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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

CRÔNICA ESPORTIVA


ÀS CHUTEIRAS DO ARTILHEIRO
Vejam como foi engraçado: 
Faltando menos de meia hora, para o início do mundo, Deus fez a bola. E tudo absolutamente tudo, vive ou morre para a bola. 
Agora sim, iremos entrar no mérito do assunto que dá o título a nossa crônica. "Às chuteiras do Artilheiro"
Se ao criar o mundo (Planeta terra), fez ele também o homem, e deu-lhe umas chuteiras para que sua imagem e semelhança dominar-se o mundo. O Papa, Maomé, Buda e o próprio Cristo abençoaram os pés do artilheiro. Não só o pés, mas principalmente as CHUTEIRAS. 
Raciocinemos: logo após um gol, de qual tamanho será a alegria das CHUTEIRAS DO ARTILHEIRO? E nos títulos, ou até mesmo nas desgraças, como será a reação de tais chuteiras? No outro dia de um grande jogo, às páginas dos jornais deveriam estampar em suas capas, às chuteiras do melhor jogador em campo, ou as CHUTEIRAS DO ARTILHEIRO com a seguinte frase: "Graças te damos oh glorioso instrumento, e bendito seja o teu portador". 


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

CRÔNICA DE MÁRIO SANTOS

A crônica do meu sentimento

ENCÔMIO
Quando Jânio Quadros entregou o governo, quebrou a cara. 
Menino Papa-angu, pegou um Tuim na porta da igreja matriz.
Nas páginas dos jornais, o vira e mexe das pesquisas, deram papinha a Matusalém, e tudo isso se passou na rua do  Cruzeiro.
Os peixes do rio da Chata lêem Camões e Guimarães Rosa.
No Manoel Moreira da Costa, o ditado de palavras, deu-me dois pés e duas mãos. Já às asas eu consegui no Cachorro quente de seu Onofre.
No Bang Bang do cine do Mercado Público, atirei para todo lado, mas fiquei preso no passado.
Nas filosofias desgastadas, o bicho Papão fez poemas na antiga Sede Social Municipal.
Ibirajuba de outrora, de hora em hora, é sempre a mesma de sempre em nossa mente, nos contos e prosas de Zé de Severinho.
Gameleira, dos contos de réis, dos fiéis que rezaram, e em suas orações pediram um milagre, e Deus nos deu Ibirajuba.
Se é que vocês me entendem.  


GILMAR MENDES SUSPENDE TODOS OS PROCESSOS SOBRE DECRETO ANTI-ARMAS DE LULA.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (15/2) o julgamento de todos os processos que envolvam o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1° de janeiro, que suspende a concessão de novos registros de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) e restringe a compra de munições por 60 dias.

Na prática, a resolução anula a eficácia de qualquer decisão judicial contra o decreto de Lula, que revogou normas do governo Jair Bolsonaro que facilitavam acesso aos armamentos.

A deliberação do Supremo também atinge todas as decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do decreto, suspendendo-as até o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 85, âmbito da decisão de Gilmar.

"Sob um ponto de vista de competência formal, não vislumbro inconstitucionalidade no exercício do poder regulamentar que culminou na edição do Decreto n. 11.366/2023. De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade", argumenta Gilmar Mendes na decisão.

A ação foi ajuizada pelo próprio governo federal, tendo em vista que pairam, em face do decreto, seis mandados de segurança e uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo. No STJ, há ainda mais um mandado de segurança. A eventual procedência da ADC firmará a constitucionalidade do decreto e vincula a interpretação de todos os demais juízes.

Tendo em vista que o decreto de Lula também revoga normativas aprovadas ao longo da gestão de Jair Bolsonaro, Gilmar Mendes afirma na cautelar que "observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida.

O ministro classifica o decreto como "uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil" e afirma que ele vai de encontro com a jurisprudência da Corte Constitucional. A cautelar foi deferida "ad referendum" (sem o voto dos demais ministros), por ser compreendida por Gilmar Mendes como urgente, e deverá ser referendada pelos seus pares nos próximos dias.
fonte: Notícias ao Minuto.