quinta-feira, 30 de abril de 2020

SERGIO MORO USA TOM DIFERENTE DE BOLSONARO E PEDE QUE A POPULAÇÃO SE CUIDE.

Moro tem dado indícios de que está costurando um projeto político para as eleições de 2022.
Dois dias após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) repercutir ao exclamar “E daí?” diante do crescente número de mortos do novo coronavírus, o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, usou um tom diferente do antigo aliado ao lamentar o avanço da letalidade da covid-19. 

Moro escreveu no Twitter nesta quinta-feira (30) que “há uma incerteza em relação à evolução da pandemia”, e pediu que a população se cuide.

As discordâncias dos dois ao longo do Governo Bolsonaro culminaram no pedido de demissão do ex-comandante da Operação Lava Jato na última sexta-feira (24), depois de o presidente exonerar Maurício Valeixo, então diretor geral da Polícia Federal (PF).  Moro deixou o Ministério da Justiça e Segurança Pública acusando o presidente de interferir nas investigações da PF, e de querer colocar um nome à frente do órgão de quem pudesse conseguir informações privilegiadas. 

Em resposta, Bolsonaro revelou que Moro havia aceitado a exoneração de Valeixo, com a condição de que fosse nomeado para ministro do STF quando o ministro Celso de Mello se aposentar compulsoriamente, no fim do ano. 

O embate continuou, quando, no mesmo dia, o ex-juiz vazou ao Jornal Nacional conversas com o presidente e com a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP). Moro tem dado indícios de que está costurando um projeto político para as eleições de 2022
Fonte: JC.

COVID19 - GOVERNO DE PERNAMBUCO DECRETO DE MEDIDAS RESTRITIVAS POR CORONAVÍRUS.

O fechamento do comércio e serviços continua até 15 de maio, e o das escolas e universidades públicas e privadas até o fim do mês.
O governador Paulo Câmara prorrogou nesta quinta-feira (30/4) a quarentena em Fernando de Noronha até o dia dez de maio, a suspensão das atividades econômicas até o dia 15 de maio e o reinício das aulas nas escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino, público e privado até o dia 31 do próximo mês, em todo o Estado de Pernambuco. O Decreto assinado nesta quinta, também continua proibindo o acesso e a prática de atividades nos parques e praias e nos calçadões das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e beira-rio. 

No documento, o Governo modifica o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e passa a permitir o funcionamento das lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de coleta. Os serviços de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática também estão liberados. 

Já o acesso às praias e aos calçadões das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio, e aos parques localizados no Estado de Pernambuco, para prática de qualquer atividade permanece proibido até o dia 15 de maio. 

“Nosso governo tem compromisso com as pessoas. É o que se espera de um governo: humanidade, respeito, coragem para fazer o que precisa ser feito. Toda ação tem consequências. O isolamento social, por mais um tempo, também traz perdas. Mas diminui as perdas irrecuperáveis, que são as vidas humanas”, enfatizou Paulo Câmara. 

Os serviços e atividades considerados essenciais permanecem funcionando, dentro dos limites previstos nos Decretos. Estão enquadrados nessa categoria supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres, lojas de defensivos e insumos agrícolas, farmácias e estabelecimentos de produtos médico-hospitalares, postos de gasolina, bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, casas de ração animal e depósitos de gás, entre outros.
Fonte: Folha de Pernambuco.

PESQUISA APONTA AUMENTO DE DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS NO BRASIL.

Obesidade, diabetes e hipertensão avançarem entre os brasileiros.
Reportagem: Thiago Marcolini

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A pesquisa anual de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), do Ministério da Saúde, apontou aumento de doenças crônicas não transmissíveis entre os brasileiros. 

Entre os resultados da pesquisa, chama atenção o aumento da prevalência de obesidade no Brasil. Passou de 11,8% em 2006, ano em que o monitoramento começou a ser feito, para 20,3% em 2019 – incremento de 72%. Significa que dois em cada 10 brasileiros estão obesos. Entre as mulheres, a taxa de obesidade foi de 21%, e entre os homens, 19,5%.  

