terça-feira, 29 de setembro de 2020

TEMPORAL COM GRANIZO ASSUSTA MORADORES DE CUSTÓDIA-PE.

 Custódia foi a cidade que mais choveu em Pernambuco nas últimas 24 horas, com 12,25 mm.
A cidade de Custódia no Sertão de Pernambuco, foi surpreendida na tarde dessa segunda-feira (29/9) com um temporal que causou forte ventania e até chuva torrencial com granizo, por volta das 16 horas. O vento chegou a derrubar o teto de um posto de gasolina, no barrio do Matadouro, e, segundo relatos, alguns bairros e imóveis chegaram a ficar sem internet e energia.

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.


 

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

29 DE SETEMBRO - TERÇA FEIRA
1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).

COMECE O DIA FELIZ

 COMO VENCER A SOLIDÃO?

    A solidão só existe para quem não tem vida interior.
    Todo aquele que não admite a vida e não ser no contato permanente com o barulho, no meio de rodas que conversam, cantam, dançam e riem, esse dificilmente encontrará felicidade em ficar ao contado de si mesmo.
    Mas, quem procurou buscar no silêncio outro modo de riqueza vital, pensando, lendo, escrevendo e até ouvindo a sua música ou acompanhando de dentro de sua casa a vida que se movimento lá fora, esse tem todo o mundo o mundo dentro de si e se sente feliz.


segunda-feira, 28 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

28 DE SETEMBRO - SEGUNDA FEIRA
Último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e de televisão, caso requerido (Lei n° 9.504/1997, art. 48). 

COMECE O DIA FELIZ

 O PRAZER DE VIVER

    Hoje você sabe mais do que ontem. Amanhã saberá mais do que sabe hoje.
    Sem dúvida. Cada dia que vivemos nessa imensa escola da vida nos dá um cabedal maior de saber e de experiência.
    Aprendemos com o que fazemos a fazer melhor; aprendemos com nossos próprios erros a errar menos; aprendemos com o nosso semelhante a imitá-lo ou a evitar fazer o que ele fez.
    Tudo na vida, a vida toca, nos ensina a sermos melhores, dia após dia.
    São as lições da vida.


     

domingo, 27 de setembro de 2020

DIOCESE DE CARUARU DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE ELEIÇÕES 2020.


A Diocese de Caruaru divulgou nesta manhã (26/9) , uma Nota Pública sobre as eleições 2020. Confira o texto na íntegra abaixo: 


Fundamentados na Doutrina Social da Igreja, apresentamos algumas orientações normativas desta Igreja Particular a respeito do pleito eleitoral. 

1) Embora “não tenhamos aqui cidade permanente, mas vamos em busca da futura” (Hb 13,14); e ainda, “A pátria do cristão é o céu”, como diziam os antigos Padres da Igreja, somos cidadãos brasileiros e vivemos nos municípios, onde recebemos os bens de Deus e padecemos, muitas vezes, das mazelas da má administração e da corrupção. Por isso, enquanto cidadãos e construtores do bem comum, da Civilização do Amor que se alicerça sobre a justiça e a paz, não podemos nos omitir na escolha dos candidatos ao Executivo e ao Legislativo. 

2) A Igreja Católica possui grande simpatia pela Democracia e grande aversão ao comunismo,  diz a sua doutrina (DSI, 160). Por isso o voto consciente é a melhor forma não apenas de reivindicar, mas determinar o futuro da sociedade. 

3) A Igreja Católica não possui partidos políticos, proíbe aos seus Clérigos a filiação partidária (Código de Direito Canônico, 278,3 e 287,2) e não apoia candidatos. Incentiva, porém, os leigos a assumirem o seu protagonismo social. Configurados ao ministério de Cristo, devemos trabalhar pela unidade do povo de Deus e não ser causa de divisão. Somos de Cristo e Cristo é de Deus (1 Cor 3, 22-23); 

4) Fotografias de candidatos em festas de padroeiros, do Papa, com os Bispos, padres ou diáconos não representam absolutamente que possuem o apoio da Igreja Católica; 

5) Deste modo, campanhas políticas dentro de espaços físicos da Igreja são expressamente vetadas. Tanto o bom senso cristão como a lei civil, que considera crime a propaganda política no interior dos templos, ou abuso de poder religioso, exigem a nossa imparcialidade; 

