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sábado, 15 de novembro de 2025

VIRANDO & REVIRANDO

CRÔNICA DE SÁBADO

A vida esta semana, nos apresentou um cenário bem turbulento, como em outros dias. Os noticiários nos atingiu com histórias pesadas: decisões políticas que nos fazem questionar o futuro, crises e conflitos que parecem intermináveis e, infelizmente, trajédias que ferem sem avisos. É natural que o desânimo tente se instalar.

Mas é justamente nessa hora que entra em cena  nosso maior aliado: a Esperanaça Ativa.

Não se trata de um otimismo ingênio, daquele que fecha os olhos para o que está errado. Não. Ser um otimista ativo é ter coragem de encarar os problemas de frente e, ainda assim, escolher direcionar a própria energia para construir soluções, por menores que sejam.

É a mãe que, apesar das contas apertadas, inventa novas maneiras de ensinar o filho. É o pequeno empresário que, diante de crise, encontra um jeito criativo de atender melhor seu cliente. É o cidadão que decide se informar de verdade antes de espalhar raiva ou boatos.

O otimismo ativo entende que não controla o mundo, o clima ou os grandes líderes. Mas controla suas atitudes dentro do próprio quintal. Sabe que a soma de pequenos gestos positivos, uma gentileza no trânsito, um abraço sincero, um voto consciente, tem um poder gigantesco, capaz de mudar a temperatura do ambiente.

Se a grande notícia da semana foi de desalento, que a nossa crônica pessoal seja de ação.

Porque a verdade é simples: o mundo só melhora quando aqueles que acreditam na mudança ser levantam e agem. O otimismo, portanto, não é apenas um sentimento, é uma ferramenta de trabalho para construir um dia a dia mais justo e mais leve. É ele que nos dá força para fechar a porta de uma semana difícil e abrir a próxima com a cabeça erguida.
Por: Clemildo Galdino

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

EX-PRESIDENTE DO INSS É PRESO EM OPERAÇÃO DA DE FRAUDE DA POLÍCIA FEDERAL.


O ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stafanutto, foi preso na manhã desta quinta-feira (13/11) durante uma operação da Polícia Federal (PF), que investiga fraudes no órgão, como esquemas de descontos ilegais em aposentadoria e pensões.

Alessandro Stefanutto, que é um dos alvos, teve um mandado de prisão preventiva cumprida nesta quinta-feira (13/11). Essa prisão faz parte de uma nova fase da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), que investiga fraudes em descontos de aposentadoria do INSS. Ao todo, foram emitidos dez mandatos de prisão.

Alessandro havia sido afastado do cargo quando as notícias sobre fraudes no INSS vieram à tona. Em abril, ele foi demitido da função.

Na época, as investigações apontaram um esquema criminoso voltado à realização de descontos irregulares nos valores recebidos por aposentados e pensionistas do órgão, ocorridos entre 2019 e 2024. Os desvios podem chegar a R$ 6,3 bilhões, segundo a PF.

Ao todo, as forças de segurança cumprem 63 mandados de busca e outras medidas cautelares no Distrito Federal e em 14 estados: Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

terça-feira, 4 de novembro de 2025

CNBB PEDE QUE STF ANULE OS VOTOS DE ROSA WEBER E ROBERTO BARROSO A FAVOR DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.


A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu ao Supremo Tribunal Federal que anule os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Luís Roberto Barroso que autorizou o aborto até o terceiro mês completo de gravidez. A CNBB ainda solicitiu à Corte"que o julgamento seja reiniciado em julgamento presencial, com publicação de nova pauta e observância de todos os prazos regimentais para a devida manifestação das partes, da PGR e dos amici Curiae" os que, mesmo não sendo parte de uma ação, dá subsídios para o julgamento.

A CNBB participa como Amicus Curiae do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 movido pelo Partido Socioalismo e Liberdade (PSOL) que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana (3 meses).

Para a CNBB, esse julgamento é "de inegável relevância para a sociedade brasileira, visto que trata do direito mais importante: a vida", mas "tem sido marcada por um sucessão de vícios procedimentais que violam o devido processo legal", como "o princípio do juiz natural, a ampla defesa e contraditório, suprimindo o direito de manifestação das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos mais de 70 (setenta) Amici Curiae habilitados".

CONJUNTO DE NULIDADES INSANÁVEIS QUE MACULAM O JULGAMENTO.
Segundo a Conferência, a conduta de Barroso no julgamento da ADPF 442 "revela um conjunto de nulidade insanáveis que maculam o julgamento". Assim, a conferência alega que o voto do ex-ministro "é nulo porque o julgamento presencial" que e "garantido pelo destaque e pela decisão no Mandato de Segurança (MS) 39.400 foi indevidamente revertido para virtual".

Barroso se aposentou como mebro do STF em 18 de outubro e sua última ação como ministro foi votar a favor da ADPF 442, no dia 17 de outubro, mesma data na quel ele pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, o cancelamento do seu pedido de destaque no julgamento da ADPF 442 em 22 de setembro de 2023, quando a ministra aposentada Rosa Weber, então presidente do STF votou a favor da ADPF 442 no plenário virtual da Corte, seis dias antes de sua aposentadoria.

Fachin atendeu o pedido de Barroso dizendo que "a materia em questão recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no Plenário físico e a respectiva publicidade e transparência", mas não parecis "legítimo, monocraticamente" impedir "a faculdade" do voto de Barroso. Lodo depois do voto de Barroso, o julgamento foi navamente suspenso com o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Em seguida, o atual relator do caso, ministro Flávio Dino, pediu a retirada da pauta da ADPF 442 e Fachin acolheu seu pedido, determinando a finalização da sessão.

A CNBB disse que "o pedido de sessão extraordinaria foi feito por autoridade incompetente", visto que Barroso "não era o relator da ADPF 442" e a "urgência" convocada pelo ex-ministro "era ilegítima" porque "a convocação com 45 minutos de antecedência suprimiu o direito de manifestação das partes, da PGR e dos amici curiae".

A aposentadoria de um ministro é um fato pessioal, previsível e funcional, completamente desvincualdo do "drama social" da ADPF 442", disse a Conferência. "Utilizar a data da aposentadoria como fundamento para atropelar o rito processual e suprimir o contraditório é um desvio de finalidade e uma manipulação da pauta que fere o princípio do juiz natural. A urgência era do Ministro em votar, não do processo em ser julgado".

VÍCIO INSANÁVEL DE PUBLICIDADE
Sobre o voto da ministra aposentado, Rosa Weber, a CNBB alegou que ele "é nulo porque o julgamento foi iniciado com vício insanável de publicade, cerceando a defesa das partes e dos amici curiae e foi lançado após o pedido de destaque" de Barroso, já ter interrompido o julgamento virtual".

Segundo a Conferência, o voto de Weber, "além de ter sido lançado em sessão já legalemente encerrada pelo destaque, foi juntado de forma imcompleta, contendo a marca d'água "Em elaboração"",

Em 2023, a CNBB entrou com um mandato de segurança questionando "o ato comissivo" de Weber no julgamento da ADPF 442. Mas em fevereiro de 2024, o MS 39.400 foi julgado prejudicado (extinto) pelo então relator, ministro Dias Toffoli. Ele alegou que o pedido de destaque do ex-ministro Barroso, garantia que o caso seria levado a julgamento presencial, onde seria "dada nova oportunidade para os impetrantes apresentem sustentação oral", algo que não ocorreu.