A obesidade tende a aumentar com a idade: para os jovens de 18 a 24 anos, a pesquisa indicou percentual de 8,7% e entre os adultos com 65 anos e mais, 20,9%.
Com problemas de peso desde criança, o empreendedor Ricardo Viana, de 33 anos, fez cirurgia bariátrica há cerca de 40 dias. Por conta da obesidade, associada à hipertensão, Ricardo sofreu com obstrução de uma veia no olho que prejudicou a visão dele por um ano. 

“Além desses dois problemas, da visão e hipertensão, tem a questão das dores musculares, dores nas articulações, o cansaço. E também a pré-diabetes que eu descobri quando eu estava fazendo pré-operatório. O problema do olho só foi resolvido quando eu comecei a fazer dieta e o controle da pressão arterial”, diz Ricardo.

“Quantos idosos obesos que a gente vê pelas ruas? São pouquíssimos. E isso é um fato alarmante. Por que? Não vive até lá. O governo deveria investir mais desde a infância, o ensino básico”, completa o empreendedor. 

Para o presidente do departamento de obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, doutor Mário Carra, houve aumento significativo de pessoas obesas no Brasil no período de 13 anos. “Como a obesidade é uma doença crônica e ela tem origem genética também, quanto mais obesos a gente tiver, a possibilidade de continuar crescendo é maior. Há ainda interferência do mercado, com crescimento do consumo de alimentos ultraprocessados. A causa da obesidade ela não é única. Existe a causa genética, existe a causa ambiental, existem as causas psicológicas”.  

O levantamento apontou ainda que o percentual de pessoas com excesso de peso também subiu. Passou de 22,6% para 24,5%. Entre os homens, o excesso de peso foi de 57,1% e entre mulheres, 53,9%.  

PERFIL - DOENTES CRÔNICOS
- Dos 53.443 entrevistados, 7,4% tem diabetes, 24,5% tem hipertensão e 20,3% estão obesos.

Obesidade - O maior percentual está entre as mulheres (21%) e aumenta conforme a idade: para os jovens de 18 a 224 anos é de 8,7% e entre os adultos com 65 anos e mais, alcança o patamar de 20,9%.

Hipertensão Arterial - Dos 59,3% dos adultos com 65 ou mais, 55,5% dos homens e 61,6% das mulheres.

Diabetes (que referiram diagnóstico médico) - Das mulheres (7,8%), 22% tem 65 anos ou mais.

NORMATIVA DEFINE REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL INSPECIONADOS POR CONSÓRCIOS DE MUNICÍPIOS.

A partir do dia 4 de maio, entra em vigor a Instrução 29, que prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios.
Reportagem: Alexandre Penido.

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A partir do dia 4 de maio, entre em vigor a Instrução Normativa 29, que prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios.  Com os requisitos, os produtos como carnes, leites, ovos, pescado e mel, só poderão ser comercializados se estiverem com o cadastro atualizado no e-SISBI. No sistema deve constar os dados do comerciante, estabelecimento e produtos neles registrados. O e-SISBI é um sistema eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável pelo cadastro e gestão dos serviços de inspeção estadual, distrital, municipal de produtos de origem animal e vegetal. 

Além disso, a Instrução Normativa estabelece que os produtos de origem animal poderão ser comercializados nos territórios dos municípios consorciados no mesmo estado daquele que mantém o registro do produto. 

O advogado especialista em direito comercial Mauricio Ejchel, ressalta que a normativa trará benefícios para todos os envolvidos, desde a produção a comercialização. “O mais importante é a redução de custo operacional. Porque há um fracionamento de custos com os funcionários, com a estrutura fiscalizatória, com os treinamentos obrigatórios dentre outros. Além disso, é trazido uma legislação única na região para trazer um entendimento comum entre todos aqueles participam do processo. Desde o município, produtor, o comerciante e também o fornecedor de insumos”, destacou. 

REQUISITOS PARA O LIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
I- o consórcio deve efetuar e manter atualizados seu cadastro em sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento -  MAPA, em sua página oficial na rede mundial de computadores, prestando as informações solicitadas no sistema sobre seu  serviço de inspeção, todos os estabelecimentos e produtos registrados no âmbito do consôrcio.

