quarta-feira, 30 de setembro de 2020

ELEITORES VÃO PODER JUSTIFICAR AUSÊNCIA POR MEIO DO APLICATIVO E-TÍTULO.

 TSE afirma que o App vai aceitar justificativas depois da votação; órgão trabalha em segunda versão, que vai ampliar a novidade.
Reportagem: Felipe Moura
Os eleitores que faltarem às Eleições Municipais de 2020 vão poder justificar a ausência sem sair de casa. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso será possível por meio de uma nova versão do aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets. 

A inovação vai auxiliar os cidadãos que já baixaram e habilitaram o aplicativo em seus dispositivos móveis e estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno das Eleições. 
Por hora, o TSE afirma que o aplicativo só vai aceitar justificativas depois da votação. No entanto, a Justiça Eleitoral prepara uma segunda versão da plataforma, que vai permitir a justificativa no dias do pleito. No entanto, essa nova funcionalidade ainda não tem data para ser lançada.
Fonte: Brasil 61  

MPPE E PMPE REALIZARAM BUSCA E APREENSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE SANHARÓ. PRESIDENTE FOI AFASTADO.

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), através do 1° Batalhão Integrado Especializado (1° BIEsp) cumpriu na quarta-feira (30/9), seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Sanharó, Poção e Pesqueira, no Agreste do Estado, na chamada Operação Absconditus. 

Os alvos incluem a sede da Câmara de Vereadores de Sanharó e membros e servidores do Poder Legislativo acusados de realizar contratações fraudulentas por meio de dispensa de licitação. 

Segundo as investigações, o presidente da Câmara de Vereadores e um assessor direto fracionaram contratações abaixo do valor limite para a realização de licitação a fim de contratar três pessoas da mesma família para o serviço de alimentação do portal da transparência do Legislativo municipal. 

A Justiça acolheu pedido do MPPE e decretou o afastamento do presidente da Câmara e do assessor de seus cargos. Eles também foram proibidos de adentrar as dependências do Legislativo. 

Os responsáveis pela alimentação do portal da transparência prestavam o serviço através de microempresas individuais (MEIs), que não possuíam registro para esse tipo de atividade. 

Apreensão - o Gaeco teve acesso à sede da Câmara de Vereadores com o apoio da Polícia Militar. Dentro do imóvel, a porta da sala ocupada pelo assessor parlamentar teve que ser arrombada, visto que somente ele possuía a chave e também foi alvo da operação. 

Várias pastas de documentos, bem como computadores de mesa e um pen drive foram apreendidos na Câmara de Vereadores. Nas residências dos investigados também foram apreendidos computadores, tablets, aparelhos celulares e pen drives.
Fonte: MPPE.

BARRAGEM DA INGAZEIRA E A SEGUNDA ETAPA DA ADUTORA DO PAJEÚ VÃO SER INAUGURADAS EM 1° DE OUTUBRO.

 Serão beneficiadas as localidades de Sertânia, Iguaraci, Ingazeira, Carnaubeira da Penha, Quixaba, Tabira, Tuparetama, Itapetim, São José do Egito.
No próximo primeiro de outubro, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNCOS) inauguram a Barragem da Ingazeira e a segunda etapa da Adutora do Pajeú, no sertão pernambucano. 

A segunda etapa da Adutora do Pajeú foi concluída em janeiro de 2020 após a realização de testes da estação de bombeamento da captação Sertânia. Além de Sertânia, outras oito localidades em Pernambuco serão beneficiadas com a inauguração da barragem e da adutora.  
Fonte: Brasil 61.

COMECE O DIA FELIZ

 SEMEAR BONDADE NO CAMINHO

    Quando você faz qualquer coisa em favor do próximo, estará fazendo bem a si mesmo.
    Nunca negocie o bem. Negociam-se as coisas, o bem, nunca. Portanto, não exija nada em troca do que puder fazer em benefício de quem quer que seja, porque qualquer um é seu irmão, colocando à sua frente, como instrumento pelo qual Deus quer provar o seu espírito de amor ou a sua solidariedade humana.
    Não tenha preguiça de ser bom. O bem que se pratica e lucro que se recolhe.


terça-feira, 29 de setembro de 2020

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.


