quinta-feira, 30 de junho de 2022

CALENDÁRIO ELEITORAL 2022.

QUINTA-FEIRA - 30 DE JUNHO

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei n° 9.504/1997, art. 45 § 1° e resolução TSE n° 23.610/2019, art. 43, § 2°). 

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