Eis a verdade amigos... Roberto Queiróz (Falecido dia 24/07/2022) foi um narrador esportivo, que na presente encarnação nunca mais veremos outro igual a ele. O Garganta de Aço dava emoção, dramaticidade, e nos passava a verdadeira realidade de um jogo de futebol. Por outras palavras... Graças a Roberto Queiroz que o rádio alcançou a imortalidade. Cá pra nós... acho que pessoas como Roberto Queiróz, Guimarães Rosa, Pelé, Clemildo Galdino e o Chapolim Colorado nunca deveriam morrer. Meu Deus! Que eles se façam presentes na última Santa Ceia da eternidade. E que para todo o sempre, Roberto Queiróz viva nas páginas da crônica esportiva tupiniquim. Em suma: O Garganta de Aço, será na vida a na morte, um poema, um golaço de eternidade a eternidade... e todos os amantes do futebol, se benzam da cabeça aos pés. Eeeeeee... queeeee... gooooooool!
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terça-feira, 26 de julho de 2022
sábado, 16 de julho de 2022
ELEIÇÕES 2022
Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2022 e nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 93 e Res.- TSE n° 23.610/19, art. 115).
terça-feira, 12 de julho de 2022
TRE-PE CASSA CHAPA DE VEREADORES DO PODEMOS DA CIDADE DE BONITO, POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta segunda-feira (11/7), a chapa de candidatos e candidatas a vereador do Podemos na cidade de Bonito, que disputou as eleições de 2020, por fraude à cota de gênero. Com a decisão, o Vereador Marcelo Ciríaco dos Santos, único vereador eleito pela legenda perde o mandato. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
ENTENDA O CASO
O partido inscreveu na sua chapa proporcional 16 candidaturas a vereador, sendo 12 homens e 4 mulheres, atingindo inicialmente o percentual numérico de 30% da cota de gênero, como determina a legislação eleitoral. Porém as quatros candidatas (Cida Fisioterapeuta, Michele Santos, Fabrícia de Galego e Andreza Silva), não obtiveram nenhum voto.
Sem essa candidaturas laranjas, o partido não teria cumprido as exigências para participar das eleições. Com esse entendimento, por sete votos a zero, o Plenário Regional Eleitoral decidiu, cassar a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador, ainda declarou que as candidatas laranjas do Partido ficassem inelegíveis pelo prazo de oito anos.
Essa já é a quarta vez que o TRE-PE cassa um chapa proporcional por descumprimento de cota de gênero. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
fonte: Blog do Willlamar Junior
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