quinta-feira, 7 de março de 2019

COMEÇA HOJE PRAZO PARA ELEITOR FALTOSO EVITAR O CANCELAMENTO DO TÍTULO.

O prazo para a regularização vai até 6 de maio.
O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa nesta quinta-feira (7/3). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência. 

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação. 

Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio

O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal. 

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público. 

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: Notícias ao Minuto.

No município de Ibirajuba, vários eleitores precisam comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação.
Confira na relação Abaixo: 
Adeildo Expedito Duarte
Adilson Faustino de Lucena
Alex Bruno Farias Gomes
Alex Vieira da Silva
Alzenete Alves dos Santos
Ana Maria Basilio Sobral
Ana Patricia Santos de Farias
Andreia Maria Dudu da Silva 
Cicero Jean de Sobral Sousa
Cleiton de Lima Silva
Dayane Maria Silva
Delson Pereira Mariano
Edinaldo Cordeiro Siqueira
Edson Carlos da Costa Junior
Eduardo Cordeiro de Farias
Elcio Kleyton Patricio de Souza
Eliane Maria de Souza Fagundes
Eronice Cassiano de Farias Sobral
Fabia Rodrigues da Silva
Fabiana Maria de Souza
Fabio Cassiano Preciliano Santos
Francisco Sobral Onofre
Helenildo José da Silva
Ivanilson Marcos da Silva
Izidio Tomaz da Silva
Jaciara Maria Silva
Joana Maria de Almeida Ferreira
João Dudu Alves Filho
João Paulo Barbosa Santos
Joelma de Lima Silva
John Fagner Preciliano Santos
John Carlos Tomaz da Silva
Jose Anatan de Melo
Jose Carlos da Silva
Jose Edson Gomes
Jose Edson Pereira Barros
Jose Eugênio da Silva
Jose Ilton Alexandre Silva
Jose Leandro Alves da Costa
Jose Luciano Costa Rodrigues
Jose Marcondes de Andrade
Jose Mateus Vicente da silva
Jose Oliveira Nunes da Costa
Jose Romario Couto da Silva
Jose Salu Fagundes
Jucilene Maria de Sobral
Juliana Freire Souza dos Santos
Junior Josino de Macedo
Leandro Domingos Bezerra
Leandro Rocha de Lima
Leonardo Fernando da Silva
Luis Antonio de Macedo
Manoel Rodrigo da Silva
Manoel Sebastião da Silva
Marcondes Pedro da Silva
Marcos Fagundes de Melo
Maria de Fátima Sousa Ramos
Maria de Lourdes de Brito
Maria do Carmo da Silva
Maria Edijanete Cavalcante da Silva
Maria Gerlanea Rodrigues Gomes
Maria Meriane da silva
Marinete Felix de Arandas
Mauricio Fernandes Gama
Miguel Trindade Ferreira
Rafael Soares Silva
Renato Silva Duarte
Roberio Antonio Mendes Cordeiro
Rosicleide Galdino dos Santos Marques
Rosimery Maria da Silva Farias
Salvador Antonio da Silva
Stefânio Calado Bezerra
Stenio Calado Bezerra
Terezinha Maria da Silva
Valdeci Jose Silva
Weverton Erik da Silva.

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