quarta-feira, 25 de agosto de 2021

NOVAS FLEXIBILIZAÇÕES DE CONVIVÍVIO COM A COVID-19, FOI ANUNCIADA PELO GOVERNO DE PERNAMBUCO.

 Novas flexibilizações foram anunciadas nesta quarta-feira (25/8). 
O governo de Pernambuco anunciou, nesta quarta-feira (25/8), nova flexibilização no plano de funcionamento das atividades econômicas.

As novas flexibilizações ocorrem em razão do avanço da vacinação contra a covid-19 e da queda nos números de casos e mortes por covid, segundo o governo.

As novas regras valem a partir de 30 de agosto.

O QUE MUDA   
Eventos Culturais e shows - Liberada a solicitação para eventos-testes de até 1200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro/2021. Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara, quando não estiver consumindo comida ou bebida. Necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% da venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 hora antes do evento. O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. Os eventos-teste poderão ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1 hora da madrugada.

Eventos Esportivos - Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional.

Eventos Corporativos - Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.   
A capacidade subirá para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15ª dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com como 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Eventos Sociais/Buffet - Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis, formaturas e noivados.  
Vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade avança para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do avento. Deve haver monitoramento de convidados após o evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o canto ou Dj, mas sem dança e sem a permanência das pessoas em pé.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico - A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanência das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos, continuam funcionando em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

O QUE PERMANECE.
Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) - Permanecem com 70% da capacidade do local. Funcionam, das 5h à meia-noite, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitido a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o canto ou DJ, mas sem dança e sem a permanência das pessoas em pé. Além disso, podem mesas com até dez pessoas.

Academias e similares - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a manutenção da capacidade de 50% nos aparelhos de cardio.

Feiras de negócios - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados na áreas de circulação.

Shoppong centers e galerias comerciais - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9 h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. 

Cinema, teatro e circo - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade permanece de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.

Museus e demais equipamentos culturais - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas. 

Clubes Sociais - Continuam funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o canto ou DJ, mas sem dança. Também continua proibido o funcionamento das saunas.

Igrejas e templos religiosos - Permanece a capacidade de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.

Escritórios comerciais - Permanecem com 70% de ocupação.
fonte: NE10.

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