 

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


 

A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, JUSTIÇA DETERMINA QUE O PREFEITO E O VICE-PREFEITO DE BODOCÓ SE ABSTENHAM DE PROMOVER AGLOMERAÇÕES EM EVENTOS POLÍTICOS. A DUPLA TAMBÉM É ALVO DE AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

 
A Vara Única da Comarca de Bodocó deferiu parcialmente o pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 810-46.2020.8.17.2290 e determinou, por meio de decisão liminar, que o prefeito de Bodocó, Túlio Alves de Alcântara, o vice-prefeito, José Edmilson Brito Alencar, ambos candidatos à reeleição, e os partidos políticos Democratas (DEM) e Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) se abstenham de realizar qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas em desacordo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19. Conforme a decisão, expedida no dia 24 de setembro, os candidatos e seus partidos estão sujeitos a multa de R$ 10 mil para cada evento que descumpra a determinação. 

Além do pedido de tutela provisória para assegurar que os candidatos não promovam aglomeração de pessoas em violação às normas sanitárias, a Promotoria de Justiça de Bodocó também requereu, na mesma ação, que os agentes públicos e seus partidos sejam condenados, em caráter definitivo, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos para cada réu, totalizando R$ 800 mil. Esse pedido ainda aguarda apreciação do Poder Judiciário. 

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Pereira, o pleito visa coibir a prática de desrespeito à saúde pública e à dignidade da pessoa humana ocorrida no dia 16 de setembro, quando os réus realizaram convenção partidária com elevado número de pessoas e sem cumprimento da legislação voltada à contenção da Covid-19. 

"Tal conduta agrediu, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva. O pagamento da indenização pleiteada, além de sancionar os ofensores, poderá inibir a ocorrência de novas condutas ofensivas à saúde da população de Bodocó", fundamentou Bruno Pereira, no texto da ação. 

Já o magistrado Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, que concedeu a decisão liminar, lembrou que o momento da pandemia de Covid-19 é de extrema gravidade e alertou, na sentença, que "o político é o primeiro que deve dar exemplo aos seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e à população em geral"

Uma segunda ação, por improbidade administrativa (número 811-31.2020.8.17.2290), foi ajuizada pelo MPPE em desfavor de Túlio Alves de Alcântara e José Edmilson Brito Alencar. Essa ação busca responsabilizar os agentes públicos pelo descumprimento doloso dos decretos estaduais e municipais que proíbem a reunião de mais de dez pessoas. 

O promotor de Justiça ressalta, no texto dessa ação, que imagens da convenção demonstram que os gestores trafegaram em carro aberto, cumprimentaram os presentes com apertos de mão, abraços e beijos e chegaram a interromper o uso de máscaras faciais. 

"Em nenhum momento houve respeito ou cumprimento, pelos gestores públicos, das normas sanitárias. Ao contrário, foram totalmente coniventes e incentivadores da formação das aglomerações. As condutas infringiram os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade, considerando-se o fato de que, ao mesmo tempo em que edita decreto para limitar as atividades sociais com a finalidade de evitar a transmissão do novo coronavírus, o próprio administrador desrespeita a norma quando lhe é conveniente", apontou Bruno Pereira. 

Diante dos fatos apresentados na ação, o MPPE requereu a condenação do prefeito e vice-prefeito de Bodocó por atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) para essa prática incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos. 

A ação de número 811-31.2020.8.17.2290 ainda será analisada pela Justiça.
Fonte: MPPE

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.


 

PRESIDENTE JAIR BOLSONARO VAI AO SERTÃO DE PERNAMBUCO PARA INAUGURAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA AUDUTORA DO PAJEÚ.

Na agenda divulgado pelo Palácio do Planalto, a solenidade está marcada para esta quinta-feira (1/10), em São José do Egito.

O presidente Jair Bolsonaro marcou viagem ao município de São José do Egito, no Sertão do Estado, nesta quinta-feira (1/10), para participar da inauguração da segunda etapa da Edutora do Pajeú. A obra hídrica, executada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, deve beneficiar 290 mil moradores da região.

TEMPORAL COM GRANIZO ASSUSTA MORADORES DE CUSTÓDIA-PE.