II- o consórcio, no ato de seu cadastro junto ao MAPA, deve comprovar sua competência legal e informar seu quadro de pessoal para desenvolver atividades de inspeção de produtos de origem animal:

III- o serviço de inspeção vinculada ao consórcio e seus estabelecimentos registrados deverão providenciar o registro e manter atualizados, no que competir a cada parte, os mapas estatísticos previstos no sistema referido do inciso I deste artigo; e 

IV- o produto de origem animal inspecionado pelo serviço de inspeção vinculado a consórcio público de Municípios cadastrado no MAPA deve:

a) estar devidamente registrado; e
b) estar rotulado com as informações sem prejuízo das demais especificidades regulamentares vigentes.

Os consórcios também deverão orientar os estabelecimentos registrados sobre a adequação da rotulagem dos produtos. Neles deverão constar informações para identificar o consórcio ao qual estabelecimento está vinculado. A medida serve tanto para regulamentar o produto como para viabilizar a fiscalização agropecuária.

QUAIS INFORMAÇÕES DEVE CONTER NO ROTULO DO PRODUTO
PODEMOS COLOCAR EM UM DESENHO DE ROTULO AS INFORMAÇÕES
1. identificação do consórcio com letras maiúsculas, na forma 'SIGLA-UF', com tamanho de fonte não superior a maior usada na logomarca do serviço de inspeção posicionada logo abaixo desta logomarca;

2. denominação do consórcio, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço da sede onde possa se demandado o cumprimento de obrigações;

3. relação dos municípios/UF consorciados, exceto se essa informação já constar de página eletrônica própria, na rede mundial de computadores;

4. data de cadastro do consórcio público junto ao MAPA;

5. código de barras do produto.

Ampliação
Outra novidade instituída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o setor é a oferta de orientações técnicas e capacitação de médicos veterinário do serviço de inspeção dos municípios, organizados em consórcios públicos. A medida prevê estimular a adesão dos comerciantes ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Os consórcios podem se inscrever até o dia 4 de maio, por meio do formulário eletrônico disponível no portal: http://abre.ai/projeto_consórcios . Além disso, preciso que seja feito também o preenchimento de alguns dados no site: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SGSI.html.  Nessa primeira etapa do projeto serão selecionados dez consórcios públicos. 

quarta-feira, 29 de abril de 2020

PACIENTES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PODERÃO TER CONSULTAS PELA INTERNET A PARTIR DE MAIO.

A Iniciativa do Ministério da Saúde vai permitir que os profissionais de saúde atendam a população por meio de uma plataforma on-lie.
Áudio

EM MEIO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, BRASIL NOTIFICA MAIS 600 MIL CASOS DE DENGUE.

Ministério da Saúde registra 221 óbitos em decorrência da doença; outros 208 estão em investigação.
Reportagem: Thiago Marcolini.
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Leia:
Mesmo com o crescente número de casos da Covid-19 no Brasil, a população não pode esquecer de um velho conhecido: o mosquito Aedes aegypt. De acordo com o boletim epidemiológico mais recente do Ministério da Saúde, o Brasil registrou, até o momento, 603.951 casos prováveis de dengue. A taxa de incidência da doença é de 287,4 por 100 mil habitantes. 

Em relação aos casos fatais, o Ministério da Saúde registrou 221 mortes. Outros 208 óbitos em quatro regiões do país permanecem em investigação. 
A taxa de letalidade por dengue foi maior entre os idosos a partir dos 60 anos, que representam 58,4% das vítimas fatais. Dentro dessa categoria, os mais acometidos foram aqueles com 80 anos ou mais. 

Entre os quatro sorotipos da doença, o tipo 2 foi predominante no país, com exceção da região Nordeste, onde o tipo 1 foi mais comum. Houve ainda registro de circulação simultânea de três dos sorotipos da doença em alguns estados, como em Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo.

Boa parte dos criadouros, segundo o Ministério da Saúde, está dentro das residências. “O mosquito pode completar o seu ciclo de reprodução, da eclosão do ovo até o inseto adulto, em dez dias. Então, a gente chama a população para participar efetivamente para reduzir os criadouros dentro dos domicílios”, explica o coordenador-geral em Arbovirose do Ministério da Saúde, Rodrigo Said.

