quarta-feira, 30 de setembro de 2020

ELEITORES VÃO PODER JUSTIFICAR AUSÊNCIA POR MEIO DO APLICATIVO E-TÍTULO.

 TSE afirma que o App vai aceitar justificativas depois da votação; órgão trabalha em segunda versão, que vai ampliar a novidade.
Reportagem: Felipe Moura
Os eleitores que faltarem às Eleições Municipais de 2020 vão poder justificar a ausência sem sair de casa. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso será possível por meio de uma nova versão do aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets. 

A inovação vai auxiliar os cidadãos que já baixaram e habilitaram o aplicativo em seus dispositivos móveis e estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno das Eleições. 
Por hora, o TSE afirma que o aplicativo só vai aceitar justificativas depois da votação. No entanto, a Justiça Eleitoral prepara uma segunda versão da plataforma, que vai permitir a justificativa no dias do pleito. No entanto, essa nova funcionalidade ainda não tem data para ser lançada.
Fonte: Brasil 61  

MPPE E PMPE REALIZARAM BUSCA E APREENSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE SANHARÓ. PRESIDENTE FOI AFASTADO.

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), através do 1° Batalhão Integrado Especializado (1° BIEsp) cumpriu na quarta-feira (30/9), seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Sanharó, Poção e Pesqueira, no Agreste do Estado, na chamada Operação Absconditus. 

Os alvos incluem a sede da Câmara de Vereadores de Sanharó e membros e servidores do Poder Legislativo acusados de realizar contratações fraudulentas por meio de dispensa de licitação. 

Segundo as investigações, o presidente da Câmara de Vereadores e um assessor direto fracionaram contratações abaixo do valor limite para a realização de licitação a fim de contratar três pessoas da mesma família para o serviço de alimentação do portal da transparência do Legislativo municipal. 

A Justiça acolheu pedido do MPPE e decretou o afastamento do presidente da Câmara e do assessor de seus cargos. Eles também foram proibidos de adentrar as dependências do Legislativo. 

Os responsáveis pela alimentação do portal da transparência prestavam o serviço através de microempresas individuais (MEIs), que não possuíam registro para esse tipo de atividade. 

Apreensão - o Gaeco teve acesso à sede da Câmara de Vereadores com o apoio da Polícia Militar. Dentro do imóvel, a porta da sala ocupada pelo assessor parlamentar teve que ser arrombada, visto que somente ele possuía a chave e também foi alvo da operação. 

Várias pastas de documentos, bem como computadores de mesa e um pen drive foram apreendidos na Câmara de Vereadores. Nas residências dos investigados também foram apreendidos computadores, tablets, aparelhos celulares e pen drives.
Fonte: MPPE.

BARRAGEM DA INGAZEIRA E A SEGUNDA ETAPA DA ADUTORA DO PAJEÚ VÃO SER INAUGURADAS EM 1° DE OUTUBRO.

 Serão beneficiadas as localidades de Sertânia, Iguaraci, Ingazeira, Carnaubeira da Penha, Quixaba, Tabira, Tuparetama, Itapetim, São José do Egito.
No próximo primeiro de outubro, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNCOS) inauguram a Barragem da Ingazeira e a segunda etapa da Adutora do Pajeú, no sertão pernambucano. 

A segunda etapa da Adutora do Pajeú foi concluída em janeiro de 2020 após a realização de testes da estação de bombeamento da captação Sertânia. Além de Sertânia, outras oito localidades em Pernambuco serão beneficiadas com a inauguração da barragem e da adutora.  
Fonte: Brasil 61.

COMECE O DIA FELIZ

 SEMEAR BONDADE NO CAMINHO

    Quando você faz qualquer coisa em favor do próximo, estará fazendo bem a si mesmo.
    Nunca negocie o bem. Negociam-se as coisas, o bem, nunca. Portanto, não exija nada em troca do que puder fazer em benefício de quem quer que seja, porque qualquer um é seu irmão, colocando à sua frente, como instrumento pelo qual Deus quer provar o seu espírito de amor ou a sua solidariedade humana.
    Não tenha preguiça de ser bom. O bem que se pratica e lucro que se recolhe.


terça-feira, 29 de setembro de 2020

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.


 

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


 

A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, JUSTIÇA DETERMINA QUE O PREFEITO E O VICE-PREFEITO DE BODOCÓ SE ABSTENHAM DE PROMOVER AGLOMERAÇÕES EM EVENTOS POLÍTICOS. A DUPLA TAMBÉM É ALVO DE AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

 
A Vara Única da Comarca de Bodocó deferiu parcialmente o pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 810-46.2020.8.17.2290 e determinou, por meio de decisão liminar, que o prefeito de Bodocó, Túlio Alves de Alcântara, o vice-prefeito, José Edmilson Brito Alencar, ambos candidatos à reeleição, e os partidos políticos Democratas (DEM) e Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) se abstenham de realizar qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas em desacordo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19. Conforme a decisão, expedida no dia 24 de setembro, os candidatos e seus partidos estão sujeitos a multa de R$ 10 mil para cada evento que descumpra a determinação. 

Além do pedido de tutela provisória para assegurar que os candidatos não promovam aglomeração de pessoas em violação às normas sanitárias, a Promotoria de Justiça de Bodocó também requereu, na mesma ação, que os agentes públicos e seus partidos sejam condenados, em caráter definitivo, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos para cada réu, totalizando R$ 800 mil. Esse pedido ainda aguarda apreciação do Poder Judiciário. 

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Pereira, o pleito visa coibir a prática de desrespeito à saúde pública e à dignidade da pessoa humana ocorrida no dia 16 de setembro, quando os réus realizaram convenção partidária com elevado número de pessoas e sem cumprimento da legislação voltada à contenção da Covid-19. 

"Tal conduta agrediu, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva. O pagamento da indenização pleiteada, além de sancionar os ofensores, poderá inibir a ocorrência de novas condutas ofensivas à saúde da população de Bodocó", fundamentou Bruno Pereira, no texto da ação. 

Já o magistrado Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, que concedeu a decisão liminar, lembrou que o momento da pandemia de Covid-19 é de extrema gravidade e alertou, na sentença, que "o político é o primeiro que deve dar exemplo aos seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e à população em geral"

Uma segunda ação, por improbidade administrativa (número 811-31.2020.8.17.2290), foi ajuizada pelo MPPE em desfavor de Túlio Alves de Alcântara e José Edmilson Brito Alencar. Essa ação busca responsabilizar os agentes públicos pelo descumprimento doloso dos decretos estaduais e municipais que proíbem a reunião de mais de dez pessoas. 

O promotor de Justiça ressalta, no texto dessa ação, que imagens da convenção demonstram que os gestores trafegaram em carro aberto, cumprimentaram os presentes com apertos de mão, abraços e beijos e chegaram a interromper o uso de máscaras faciais. 

"Em nenhum momento houve respeito ou cumprimento, pelos gestores públicos, das normas sanitárias. Ao contrário, foram totalmente coniventes e incentivadores da formação das aglomerações. As condutas infringiram os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade, considerando-se o fato de que, ao mesmo tempo em que edita decreto para limitar as atividades sociais com a finalidade de evitar a transmissão do novo coronavírus, o próprio administrador desrespeita a norma quando lhe é conveniente", apontou Bruno Pereira. 

Diante dos fatos apresentados na ação, o MPPE requereu a condenação do prefeito e vice-prefeito de Bodocó por atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) para essa prática incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos. 

A ação de número 811-31.2020.8.17.2290 ainda será analisada pela Justiça.
Fonte: MPPE

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.


 

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