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sexta-feira, 8 de julho de 2022

ELEIÇÕES 2022


SEXTA-FEIRA 8 DE JULHO

Início de prazo para a agregação de seções eleitorais e marcação da distribuição de seções de TTE de ofício.

terça-feira, 5 de julho de 2022

ELEIÇÕES 2022


TERÇA-FEIRA - 5 DE JULHO

1. Data a partir da qual, até 3 de agosto de 2022, as juízes e juízes eleitorais nomearão as eleitoras e eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição.

2. Data a partir da qual, desde que em curso o período de 15 (quinze) dias que antecede a data  definida pelo partido para a escolha de candidatas e candidatos em convenção, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista á indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida mediatamente após a convenção (Lei n° 9.504/1997, art. 36, § 1° e Res.-TSE n° 23.610/19, art. 2°. §1°). 

sábado, 2 de julho de 2022

ELEIÇÕES 2022

SÁBADO - 2 JULHO
3 meses antes das eleições

1. Data a partir da qual são vedadas aos(as) agentes públicos(as), servidores(as) ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos(as) nos pleitos eleitorais (Lei n° 9.504/1997, art. 73, V e VI, a e Res. - TSE n° 23.610, art. 83):

   I- nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
   a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 
   b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
   c) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022;
   d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
    e) transferência ou remoção ex offício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários; 

   II- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação forma preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. 

2. Data a partir da qual é vedado aos(as) agentes públicos(as) das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei n° 9.504/1997, art. 73, VI, B e C, e § 3°):
   I- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e
   II- fazer pronunciamento em cadeia de ´radio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inauguração, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei n° 0.504/1997, art. 75).

4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei n° 9.504/1997, art. 77 e Res. - TSE n° 23.610/19, art. 86).

5. Data a partir da qual, até 2 de janeiro de 2023, para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1° turno, e até 30 de janeiro de 2023, para as que realizarem 2° turno, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários e funcionarias à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais (Lei n° 9.504/1997, art. 94-A, II). 

sábado, 11 de junho de 2022

RELAÇÃO DE MESÁRIOS PARA ELEIÇÕES DE OUTUBRO

O Cartório Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Altinho, circunscrição Ibirajuba divulgou e tornou pública a relação de MESÁRIOS pré-convocados para trabalhar nas eleições do dia 02 de outubro do corrente ano.

Os mesários constantes na relação devem entrar em contato com a máxima urgência com o Cartório Eleitoral através dos contatos: (81) 9.9892-0479; (81) 3174-9748/ ou pelo E-mail: ze048@tre-pe.jus.br Não necessário comparecer comparecer pessoalmente ao Cartório.

Confira abaixo a relação dos pré-convocados:

ESCOLA INTERMEDIÁRIA MAMEDE BENTO DO AMARAL
Povoado Quatis 

Administrador de Prédio: ANA PAULA RODRIGUES SOUZA

SEÇÃO 0098
Presidente: ANA JÉSSICA DUARTE DA SILVA
1° Mesário: GEISIELE DA CONCEIÇÃO SILVA ROCHA
2° Mesário: MARIA FRANCIELE VILELA SILVA
Secretário: ADILMA CARLOS DA SILVA CADETE

SEÇÃO 0102
Agregada a à Seção 0098.

ESCOLA INTERMEDIÁRIA MAMEDE BENTO DO AMARAL
Avenida Tenente Xavier de Araújo - Ibirajuba/PE    

Administrador de Prédio: MARIA SEALHEN GOMES DA SILVA

SEÇÃO 0094
Presidente: ALVANIRES FRANKSUELLEN G. DE MENESES
1° Mesário: BETANIA MARIA RODRIGUES
2° Mesário: SANDY JARDELE RAIMUNDO CABRAL
Secretário: IGOR LEONCIO ONOFRE SILVA

