terça-feira, 22 de agosto de 2023

STF GARANTE PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu em liminar, em 25 de julho, que os estados, o Distrito Federal e os municípios faça a remoção e o transporte compulsório de pessoa em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos. 

A decisão também veda o recolhimento forçado de bens e pertences desse público, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas, por exemplo, com a instalação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres, como em viadutos, pontes e marquises de prédios. 

No julgamento virtual, até o início da tarde desta segunda-feira (21/8), acompanharam o voto do relator a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanim, Toffoli, Nunes Marques e Cármem Lúcia. 

A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que argumentam que a população em situação de rua, no Brasil, está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos dos poderes Executivo e Legislativo. 

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 21% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.

A decisão de julho ainda estabeleceu que, no prazo de 120 dias, o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para População de Rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação. 

De acordo com STF, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Deverá prever, também meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posso no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento. 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disse, em nota enviada à Agência Brasil, que associado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) está definindo ações conjuntas pelos direitos da população em situação de rua. "A proposta conjunta está sendo elaborada pelos ministérios e será apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo políticas do governo federal, que está empenhado em dar andamento ás ações voltadas a esse população, em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o tema". 
Fonte: NE10

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