 Custódia foi a cidade que mais choveu em Pernambuco nas últimas 24 horas, com 12,25 mm.
A cidade de Custódia no Sertão de Pernambuco, foi surpreendida na tarde dessa segunda-feira (29/9) com um temporal que causou forte ventania e até chuva torrencial com granizo, por volta das 16 horas. O vento chegou a derrubar o teto de um posto de gasolina, no barrio do Matadouro, e, segundo relatos, alguns bairros e imóveis chegaram a ficar sem internet e energia.

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.


 

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

29 DE SETEMBRO - TERÇA FEIRA
1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).

COMECE O DIA FELIZ

 COMO VENCER A SOLIDÃO?

    A solidão só existe para quem não tem vida interior.
    Todo aquele que não admite a vida e não ser no contato permanente com o barulho, no meio de rodas que conversam, cantam, dançam e riem, esse dificilmente encontrará felicidade em ficar ao contado de si mesmo.
    Mas, quem procurou buscar no silêncio outro modo de riqueza vital, pensando, lendo, escrevendo e até ouvindo a sua música ou acompanhando de dentro de sua casa a vida que se movimento lá fora, esse tem todo o mundo o mundo dentro de si e se sente feliz.


segunda-feira, 28 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

28 DE SETEMBRO - SEGUNDA FEIRA
Último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e de televisão, caso requerido (Lei n° 9.504/1997, art. 48). 

COMECE O DIA FELIZ

 O PRAZER DE VIVER

    Hoje você sabe mais do que ontem. Amanhã saberá mais do que sabe hoje.
    Sem dúvida. Cada dia que vivemos nessa imensa escola da vida nos dá um cabedal maior de saber e de experiência.
    Aprendemos com o que fazemos a fazer melhor; aprendemos com nossos próprios erros a errar menos; aprendemos com o nosso semelhante a imitá-lo ou a evitar fazer o que ele fez.
    Tudo na vida, a vida toca, nos ensina a sermos melhores, dia após dia.
    São as lições da vida.


     

domingo, 27 de setembro de 2020

DIOCESE DE CARUARU DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE ELEIÇÕES 2020.


A Diocese de Caruaru divulgou nesta manhã (26/9) , uma Nota Pública sobre as eleições 2020. Confira o texto na íntegra abaixo: 


Fundamentados na Doutrina Social da Igreja, apresentamos algumas orientações normativas desta Igreja Particular a respeito do pleito eleitoral. 

1) Embora “não tenhamos aqui cidade permanente, mas vamos em busca da futura” (Hb 13,14); e ainda, “A pátria do cristão é o céu”, como diziam os antigos Padres da Igreja, somos cidadãos brasileiros e vivemos nos municípios, onde recebemos os bens de Deus e padecemos, muitas vezes, das mazelas da má administração e da corrupção. Por isso, enquanto cidadãos e construtores do bem comum, da Civilização do Amor que se alicerça sobre a justiça e a paz, não podemos nos omitir na escolha dos candidatos ao Executivo e ao Legislativo. 

2) A Igreja Católica possui grande simpatia pela Democracia e grande aversão ao comunismo,  diz a sua doutrina (DSI, 160). Por isso o voto consciente é a melhor forma não apenas de reivindicar, mas determinar o futuro da sociedade. 

3) A Igreja Católica não possui partidos políticos, proíbe aos seus Clérigos a filiação partidária (Código de Direito Canônico, 278,3 e 287,2) e não apoia candidatos. Incentiva, porém, os leigos a assumirem o seu protagonismo social. Configurados ao ministério de Cristo, devemos trabalhar pela unidade do povo de Deus e não ser causa de divisão. Somos de Cristo e Cristo é de Deus (1 Cor 3, 22-23); 

4) Fotografias de candidatos em festas de padroeiros, do Papa, com os Bispos, padres ou diáconos não representam absolutamente que possuem o apoio da Igreja Católica; 

5) Deste modo, campanhas políticas dentro de espaços físicos da Igreja são expressamente vetadas. Tanto o bom senso cristão como a lei civil, que considera crime a propaganda política no interior dos templos, ou abuso de poder religioso, exigem a nossa imparcialidade; 