Mato Grosso do Sul tem quase 41 mil casos confirmados. Goiás tem cerca de 31,5 mil, Mato Grosso já registrou 22 mil ocorrências de dengue, e, por último, aparece o Distrito Federal, com 20,6 mil casos. 

Na região Sul, o Paraná é o líder nacional em número de casos confirmados, com 202 mil. Está muito à frente dos outros estados da região. O Rio Grande do Sul tem cerca de 2,2 mil confirmações de dengue, enquanto Santa Catarina tem 3.142. 

No Nordeste, a Bahia se distancia dos demais estados. São mais de 21 mil casos em território baiano. Ceará aparece na segunda colocação da região, com 7 mil registros. Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão e Paraíba tem, respectivamente, 5 mil; 3,5 mil; 1,8 mil; e 1,7 mil casos confirmados. 

Alagoas (614), Piauí (505), e Sergipe (247), são alguns dos poucos estados que apresentam menos de mil ocorrências de dengue. 

Já na região Norte, o Amapá tem o número mais baixo de casos. São 42, de acordo com o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde. O Acre tem a maior incidência de dengue da região, com 4 mil registros. Na sequência aparecem o Amazonas (3.510), o Pará (3.024), Rondônia (2.100), Tocantins (1.565), e Roraima (524). 
Fonte: Agência Rádio Mais

LAJEDO-PE: MULHER FOI ASSASSINADA PELO COMPANHEIRO.

VÍTIMA
Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão.
O crime aconteceu na noite desta terça-feira (28/4), na Favela Alto dos Coqueiros, na cidade de Lajedo Pernambuco

A vítima Juliane Kelles da Silva, de 29 anos. Ela foi assassinada com facadas pelo seu companheiro Jonathan Marques Galindo da Silva. 

Segunda as informações a vítima estava em uma casa bebendo com amigos e o companheiro quando se desentenderam e ele a agrediu com golpes de faca.

Juliane foi atingida na boca e pescoço, chegou a se socorrida para o Hospital Maria da Penha mais devido a gravida dos ferimentos veio a óbito ao receber os primeiros socorros.

Ainda de acordo com as informações, o criminoso costumava agredir a vítima, ele conseguiu fugir e está sendo procurado pela polícia.

O corpo de Juliane foi encaminhado para o IML de Caruaru-PE. 

terça-feira, 28 de abril de 2020

GOVERNO FEDERAL RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM 22 ESTADOS E 32 MUNICÍPIOS.

A medida possibilita que cidades e unidades federativas possam obter diversas vantagens do governo, como a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros, prorrogação de pagamentos de empréstimo federais, entre outros benefícios.
Reportagem: Paulo Oliveira

Escute a reportagem:

Devido à pandemia do novo coronavírus, trinta e dois municípios e 22 estados brasileiros tiveram o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal. É o que afirma a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento Regional. 

Segundo a pasta, a medida possibilita que cidades e unidades federativas possam obter diversas vantagens do governo, como por exemplo a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros, prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, entre outros benefícios. 

Entre os locais que decretaram estado de calamidade pública, e tiveram o reconhecimento do Governo Federal, está o estado de São Paulo. A medida foi tomada pelo governador João Dória no final de março e aprovada pela Assembleia Legislativa. 

“O objetivo desta medida não é gerar pânico, nem pavor. Mas gerar facilidade de ações", disse Dória 

O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. As medidas são tomadas por governadores e prefeitos, mas devem passar pelo crivo das Assembleias Legislativas e Câmara Municipais. 

Outro estado que teve o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal é o Maranhão. Apesar do decreto, que traz celeridade a medidas econômicas, o governador Flávio Dino ressalta a importância do distanciamento social para conter o avanço da Covid-19 no estado. 

“A necessidade de nós alargamos a velocidade da contaminação e, para isto, as medidas de distanciamento social são o único remédio existente no planeta", defendeu o chefe do Executivo. 

No final de março, o Ministério do Desenvolvimento Regional publicou um decreto que facilita o reconhecimento federal de estado de calamidade ou situação de emergência. Desde então, estados e municípios estão dispensados de apresentar uma série de documentos. 

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