SEÇÃO 0095
Presidente: LUANA SOARES BATISTA DE SOBRAL
1° Mesário: DALYNE AYANE RIBEIRO SILVA MAGALHÃES
2° Mesário: NADJA MARIA DE ALMEIDA
Secretário:  JOSIMÁRIO ALVES DO COUTO SANTOS

SEÇÃO 0096
Presidente: CLEYCIEDJA ANDERLAINE GALDINO
1° Mesário: ELISANGELA BARROS LIMA
2° Mesário: ACÁCIO JOSÉ BARROS DE LIMA
Secretário:  JÚLIA GRAZIELA LOPES GONÇALVES

SEÇÃO 0097
Presidente: JOSEFA ANDREA CALADO FERREIRA
1° Mesário: JÉSSICA ESTÉFANE B. GOMES CLEMENTE
2° Mesário: BRUNA DE COUTO CALADO
Secretário:  JANECLEIDE FERREIRA LOPES

GRUPO ESCOLAR DOM JOÃO DA MATA DO AMARAL
Alto de São Franciscos  

Administrador de Prédio: BEATRIZ GOMES DA SILVA
                                          FRANCISCO MENESES MARQUES

SEÇÃO 0081
Presidente: RAQUEL INÁCIO DA SILVA RIBEIRO
1° Mesário: GREICE INGRID CORDEIRO DA SILVA
2° Mesário: ERINÉIA MIRELE DE MORAIS FARIAS
Secretário: BRUNA KATARINA COUTO CLEMENTE

SEÇÃO 0082
Presidente: CICERO EVALDO MARTINS DA SILVA
1° Mesário: ADILMA FIDELES DA SILVA
2° Mesário: SARA ROCHA DE FARIAS
Secretário:  SAMARA KELE CONCEIÇÃO PEREIRA

SEÇÃO 0083
Presidente: MARIA NATÁLIA COUTO SANTOS MACEDO
1° Mesário: CAROLINE INGRID ALVES DOS SANTOS
2° Mesário: LISÂNGELA VICENTE DE PAULA
Secretário:  SILDEVANIA MAYARA SILVA DUDU LOPES

SEÇÃO 0084
Presidente: ERLÂNIO MARCIO DA SILVA
1° Mesário: ADEILMA FIDELIS DA SILVA
2° Mesário: MARIA KARINA SILVA SANTOS
Secretário:  PAMELA SANGELA CLEMENTE MALAQUIAS

SEÇÃO 0085
Presidente: CICERO ANTONIO DE FARIAS
1° Mesário: MARIA GISIELE TORRES VILELA SILVA
2° Mesário: RENATA GALDINO ROCHA
Secretário:  CAROLAINE MAIARA RAMOS DA SILVA

SEÇÃO 0086
Presidente: BRUNA LENIEDJA FERREIRA RAMOS
1° Mesário: FRANCISCA CRISNIA DA SILVA NEVES
2° Mesário: MARI JOSÉ DE FARIAS ARAUJO
Secretário:  AMANDA SILVA MELO

SEÇÃO 0087
Presidente: JOSÉ OBENÍCIO PEREIRA MARQUES
1° Mesário: AUÊDJA GALDINO DE MORAIS
2° Mesário: NÁBIA DANILA RODRIGUES
Secretário:  CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JOSEFA PAULINA DE SOUZA
Rua Rosendo Leite - Ibirajuba/PE      

Administrador de Prédio: GEYSIANE DIAS GONÇALVES
                                          DAIANA MUNIZ DA SILVA AMORIM

SEÇÃO 0088
Presidente: GESSÉ DIAS GONÇALVES
1° Mesário: CÁSSIA ELEINE ALVES SANTOS
2° Mesário: CAMILA GOMES SOBRAL
Secretário: MARIA ETIENE ONOFRE MIRANDA

SEÇÃO 0089
Presidente: MARIA APARECIDA EVARISTO DE ARANDAS
1° Mesário: GEOVANIL TORRES FERREIRA
2° Mesário: RENATO CÉSAR DA SILVA
Secretário:  GENILSON GOMES DA SILVA

