segunda-feira, 28 de junho de 2021

SENADORES PROTOCOLAM NOTÍCIA-CRIME CONTRA BOLSONARO.

Os parlamentares querem que o STF intime Bolsonaro para responder em até 48 horas se foi comunicado pelo deputado Luís Miranda das denúncias do caso Covaxin.
Senadores protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta prevaricação ao saber de supostas irregularidades na aquisição da vacina indiana Covaxin.

Assinam a notícia-crime os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Os parlamentares querem que o STF intime Bolsonaro para responder em até 48 horas se foi comunicado pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) das denúncias de irregularidades do caso Covaxin e se citou o nome do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), como tendo ligação com o caso da compra da vacina Covaxin.

Segundo o Código Penal brasileiro, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-la contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Nessa caso específico, seria uma suposta não comunicação de uma eventual irregularidade para outras autoridades investigarem. O Código Penal prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa.

Os parlamentares ainda pedem que a Política Federal seja intimada a responder em até 48 horas se há investigação sobre o caso Covaxin.

O trio de senadores também quer que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja intimada para que denuncie Bolsonaro pela suposta prática de prevaricação. A possibilidade de denúncia é considerada remota, nas bastidores, já que o procurador-geral Augusto Aras é considerado um aliado do Palácio do Planalto.

TRÊ PEDIDOS
Os senadores fazem três pedidos na notícia-crime.
1) "a admissão da presente notícia-crime, com a consequente intimação da Procuradoria-Geral da República para promover o oferecimento da denúncia contra o Presidente da República pela prática do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP, sem prejuízo de outros tipos penais porventura aderentes ao quadro fático a ser mais bem delineado nas apurações preambulares realizadas pela PGR com o auxilio das autoridades policiais competentes";

2) "a intimação do Presidente da República Sr. Jair Messias Bolsonaro, para que responda, em 48 horas, se foi comunicado das denúncias, se apontou o Dep. Ricardo Barros como provável responsável pelo ilícito, bem como se e em que momento adotou as medidas cabíveis para a apuração das denúncias";

3) " intimidação da Polícia Federal para que informe, em 48 horas, se houve a abertura de inquérito para apurar as denúncias sobre a aquisição da vacina Covaxin, discriminando quando e por quem foi aberto o eventual inquérito, bem como seu respectivo escopo". 
fonte: JC

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