6) O que está claro na Doutrina Social da Igreja e assim ela orienta os seus fiéis nas eleições é

a) Compromisso com a vida, desde a sua concepção até sua consumação na morte natural. Um cristão não pode ser favorável ao aborto e à eutanásia, mas sempre a favor da vida; 

b) Compromisso com a família e com o combate à violência doméstica, à exploração sexual, à prostituição e ao abuso de menores; 

c) Compromisso com a superação da pobreza; 

d) Compromisso com a defesa do meio ambiente (destino correto do lixo e sua reciclagem, saneamento básico, cuidado com os mananciais e a preservação da cobertura vegetal) e o sadio lazer; 

e) Compromisso com o Bom Comum. Por isso, um Sistema Único de Saúde (SUS) bem apoiado,especialmente nesse tempo com as urgências de combate à pandemia. 

Estas orientações sejam publicadas em todas as redes de comunicação das paróquias de nossa Diocese de Caruaru. Nossa Senhora das Dores e o Mártir São Tomás More, patrono dos políticos, intercedam a Deus por nosso povo. 
Caruaru, 26 de setembro de 2020.

Dom José Ruy G. Lopes OFM Cap.

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

27 DE SETEMBRO - DOMINGO
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, ​caput​, e 57-A).

2. Data a partir da qual, até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas),alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º,I).

3. Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h(oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2(duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997,art. 39, § 4º).

4. Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de 2020,poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997,art. 39, §§ 9º e 11).

5. Data a partir da qual, até 13 de novembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez)anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº9.504/1997, art. 43, ​caput​).

6. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art.256, § 1°)

7. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 33, § 5°. c.c. o art. 36).

COMECE O DIA FELIZ

 VALEMOS POR AQUILO QUE SOMOS

    Para que você se dê o direito de ser respeitado como pessoa de responsabilidade, não transija com tudo que o cerca, com tudo que lhe é solicitado.
    Aprenda a dizer "não", quando sua consciência o oriente para tal.
    É uma grande e preciosa virtude essa que, além do mais, caracteriza a sua independência moral e a força da sua personalidade.
    E quem ouvir de você um "não" polido, mas firme e decidido, respeitá-lo-á quanto merece.


sábado, 26 de setembro de 2020

MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER 650 MILHÕES PARA SAÚDE MENTAL EM FUNÇÃO DOS IMPACTOS DA PANDEMIA.

 

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Com foco em amenizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, o Ministério da Saúde vai repassar aos municípios brasileiros R$ 650 milhões para aquisição de medicamentos para a saúde mental. Os repasses serão feitos em parcela única ao Fundo Municipal de Saúde e os valores destinados a cada localidade foram definidos com base no número de habitantes e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). 

A verba federal irá financiar a aquisição de medicamentos já ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Atualmente são ofertados 22 medicamentos, previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename. 

“Já estamos nos preparando para o enfrentamento da quarta onda da pandemia, como é conhecida. É um adoecimento mental da sociedade, quando uma série de doenças provocadas pelas mudanças bruscas e o medo da Covid-19 geram consequências na saúde mental. Isso pode envolver situações de estresse, ansiedade, transtorno bipolar, irritação, paranoia, insônia, várias condições”, destaca o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto. 

Os municípios terão de prestar contas dos medicamentos adquiridos com o repasse feito pelo Ministério da Saúde, como explica a coordenadora de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Maria Dilma Alves Teodoro. “A comprovação do uso dos recursos é feita por meio do Relatório Anual de Gestão. Esse relatório vai incluir todo esse recurso, comprovar que ele foi utilizado para esse fim. Ele (gestor) vai apresentar esse relatório no Conselho de Saúde até 30 de março do ano que vem”, diz. 

Para o especialista em Direito Constitucional, Renato Araújo, o Ministério da Saúde demorou em tomar medidas de auxílio à saúde mental. Na avaliação de Araújo, o cenário da pandemia poderia ser outro se o governo tivesse adotado ações preventivas no início da crise. 

"O governo Federal, em especial o Ministério da Saúde, tem adotado agora, de forma tardia, medidas e procedimentos de contenção à pandemia. Toda medida de enfrentamento à pandemia é bem-vinda, todavia se essas medidas tivessem sido adotadas no início, sem ceticismo, é possível que esse cenário de mortos fosse menor", opina.
Fonte: Brasil 61.

