pecuária, por exemplo, não precisariam mais ser recuperados com vegetação nativa.
Outros MPs de estados com áreas de Mata Atlântica também expediram recomendações no mesmo sentido que o MPPE, avisando que qualquer aplicação que resultasse em diminuição da proteção da Mata Atlântica resultaria em responsabilização dos servidores responsáveis.
Para o Ministério Público brasileiro, a Lei da Mata Atlântica é mais protetiva, e por meio de uma ação articulada nacionalmente, abrangendo todos os 17 Estados Federativos pelos quais se estende a reserva da bioesfera, o entendimento é que se aplique a lei específica em vigência, e não a anistia pretendida pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Esse marco temporal adotado pelo Código Florestal (22 de julho de 2008) coincide com a publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
A revogação do despacho foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 4 de junho de 2020.
A determinação anterior do ministro do Meio Ambiente desagradou ambientalistas, organizações não governamentais e outros setores da sociedade. Originalmente, o despacho encaminhado pelo ministro seguia um parecer pedido pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) à Advocacia Geral da União (AGU) e anulava a decisão do próprio Ministério do Meio Ambiente, feita em 2017, de seguir a Lei da Mata Atlântica ao invés do Código Florestal.
“É uma importante vitória, não só para o Ministério Público, mas para toda a sociedade, beneficiada pela proteção mais alargada do bioma com a prevalência da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal. Com a mesma preocupação, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), integrada por vários membros do MPPE, também ingressou com ação judicial visando à anulação desse despacho do Ministro do Meio Ambiente, e permaneceremos vigilantes diante da submissão do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia Geral da União (AGU)", salientou o coordenador do centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, o promotor de Justiça André Felipe Menezes.
A Mata Atlântica foi elevada ao status de patrimônio nacional, pelo artigo 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que dispôs que a sua utilização apenas pode ocorrer, na forma da Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. A Mata Atlântica é o único bioma brasileiro com lei específica.
Fonte: MPPE.
MPPE RECOMENDA QUE UPE NÃO PERMITA O DESVIO DE FUNÇÃO DE SEUS SERVIDORES.
Após tomar conhecimento de que alguns servidores da Universidade de Pernambuco (UPE), formados em Direito, estariam auxiliando a PROJUR/UPE, caracterizando, assim, desvio de função, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou ao reitor da UPE que não permita que servidores, funcionários e empregados, ainda que de forma voluntária, exerça outras atribuições, senão aquelas designadas para os cargos que ocupam. As informações supracitadas foram recolhidas a partir de uma representação e confirmadas pelo próprio reitor da UPE, por meio do Ofício nº 111/2020 (GABR/UPE).
Segundo o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, o fato foi registrado durante as diligências referentes à investigação que encontra-se em andamento, que tem por objeto averiguar as razões da não-homologação do resultado final do concurso público para advogado da UPE. No texto, o promotor também advertiu que caso persista a repetência da conduta geradora da recomendação, o desvio de função, sem que tenha havido providências concretas da reitoria da UPE para fazer cessar, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção das irregularidades e responsabilização.
Por fim, o MPPE fixou o prazo de dez dias úteis para que a autoridade apontada informe quais providências irá tomar para o cumprimento da recomendação, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (5/6).
Fonte: MPPE.
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