sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REAFIRMA QUE RECIBOS DE ALUGUEL DE IMÓVEL USADO POR LULA SÃO FALSOS.

No processo, ex-presidente é acusado de receber propina da Odebrecht.

Nas alegações finais do processo que apura a autenticidade dos recebidos de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referentes ao apartamento 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) reafirmou, nessa quinta-feira (11/1), que tratam-se de documentos falsos.

Na ação, Lula é acusado de receber propina da Odebrecht. Os recibos estão assinados pelo proprietário do imóvel, Glauco da Costamarques. Para o MPF, que denunciou o petista e Costamarques pela prática do crime de lavagem de dinheiro, o apartamento foi adquirido para o ex-presidente e sua real propriedade foi dissimulada por meio de um contrato de aluguel.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o imóvel, que tem valor de R$ 504 mil, constituía parte do montante de R$ 800 mil provenientes de crimes de organização criminosa, cartel, fraude à licitação e corrupção praticados pelos executivos do grupo Odebrecht. 

No mês de dezembro, o MPF já havia apresentado petição à Justiça Federal, desistindo da solicitação de realização de perícia nos recibos de aluguel. “Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia achar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados. Ademais, todo acerto probatório patenteia, de forma inequívoca, que os recibos carreados aos autos constituem falsos ideológicos, já que o que se apôs nesses escritos não correspondente à verdade das declarações ali feitas”, diz o texto da petição.

Já de acordo com a defesa do ex-presidente, não há provas das acusações feitas contra Lula. Segundo seu advogado, Cristiano Zanin Martins, movimentações nas contas bancárias de Costamarques mostram valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, “não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem”.

“A defesa juntou as vias originais dos recibos para serem periciados, mas o MPF, após verificar que os documentos são autênticos, desistiu da perícia. O Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade”, destacou o advogado do ex-presidente.
Fonte/Notícias ao Minuto.

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