JUSTIÇA ELEITORAL QUE CRIAR PLATAFORMA PARA VOTAÇÃO ONLINE POR CELULARES E SMARTPHONES

 As demonstrações serão monitoradas pela Justiça Eleitoral e contarão com a participação de eleitores selecionados, que votarão em candidatos fictícios.
No dia 15 de novembro, à partir das 7h da manhã, todos os municípios do Brasil vão realizar o primeiro turno das eleições. Nesse momento, os representantes do povo são eleitos durante a fase do processo eleitoral mais conhecida pelos cidadãos. Serão escolhidos os representantes para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

Pode ser, ainda, que em algumas cidades seja preciso realizar um segundo turno de eleição para definir os gestores que vão tomar conta da prefeitura da cidade. E para promover uma votação segura, existem diversos mecanismos que consagraram a Justiça Eleitoral brasileira como referência para muitos países. 

Por isso, a Justiça Eleitoral se preocupa em garantir a acessibilidade de todos os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida ao processo de votação, para que nada os impeça de exercerem sua cidadania, uma vez que a votação é considerada um dos maiores atos da democracia de um país. 

Ao longo das décadas, diversas inovações são experimentadas e implementadas para facilitar a votação. A mais simbólica dos últimos anos foi a adoção da urna eletrônica, que permitiu maior segurança e agilidade no processo de contabilização dos votos. 

Por isso mesmo é que uma nova forma de realizar a votação vai entrar em fase de testes – não para as eleições deste ano; mas para agregar conhecimentos e experiências para criar uma plataforma segura e capaz de ampliar o acesso da população à democracia pelo voto. As cidades de Valparaíso de Goiás (GO), Curitiba (PR) e São Paulo (SP) foram selecionadas para fazer parte de um projeto de simulação de votação on-line, via celular ou tablet. 

As demonstrações serão monitoradas pela Justiça Eleitoral e contarão com a participação de eleitores selecionados, que votarão em candidatos fictícios. Somente serão avaliadas as sugestões que agreguem segurança ao processo eleitoral, em especial no que diz respeito ao sigilo do voto.

De acordo com a advogada eleitoral, Carla Rodrigues, com a pandemia causada pela Covid-19, este é um momento que demonstra a necessidade de elaborar novas formas para votar. “Será um avanço, porque em uma situação como estamos vivendo hoje, de pandemia, possivelmente se tivéssemos um sistema de votação no formato virtual nós não teríamos adiado a data do processo eleitoral. Considero que é um projeto inovador e que se acontecer, logicamente o TSE terá o cuidado de propor soluções para que a parcela da população que não tenha acesso à internet ou à smartphone, tenha uma outra opção no momento da votação”, afirmou. 

Um edital de chamamento público foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para empresas de Tecnologia demonstrarem propostas de soluções de evolução do sistema eletrônico de voto. A iniciativa faz parte do projeto “Eleições do Futuro”, e tem objetivo usar a tecnologia em favor do cidadão. Entre outros detalhes, o chamamento público visa identificar e conhecer soluções de votação, preferencialmente on-line, de empresas ou instituições de direito privado. 

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Rodrigo Pedreira, essa inovação é um avanço para a sociedade, mas é necessário tomar os devidos cuidados para evitar problemas relacionados à tecnologia. “Quais são os riscos e como evitar eventuais ataques virtuais? Esse é o grande desafio da Justiça Eleitoral. O primeiro passo é esse teste. Acredito ser em uma hora muito bem-vinda, em um momento que se pensa na forma que o eleitor manifesta a sua vontade na urna. Sabemos que nos Estados Unidos, por exemplo, existe o voto pelo correio. Então o Brasil, com essa oportunidade, tenta uma evolução para que a vontade do eleitor seja apresentada de uma outra forma”, disse. 

A partir do conhecimento das propostas para votação on-line, o TSE vai avaliar e debater a melhor estratégia para uma eventual mudança no processo eleitoral. A intenção do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, é que haja uma forma mais moderna e barata para o processo de votação. A ideia será transmitida aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que serão os responsáveis por organizar e conduzir as Eleições de 2022. 

