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quarta-feira, 26 de junho de 2024

STF VAI DEFINIR NESTA QUARTA-FEIRA A QUANTIDADE DE MACONHA QUE DIFERENCIA TRAFICANTE DE USUÁRIO.


O STF ( Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (26/6) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a definição da quantia deverá ser utilizada para diferenciar usuário de traficante.

Com isso, a expectativa é que o julgamento termine depois de nove anos.

Já há o entendimento formado que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais. Todos já votaram nesta questão, mas o resultado oficial do julgamento ainda vai ser proclamado nesta quarta, segundo o presidente da corte, Luís Roberto Barroso.

Também há a maioria a favor de que a corte estabeleça uma quantidade que diferente usuário de traficante, mas não há consenso sobre qual será a quantia - esse deve ser o principal debate da sessão. 

O placar ainda está pendente porque ministros divergiram sobre a interpretação da constitucionalidade ou não do artigo da Lei de Drogas que trada da maconha.

O ministro Dias Toffoli, por exemplo, havia votado na semana passada no sentindo que o texto já não criminaliza o usuário e que mexer mexer nessa lei não seria a questão.

Nesta terça-feira, porém, ele fez um adendo em seu voto e disse que, apesar desta manifestação, foi "claríssimo", no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.

Outro ministro - Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia e Rosa Weber (já aposentada) fixaram que a quantidade dever de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.

Kassio Nunes Marques, Zanin e Barros defenderam que o limite seja de 25 gramas. Fachin, Fux e Mendonça avaliaram que cabe ao Congresso ou ao Executivo (por meio da Anvisa) definirem a questão, não ao Supremo.

Barroso adiantou a possibilidade de ser estabelecida uma quantia intermediária de 40 gramas como consenso.

O presidente da corte acrescentou que a maioria dos ministros também entendeu que o consumo pessoal ainda constitui ato ilícito, mas sem natureza penal. Por consequência, segundo o ministro, seria vedado o consumo em local público.

O porte passará a ser uma infração administrativa, assim como infrações de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em local não permitido. Não haverá processo criminal, mas vai ter o auto de infração com a consequente sanção.

Os ministros também concordaram em determinar o descontingenciamento de valores para políticas públicas do Fundo Nacional Antidrogas e por uma campanha de esclarecimento contra consumo de drogas.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucionalidade o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoa e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracteriza o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.

O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Inicialmente, o julgamento debatia sobre todas as drogas, mas os ministros acabaram restringindo as discussões à maconha.

A descriminalização é defendida sob o argumento de que pessoas pobres têm sido presas com pequenas quantidades da substâncias tratadas pelas autoridades policiais como traficantes, enquanto outras, de maior poder aquisitivo, são tratadas como usuárias.

Após o julgamento desta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-Al), oficializou a criação da comissão especial que irá analisar a PEC (proposta de emenda à Constituição) das drogas. O ato foi publicado nos canais oficiais da Casa.

A PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e aprovada por ampla maioria em abril pelos senadores, em reação ao julgamento do STF. Ela passou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados no último dia 12.

Com a aprovação na CCJ, cabe ao presidente da Câmara designar a comissão especial para tratar do mérito da proposta. Há um prazo de 40 sessões para votar o texto no âmbito do colegiado, sendo que o período para emendas se esgota nas 10 primeiras sessões.

Lira já tinha dado declarações públicas de que a PEC seguiria o rito normal na Casa, descartando atropelos. Apesar de o tema ter sido aprovados no dia 12 na comissão, ele ainda não tinha instalado o grupo. 

A PEC constitucionaliza a criminalização de porte e posse de drogas. A proposta determina que é crime possuir ou carregar drogas, independentemente da quantidade e da substância - proibição que existe hoje apenas em lei. Ela não define critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante.

sexta-feira, 21 de junho de 2024

OS EXTRATOS BANCÁRIOS IRÃO PASSAR POR MUDANÇAS, ENTEDA QUAIS SERÃO AS ALTERAÇÕES.

Bancos associados à Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irão alterar o extrato bancário a partir de 8 de julho. A principal mudança é a padronização das nomenclaturas. A medida irá abranger depósitos e saques. Depois, as demais operações financeiras serão incluídas nestas mudanças.

