A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu ao Supremo Tribunal Federal que anule os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Luís Roberto Barroso que autorizou o aborto até o terceiro mês completo de gravidez. A CNBB ainda solicitiu à Corte"que o julgamento seja reiniciado em julgamento presencial, com publicação de nova pauta e observância de todos os prazos regimentais para a devida manifestação das partes, da PGR e dos amici Curiae" os que, mesmo não sendo parte de uma ação, dá subsídios para o julgamento.
A CNBB participa como Amicus Curiae do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 movido pelo Partido Socioalismo e Liberdade (PSOL) que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana (3 meses).
Para a CNBB, esse julgamento é "de inegável relevância para a sociedade brasileira, visto que trata do direito mais importante: a vida", mas "tem sido marcada por um sucessão de vícios procedimentais que violam o devido processo legal", como "o princípio do juiz natural, a ampla defesa e contraditório, suprimindo o direito de manifestação das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos mais de 70 (setenta) Amici Curiae habilitados".
CONJUNTO DE NULIDADES INSANÁVEIS QUE MACULAM O JULGAMENTO.
Segundo a Conferência, a conduta de Barroso no julgamento da ADPF 442 "revela um conjunto de nulidade insanáveis que maculam o julgamento". Assim, a conferência alega que o voto do ex-ministro "é nulo porque o julgamento presencial" que e "garantido pelo destaque e pela decisão no Mandato de Segurança (MS) 39.400 foi indevidamente revertido para virtual".
Barroso se aposentou como mebro do STF em 18 de outubro e sua última ação como ministro foi votar a favor da ADPF 442, no dia 17 de outubro, mesma data na quel ele pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, o cancelamento do seu pedido de destaque no julgamento da ADPF 442 em 22 de setembro de 2023, quando a ministra aposentada Rosa Weber, então presidente do STF votou a favor da ADPF 442 no plenário virtual da Corte, seis dias antes de sua aposentadoria.
Fachin atendeu o pedido de Barroso dizendo que "a materia em questão recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no Plenário físico e a respectiva publicidade e transparência", mas não parecis "legítimo, monocraticamente" impedir "a faculdade" do voto de Barroso. Lodo depois do voto de Barroso, o julgamento foi navamente suspenso com o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Em seguida, o atual relator do caso, ministro Flávio Dino, pediu a retirada da pauta da ADPF 442 e Fachin acolheu seu pedido, determinando a finalização da sessão.
A CNBB disse que "o pedido de sessão extraordinaria foi feito por autoridade incompetente", visto que Barroso "não era o relator da ADPF 442" e a "urgência" convocada pelo ex-ministro "era ilegítima" porque "a convocação com 45 minutos de antecedência suprimiu o direito de manifestação das partes, da PGR e dos amici curiae".
A aposentadoria de um ministro é um fato pessioal, previsível e funcional, completamente desvincualdo do "drama social" da ADPF 442", disse a Conferência. "Utilizar a data da aposentadoria como fundamento para atropelar o rito processual e suprimir o contraditório é um desvio de finalidade e uma manipulação da pauta que fere o princípio do juiz natural. A urgência era do Ministro em votar, não do processo em ser julgado".
VÍCIO INSANÁVEL DE PUBLICIDADE
Sobre o voto da ministra aposentado, Rosa Weber, a CNBB alegou que ele "é nulo porque o julgamento foi iniciado com vício insanável de publicade, cerceando a defesa das partes e dos amici curiae e foi lançado após o pedido de destaque" de Barroso, já ter interrompido o julgamento virtual".
Segundo a Conferência, o voto de Weber, "além de ter sido lançado em sessão já legalemente encerrada pelo destaque, foi juntado de forma imcompleta, contendo a marca d'água "Em elaboração"",
Em 2023, a CNBB entrou com um mandato de segurança questionando "o ato comissivo" de Weber no julgamento da ADPF 442. Mas em fevereiro de 2024, o MS 39.400 foi julgado prejudicado (extinto) pelo então relator, ministro Dias Toffoli. Ele alegou que o pedido de destaque do ex-ministro Barroso, garantia que o caso seria levado a julgamento presencial, onde seria "dada nova oportunidade para os impetrantes apresentem sustentação oral", algo que não ocorreu.


.jpeg)