As empresas interessadas em participar da demonstração gratuita deverão manifestar as suas intenções ao TSE de 28 de setembro a 1º de outubro. Até o dia 2 de outubro, poderão ser agendadas reuniões técnicas individualizadas com a participação de técnicos da empresa e da equipe do TSE. Essas reuniões ocorrerão de 5 a 9 de outubro.
Fonte: Brasil 61.

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

26 DE SETEMBRO - SÁBADO
1. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h (oito horas) (Lei nº9.504/1997, art. 11, ​caput​).

2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei n° 9.504/1997, art. 11, § 5°).

3. Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

4. Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2020,salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementarnº 64/1990, art. 16).

5. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, reclamações e direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas.

6. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.

7. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio eletrônico do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.

8. Último dia para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos participantes do pleito de município onde não haja emissora de rádio e de televisão requeiram ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem, desde que a localidade seja apta à realização de segundo turno e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão (Lei nº9.504/1997, art. 48).

9. Data a partir da qual os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo (Lei nº 9.504/1997, arts. 50 e 52).
10. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº9.504/1997,art. 63, § 1º).

11. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3(três) dias contados da publicação da decisão (Código Eleitoral, art. 135, § 8°).

12. Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham.

13. Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição.

14. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

COMECE O DIA FELIZ

 O ORGULHO NÃO TEM IDADE
    Bernanós dizia que o orgulho não tem idade, como também a dor não a tem.
    O orgulho pode se criança, moço ou velho. É força que se manifesta em qualquer fase da vida e que cresce com os anos que a própria vida vai somando. Ele caminha agarrado à pessoa humana.
    Mas, até parece que como antídoto, como cura ou esmagamento do orgulho de cada um, em qualquer tempo da vida, também surge a dor, desagradável e penosa, mostrando ao ser humano que ele é pequeno demais para afrontar Deus com o seu orgulho.


sexta-feira, 25 de setembro de 2020

INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL CONTRÁRIA TESE DE BOLSONARO SOBRE O INCÊNDIO NO PANTANAL.

 
Ao mesmo tempo em que o presidente Jair Bolsonaro repetia em sua live semanal que o indígena e o caboclo são os responsáveis pelas queimadas no Pantanal, vinha à tona a informação que o desmente. Não é nenhum ambientalista ou opositor político que revela o tamanho da lorota que Bolsonaro disse originalmente na Assembleia Geral da ONU, mas a Polícia Federal, órgão de seu próprio governo.

A Polícia Federal reuniu elementos para indiciar quatro grandes fazendeiros do Mato Grosso do Sul, que teriam iniciado o incêndio. Há indicações de que a ação foi combinada. 

O presidente já sabia que as investigações no Pantanal apontavam para uma ação criminosa de fazendeiros, mas continua mantendo a sua versão autoral da realidade. 

Na live de ontem (quinta-feira 24/9), ao lado do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, Bolsonaro atribuiu a "questões culturais" dos moradores o hábito das queimadas. Falou como se ignorasse que as proporções do incêndio no Pantanal são muito maiores que o fogo gerado nas pequenas culturas de subsistência. 

O delírio prosseguiu com o ministro Salles avaliando que o grande problema ambiental brasileiro ocorre em área urbana, não na Amazônia ou no Pantanal. 

Em resposta a perguntas chapa-branca, o responsável pelo Ministério do Meio Ambiente negou que a fiscalização do Ibama esteja sendo desmontada, citou como aliados pequenos grupos indígenas pouco representativos e criticou ativistas que denunciam a devastação da natureza. 

Pouco importam as constatações dos investigadores da PF. Bolsonaro e Salles continuarão sustentando a mesma história de sempre. 

O que querem somente é manter a lenda que satisfaça seus seguidores e não desagrade os latifundiários. Os fatos são mero detalhe. Ao contrário do slogan da campanha presidencial, ambos não fazem a mínima questão de conhecer a verdade, mesmo que esta seja revelada pela Polícia Federal.
Fonte: UOL Notícias.

CUIDADO COM ELE.


CANDIDATOS NEGROS E PARDOS DEVEM SER MINORIA NAS ELEIÇÕES DESTE ANO, SEGUNDO DADOS PRELIMINARES DO TSE.

