A Justiça de Pernambuco suspendeu em caráter liminar, de forma imediata, a filiação do deputado estadual WALDEMAR BORGES ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que aconteceu diretamente pela Executiva Estadual em 18 de agosto de 2025. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2/10) pelo juiz Júlio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do MDB de Gravatá, que alegou irregularidades no processo de filiação. Segundo o estatuto partidário, mais especificamente no Art. 5º do Estatuto da legenda, por ter domicílio eleitoral no município, o pedido deveria ser sido formalizado junto ao diretório local, e não diretamente à Executiva Estadual.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu indícios de violação de regras internas do partido e destacou o risco de instabilidade politica, já que a filiação foi utilizada para tentar alterar a liderança do MDB na Assembléia Legislativa de Pernambuco. A decisão, que faz com que a legenda volte a ter apenas um integrante na Casa Joaquim Nabuco, reforça ainda mais a permanência do deputado Jarbas Filho no cargo de líder da legenda.
O juiz também fixou uma multa diária de R$ 5 mil para o Diretório Estadual em caso de descumprimento da decisão judicial.
Confira parte da decisão do magistrado.
"Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão imediata dos efeitos da filiação partidária do Deputado Estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), praticada diretamente pela executiva Estadual do partido em 18/08/2025, até ulterior deliberação ou julgamento final da presente demanda.
Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), a ser suportada pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco, em caso de descumprimento da presente decisão, notadamente quando à veiculação, manutenção ou aproveitamento da filiação ora suspensa para fins partidários, administrativos ou de representação institucional.