6) O que está claro na Doutrina Social da Igreja e assim ela orienta os seus fiéis nas eleições é

a) Compromisso com a vida, desde a sua concepção até sua consumação na morte natural. Um cristão não pode ser favorável ao aborto e à eutanásia, mas sempre a favor da vida; 

b) Compromisso com a família e com o combate à violência doméstica, à exploração sexual, à prostituição e ao abuso de menores; 

c) Compromisso com a superação da pobreza; 

d) Compromisso com a defesa do meio ambiente (destino correto do lixo e sua reciclagem, saneamento básico, cuidado com os mananciais e a preservação da cobertura vegetal) e o sadio lazer; 

e) Compromisso com o Bom Comum. Por isso, um Sistema Único de Saúde (SUS) bem apoiado,especialmente nesse tempo com as urgências de combate à pandemia. 

Estas orientações sejam publicadas em todas as redes de comunicação das paróquias de nossa Diocese de Caruaru. Nossa Senhora das Dores e o Mártir São Tomás More, patrono dos políticos, intercedam a Deus por nosso povo. 
Caruaru, 26 de setembro de 2020.

Dom José Ruy G. Lopes OFM Cap.

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

27 DE SETEMBRO - DOMINGO
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, ​caput​, e 57-A).

2. Data a partir da qual, até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas),alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º,I).

3. Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h(oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2(duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997,art. 39, § 4º).

4. Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de 2020,poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997,art. 39, §§ 9º e 11).

5. Data a partir da qual, até 13 de novembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez)anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº9.504/1997, art. 43, ​caput​).

6. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art.256, § 1°)

7. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 33, § 5°. c.c. o art. 36).

COMECE O DIA FELIZ

 VALEMOS POR AQUILO QUE SOMOS

    Para que você se dê o direito de ser respeitado como pessoa de responsabilidade, não transija com tudo que o cerca, com tudo que lhe é solicitado.
    Aprenda a dizer "não", quando sua consciência o oriente para tal.
    É uma grande e preciosa virtude essa que, além do mais, caracteriza a sua independência moral e a força da sua personalidade.
    E quem ouvir de você um "não" polido, mas firme e decidido, respeitá-lo-á quanto merece.


sábado, 26 de setembro de 2020

MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER 650 MILHÕES PARA SAÚDE MENTAL EM FUNÇÃO DOS IMPACTOS DA PANDEMIA.

 

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Com foco em amenizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, o Ministério da Saúde vai repassar aos municípios brasileiros R$ 650 milhões para aquisição de medicamentos para a saúde mental. Os repasses serão feitos em parcela única ao Fundo Municipal de Saúde e os valores destinados a cada localidade foram definidos com base no número de habitantes e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). 

A verba federal irá financiar a aquisição de medicamentos já ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Atualmente são ofertados 22 medicamentos, previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename. 

“Já estamos nos preparando para o enfrentamento da quarta onda da pandemia, como é conhecida. É um adoecimento mental da sociedade, quando uma série de doenças provocadas pelas mudanças bruscas e o medo da Covid-19 geram consequências na saúde mental. Isso pode envolver situações de estresse, ansiedade, transtorno bipolar, irritação, paranoia, insônia, várias condições”, destaca o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto. 

Os municípios terão de prestar contas dos medicamentos adquiridos com o repasse feito pelo Ministério da Saúde, como explica a coordenadora de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Maria Dilma Alves Teodoro. “A comprovação do uso dos recursos é feita por meio do Relatório Anual de Gestão. Esse relatório vai incluir todo esse recurso, comprovar que ele foi utilizado para esse fim. Ele (gestor) vai apresentar esse relatório no Conselho de Saúde até 30 de março do ano que vem”, diz. 

Para o especialista em Direito Constitucional, Renato Araújo, o Ministério da Saúde demorou em tomar medidas de auxílio à saúde mental. Na avaliação de Araújo, o cenário da pandemia poderia ser outro se o governo tivesse adotado ações preventivas no início da crise. 

"O governo Federal, em especial o Ministério da Saúde, tem adotado agora, de forma tardia, medidas e procedimentos de contenção à pandemia. Toda medida de enfrentamento à pandemia é bem-vinda, todavia se essas medidas tivessem sido adotadas no início, sem ceticismo, é possível que esse cenário de mortos fosse menor", opina.
Fonte: Brasil 61.

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