 Além disso, número de candidaturas teve baixo crescimento entre 2016 e 2020.
Reportagem: PAULO OLIVEIRA
Dados preliminares sobre o perfil dos candidatos nas eleições municipais deste ano sugerem que o total de negros e pardos podem diminuir em comparação ao pleito de 2016. O levantamento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto nas eleições de 2016, negros e pardos totalizavam 47,76% dos postulantes, neste ano, por enquanto, esse percentual alcançou 41,03%. 

O número deve sofrer alguma modificação, já que termina às 19h do próximo sábado (26), o prazo para que partidos políticos e coligações enviem o requerimento de registros de candidatos. 

O número deve sofrer alguma modificação, já que termina às 19h do próximo sábado (26), o prazo para que partidos políticos e coligações enviem o requerimento de registros de candidatos. 

Na última quarta-feira (23), dirigentes partidários, em reunião com o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, reclamaram da regra de distribuição proporcional de recursos de campanha entre candidatos negros e brancos. Segundo eles, não há tempo hábil para implementação da medida já neste ano. 

Barroso tem sido um defensor enfático da divisão igualitária de recursos e fez um discurso contundente sobre o tema quando o TSE deliberou a matéria, em agosto deste ano. 

“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história está. Hoje, nós do TSE estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos ao lado de quem quer escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores."  

A norma, que segundo determinação do TSE deveria começar a valer em 2022, será obrigatória a partir das eleições deste ano. Isso ocorrerá por conta de uma liminar expedida no começo do mês pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski obrigando a aplicação da regra neste ano. 

No que diz respeito ao gênero, as mulheres continuarão a ser minoria nas eleições deste ano, apesar de uma leve melhora em quatro anos. Em 2016, elas representavam 31,9% dos concorrentes. Neste ano, segundo os dados preliminares, serão 33,1% do total de candidatos. 

Para Carlos Enrique Bastos, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Complutense de Madrid, na Espanha, a determinação da Justiça Eleitoral de 2018 que obriga partidos a destinarem um percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas foi bastante importante para aumentar o número de mulheres que concorrem a cargos políticos. 

“Esse percentual de 30%, sem dúvida nenhuma, fez com que as candidaturas femininas pudessem contar com alguma viabilidade. Sem esse financiamento, possivelmente elas não alcançariam êxito [para se candidatarem].”  

A ocupação de agricultor aparece em primeiro lugar no rol de profissões que mais aparecem entre os candidatos nas eleições deste ano, com 7,12% do total, seguida pelo cargo de servidor público municipal (34,29%), empresário (30,91%) e comerciante (27,58%). 
Fonte: Brasil 61.

BOLSONARO SAI DE CIRURGIA E ESTÁ ESTÁVEL, SEM FEBRE E SEM DOR.

 

O presidente Jair Bolsonaro já deixou o sala de cirurgia após ser submetido a uma cistolitotripsia endoscópica para retirada de um cálculo na bexiga. Segundo boletim médico divulgado pelo Hospital Israelita Albert Einstein, o procedimento durou 1h30 e foi realizado sem maiores problemas.

O cálculo foi totalmente removido. Bolsonaro está estável, sem febre e sem dor.

O presidente Bolsonaro deu entrada no hospital  por volta das 7 horas desta sexta-feira (25/9), para a retirada de um cálculo da bexiga.

COMISSÃO PARLAMENTAR QUE ACOMPANHA AÇÕES DE COMBATE AOS INCÊNDIOS NO PANTANAL DEVE VISITAR CORIMBÁ-MS.

 Parlamentares convidarão o ministro do Meio Ambiente e Vice-Presidente da República.

Reportagem: PAULO ROBERTO
A Comissão do Senado criada para acompanhar as ações de enfrentamento aos incêndios do Pantanal aprovou uma segunda visita aos locais das queimadas. Desta vez, os parlamentares vão a Corumbá (MS), visita que deve ocorrer em 3 de outubro. No último sábado, os senadores foram ao município de Paconé (MT).

Os parlamentares deve convidar autoridades pra a próxima visita ao Pantanal, são elas: os ministros do Meio Ambiente, Ricardo Salles; da Agricultura, Tereza Cristina; do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho; o vice-presidente da República, Hamilton Mourão; e o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azmbuja.

Um dos objetivos da comissão criada no Senado é aprovar um projeto de lei que cria o Estatuto do Pantanal, que será um documento que com diretrizes para promover o desenvolvimento sustentável do bioma.
Fonte: Brasil 61. 