A iniciativa, segundo a Febraban, foi criada pensando em facilitar o cotidiano dos clientes, tornando as informações mais acessíveis, principalmente para quem tem conta em mais de uma instituição.

O extrato bancário é um documento fornecido pela instituição financeira que resume as transações realizadas de uma conta bancária em um determinado período.

Nele, há informações sobre depósitos, saques, transferências, pagamentos de contas e outras transações. O documento funciona como uma espécie de registro de todas as movimentações financeiras de uma conta bancária, ou seja, as entradas e saídas de dinheiro.

Na nova nomenclatura, as operações de depósito de cheque no caixa eletrônico, também chamado de ATM, sigla para Automated Teller Machine, passarão a ser descritas no extrato como "DEP CHEQUE ATMA". 

As operações de saque de dinheiro em espécie na caixa da agência com o cartão da conta, aparecerão no extrato como "SAQUE DIN CARTÃO AG".

Hoje, essas informações variam conforme o banco. "Atualmente, os bandos usam mais de 4.000 tipos de nomenclatura diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre os bancos para um mesmo tipo de operação financeira", afirma Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

"A iniciativa vai universalizar as informações, trazendo mais compreensão ao cliente sobre a operação que ele realizou, além de ampliar o acesso da população aos serviços bancários", diz.

O acesso ao extrato bancário é direito de todos os consumidores e é gratuito para até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias, para contas correntes. Verifique em sua instituição bancária para entender melhor sobre possíveis tarifas de emissão de extratos.

Cada banco ou instituição financeira possuem procedimentos diferentes para acessar o extrato bancário. É possível acessar o documento por internet banking (site oficial do bando ou instituição financeira); aplicativo do banco ou instituição financeira; em caixas eletrônicos ou agência bancária (presencialmente); ou central de atendimento telefônico do banco.

Em caso de dúvidas é indicado conversar diretamente com a instituição.

Serviços gratuitos para conta-corrente:
Clientes com conta-corrente podem ter até dez serviços gratuitos em bancos e instituições financeiras caso a empresa ofereça esses serviços, até o limite mensal estabelecido pelo Banco Central. O que ultrapassar o pacote garantido por lei pode ser cobrado:

- Cartão com função débito
- Segundo via do cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos que não tão são de responsabilidade da instituição financeira.
- Até quatro saques por mês (incluindo saque por cheque)
- Até duas transferências entre contas do mesmo banco
- Até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias
- Até dez folhas de cheques desde que tenha direito ao talão de cheques
- Consultas de saldo pela internet, sem limites
- Compensação de cheques
- Extrato anual detalhado com todas as tarifas pagas, incluindo juros bancários, fornecido até 28 de fevereiro do ano seguinte
- Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos, desde que sua tonta seja movimentada por meios eletrônicos como internet e caixa eletrônico, por exemplo.

Quais serviços são gratuitos para quem tem poupança?
Os clientes da caderneta de poupança também têm direito a serviços gratuitos, sem pagamento de tarifa, mas o pacote é um pouco menor do que o da conta-corrente.

- Cartão com função movimentação~
- Segunda via do cartão, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos que não são de responsabilidade da instituição financeira
- Até dois saques por mês
- Até duas transferências entre contas do mesmo banco
- Até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias
- Consultas de salto pela internet, sem limites
- Extrato anual consolidado, discriminado mês a mês os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas, juros, encargo e demais despesas.
- Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos, desde que sua conta seja movimentada por meios eletrônicos como internet e caixa eletrônico, por exemplo.

CRÔNICA ESPORTIVA


Os atletas, a torcida e todos aqueles que acreditam em Deus, estão com a alma roendo unha, ansiosos
pela, a volta do futebol. Há coisas, que transcendem a vida e a morte, e quis o destino e Deus, que uma dessas coisas, fosse a comunhão espiritual entre a bola e o estádio Severiano Gomes.
Os ovinos que aparam a grama do campo municipal, são anjos, que clamam pelo, o grito de gol, pela, a metamorfose da tristeza se transformando em alegria. Nunca houve do dilúvio para cá, devoção maior pelo, o nosso futebol, do que, essa que tá existindo em nossa cidade. Até às pedras do meio-fio, querem ver os jogadores com a bola nos pés, no estádio Severiano Gomes dançando um forró de Zé Félix.
As galáxias e os lambedores de rapadura, vivem a gritar em alto e bom som: "Volta futebol".