Pelo menos 1,2 milhões de famílias pernambucanas podem ser beneficiadas pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) a partir deste sábado (5/7). Classificadas como baixa renda e já inscritas no CadÚnico, as famílias vão passar a ter gratuidade no consumo de até 80 quilowatts- hora (kWh).
Antes da mudança o cliente que consumia 80 kWh pagava R$ 29,21 pela energia faturada. Agora, passa a ter gratuidade pelo consumo mensal da energia.
Se o consumo superar o limite de 80 kWv, o consumidor deve pagar a tarifa do restante consumido. Isso significa que uma família beneficiada pela TSEE que consome, por exemplo 100 kWh/mês pagará pelo consumo do 20 kWv adicionais.
Apesar da insenção para essa faixa de consumo, algumas prefeituras em Pernambuco podem cobrar pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cujo valor incide na conta de energia.
Além da tarifa estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a fatura de energia é composta por impostos federais e estaduais, assim como pela Contribuição de Iluminação Pública definida pelo poderes públicos municipais.
Para esses componentes, ainda pode existir cobrança mesmo nas faixas de consumo até 80 kWh, pois a regra da gratuidade ou insenção não corresponde, necessariamente, à nova regra de âmbito federal.
QUEM TER DIREITO A TARIFA SOSIAL
Existem três critérios para que as famílias tenham direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
Famílias de baixa renda da inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, independente de possuírem ou não o benefício do Bolsa Família;
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, independente de possuírem ou não o benefícios do Bolsa Família;
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenham membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais:
Famílias de baixa renda que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuação da Assistência Social (BPC), por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número de Benefício ativo.
Mesmo que a conta de energia não esteja no nome da pessoa que se enquadra nos critérios, o cidadão pode solicitar a inclusão da Tarifa Social.
Para isso, deve procurar a Neoenergia por meio dos canais de atendimento e informar os dados pessoais do imóvel que reside. Basta apresentar CPF e a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto.
Para os indígenas que não possuem esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administratio de Nascimento Indígena).
BANDEIRA VERMELHA EM JUNHO.
Durante o mês de julho, a bandeira tarifária permanecerá vermelha no patamar 1 na conta de luz. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a cobrança adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilo watts- hora (kWh) consumidos será mantida.
A bandeira vermelha, foi acionada em junho e, de acordo com a agência reguladora, o motivo foi o cenário de afluências para as hidrelétricas abaixo da média em todo o País e a consequente redução da geração dessas fontes. Com isso, há um aumento nos custos de geração devido à necessidade de acionamentos de fontes de energia mais onerosas, como as usinas termoelétricas.
Fonte: Jornal do Commercio
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