COMECE O DIA FELIZ

 A ARTE DO VIVER

    Você pode contar muitos anos de vida a ser jovem.
    Muitos se impressionam com a sua idade cronológica. Entristecem-se a cada dia do seu aniversário natalício, somando cada ano como se ele fosse o grande inimigo da sua felicidade.
    Idade cronológica não é mais importante do que essa juventude espiritual que você pode mostrar a todos os que contemplam a todos o que contemplam o seu sorriso e bondade ou sentem as irradiações da sua vida interior.
    Pense sempre que a arte de viver é morrer jovem, o mais tarde que puder.

 

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

CONGRESSO NACIONAL ESTABELECE R$ 15 BILHÕES EXTRAS PARA COMBATE À PANDEMIA

 O valor será injetado na conta de estados, municípios e Distrito Federal.

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Mais R$15 bilhões de reais serão injetados na conta de estados, municípios e Distrito Federal para ajudar no combate à pandemia da Covid-19. É o que estabelecem as leis Nº 14.055 e Nº 14.056 aprovadas neste mês pelo Congresso Nacional. Esse crédito extra será a favor do Ministério da Saúde, que vai repassar os valores para os demais entes da federação. 

Esses recursos já haviam sido liberados anteriormente pelo Congresso, na forma de Medidas Provisórias (MPV), mas devido o Governo Federal não ter empenhado todo recurso dentro do prazo de 120, que era a validade das medidas, a Câmara e o Senado realizaram uma votação transformando a MPV 967/2020 e MPV 969/2020 em lei para que essa verba possa ser utilizada por completo. Esse investimento na área da saúde será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que é o gestor financeiro dos recursos prometidos ao Sistema Único de Saúde (SUS), por parte da União. 

Desta forma, o FNS vai repassar essa verba para os fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. Segundo a proposta do governo, entre as ações que serão beneficiadas estão a vigilância em saúde, área responsável por ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis; e também para melhorar o funcionamento da rede de postos e hospitais que recebem as pessoas com a Covid-19. 
 
Seguindo o rito sumário estabelecido pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, todas as medidas provisórias que tratem de crédito extraordinário serão examinadas diretamente no Plenário de cada Casa, sem passar antes por uma comissão mista.
 
Desta forma, o deputado federal Hiran Gonçalves (PP/RR), foi definido como um dos relatores das medidas durante votação do Congresso Nacional. De acordo com o parlamentar, “esse aporte foi fundamental no Sistema Único de Saúde, tanto no governo federal, governos estaduais e municipais, porque o SUS não é só municipal, ele é tripartite, tripactuado. De forma que todos foram contemplados com aporte significativo de recursos extras para combater a pandemia”, disse. 
 
Na opinião do médico sanitarista, Gonzalo Vecina Neto, que é professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), esses recursos tem um papel fundamental não só durante esse momento de combate à pandemia ou apenas para as pessoas que estão diretamente afetadas pela doença. De acordo com o professor, um primeiro ponto importante é reforçar o estoque de material de proteção individual que teve aumento na demanda e ainda precisa ser fortalecido. 
 
“Segunda coisa é a expansão das condições de financiamento da Atenção Primária e em particular da Estratégia de Saúde da Família, que pode ajudar muito nessa fase em que nós deixamos de atender pacientes hipertensos e diabéticos, porque não tem como salvar essa população se nós não dedicarmos atenção adequada à eles. E o terceiro ponto importante é o pagamento da conta do número de leitos de UTI que foi expandido e nós temos que fazer o financiamento deles”, destacou o Gonzalo. 
 
Além disso, o período pós-pandemia também preocupa o especialista, principalmente por conta da forma como foram realizados os investimentos neste ano de 2020. “Dos gastos realizados durante o atual exercício, uma parte importante dos recursos são para pagar os leitos de UTI que nós estamos contratando e criando no País. O SUS tinha uma defasagem muito grande em termos de leitos de UTI e não cobrimos essa defasagem, só diminuímos. É importante que após a pandemia possamos manter parte desses novos leitos para viabilizar o funcionamento mais adequado do SUS”, ressaltou o professor.
Fonte: Brasil 61

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