SEÇÃO 0090
Presidente: EMERSON DUDU SILVA
1° Mesário: JOSÉ BRUNO COUTO CABRAL
2° Mesário: ERICA ZUBEM DA SILVA
Secretário:  ANTONIO ANDERSON ISIDORO TOMAZ

SEÇÃO 0091
Presidente: ALESSANDRA BARROS DE OLIVEIRA
1° Mesário: IRAIJANE GOMES DA SILVA
2° Mesário: GILSMAR GOMES DA SILVA
Secretário:  ILDACI ALEXANDRE DA SILVA CAVALCANTI

SEÇÃO 0092
Presidente: ERINALDO ALEXANDRE DA SILVA
1° Mesário: DEYTON JÚNIOR ATAÍDE DE SOBRAL
2° Mesário: MARIA MÁRCIA DE SOBRAL
Secretário:  MARIA ALEXAGELA ARANDAS MARANHÃO

SEÇÃO 0093
Presidente: ELY DANIELA TORRES SILVA
1° Mesário: AUDICLÉCIA CORDEIRO DIAS
2° Mesário: KÉZIA DE SOUZA BEZERRA FARIAS
Secretário:  JOSÉ MARCONE SILVA DA CRUZ

EREM MANOEL MOREIRA DA COSTA
Rua Professor Alencar - Ibirajuba/PE      

Administrador de Prédio: JOSÉ LAILSON EVARISTO DUDU
                                          LEIDJANE NUNES DE TORRES

SEÇÃO 0075
Presidente: ELIANEIDE ZUBEM DA SILVA
1° Mesário: ADRIANA MONTEIRO GALDINO
2° Mesário: VICTOR REGIS DA SILVA TORRES
Secretário: MARIA EDUARDA DA SILVA TRINDADE

SEÇÃO 0076
Presidente: JOÃO ERIVELTON SOLANO DE SOBRAL
1° Mesário: MARIA ALINE SILVA DOS ANJOS
2° Mesário: GABRIELA SILVA FERREIRA DE ARANDAS
Secretário:  GEOZIVAN TORRES FERREIRA

SEÇÃO 0077
Presidente: EDENILZA NATHANE DA GAMA SILVA
1° Mesário: AMIRES APARECIDA DA SILVA
2° Mesário: JORGE MACEDO DUDU
Secretário:  HUMBERTO ANTONIO DA SILVA

SEÇÃO 0078
Presidente: EDUCHARLES MASCIMINO SILVA
1° Mesário: MAURICEIA MAGNA DUARTE SANTOS
2° Mesário: ANACLETO ALVES DA SILVA
Secretário:  ALBÉRIO ALVES TORRES

SEÇÃO 0079
Presidente: ERASMO CARLOS HELENO DA SILVA
1° Mesário: ANTONIO MARCO ONOFRE DOS SANTOS
2° Mesário: MARIA LARISSA SILVA DE ALMEIDA
Secretário:  ALMIR SIMÕES DE JESUS

SEÇÃO 0080
Presidente: CAMYLLA TAYNARA HENRIQUE PATRICIO
1° Mesário: RAISSA ANDRADE DUARTE
2° Mesário: ALEXANDRA CLARICE PESSOA DE T. SOUZA
Secretário:  JULIANA FERREIRA DA SILVA

sábado, 5 de março de 2022

CALENDÁRIO ELEITORAL 2022

Sábado - 5 de Março
.
Data limite para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar as instruções relativas às eleições gerais de 2022. (Lei n° 9.504/1997, art. 105, caput e § 3°). 

quinta-feira, 3 de março de 2022

CALENDÁRIO ELEITORAL 2022

 QUINTA-FEIRA 3 DE MARÇO
.
Data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1° de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estatual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional. (Lei n° 9.096/1995, art. 22 A, III). 

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