terça-feira, 13 de outubro de 2020

SEGUNDO O TSE, CANDIDATURAS FEMININAS CRESCERAM 16,2% NOS ÚLTIMOS 4 ANOS.

 No entanto, as mulheres representam apenas 33,3% do total de candidatos nas eleições municipais de 2020.
Reportagem: Paulo Oliveira
Em quatro anos, o número de candidaturas femininas, nas eleições municipais, cresceu cerca de 16,2%. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 184.107 mulheres se candidataram no pleito deste ano, ante 158.450 postulantes nas eleições de 2016. Contudo, as mulheres representam apenas 33,33% do total de candidaturas. 

Desde 2018, por conta de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral, partidos políticos são obrigados a destinar ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas. Além disso, a corte também determinou que o mesmo percentual deverá ser seguido em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 

A advogada eleitoral Bianca Gonçalves acredita que ações afirmativas, como a determinação do TSE, são de extrema importância para que a participação feminina na política aumente cada vez mais. “Não basta ficar reclamando que não existem mulheres no espaço de poder. É necessário conscientizá-las sobre o poder que elas têm e de que elas podem ocupar um espaço na política”, destaca. 

Em 2016, 641 mulheres foram eleitas ao cargo de prefeita, o que representa apenas 11,57% do total de todos os eleitos para a função. De acordo com o TSE, nas eleições municipais de 2016, 7,8 mil foram eleitas vereadoras, apenas 13,5% do total de eleitos. 

Analú, candidata à Câmara Municipal de Cidade Ocidental (GO), município localizado no entorno do Distrito Federal, diz que o Brasil possui uma cultura machista, que é refletida na esfera política. “Quanto mais mulheres na política, e quando a tomada de decisões passa por elas, representa um enfrentamento à cultura patriarcal [em que só homens ocupam lideranças políticas]”, aponta. 

Apesar do baixo número de candidaturas e de mulheres eleitas para cargos municipais, o eleitorado feminino é maioria. O TSE afirma que as mulheres compõem 52,49% do total do eleitorado apto a votar nas eleições deste ano. Cerca de 77,6 milhões de mulheres terão o poder de escolha no pleito, contra aproximadamente 70 milhões de homens.
Fonte: Brasil 61.

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL:

 12 DE OUTUBRO - SEGUNDA FEIRA
Último dia para os tribunais eleitorais enviarem ofício à Receita Federal e às secretarias estaduais e municipais de Fazenda, solicitando aquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral, na forma estabelecida na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a prestação de contas eleitorais.

domingo, 11 de outubro de 2020

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

 11 DE OUTUBRO - DOMINGO
Último dia, observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, para o Tribunal Superior Eleitoral homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria.

sexta-feira, 9 de outubro de 2020


 

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

 9 DE OUTUBRO - SEXTA-FEIRA


1. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
 
2. Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar: 

I. na seção para a qual foi convocado para atuar, o mesário que seja eleitor de outra seção do mesmo município; 

II. em seção do mesmo local em que foi convocado para atuar no dia da eleição, o nomeado para apoio logístico que seja eleitor de outro local do mesmo município; e 

III. na seção instalada em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, os mesários, os agentes penitenciários e os demais servidores dos referidos estabelecimentos, desde que eleitores do mesmo município onde está instalada a mesa receptora de votos. 

3. Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51).

PARTIDOS E COLIGAÇÕES DE GRAVATÁ SE COMPROMETEM A ADEQUAR AS ATIVIDADES DE CAMPANHA ÀS REGRAS SANITÁRIAS.

R
epresentantes da “Frente Popular de Gravatá” e dos Partidos PSB, PL, PSC, PC do B, PDT, PV e Patriota; do Partido Cidadania; e da Coligação “A Mudança Continua” e os Partidos MDB, PTB, PSL, PSDB, PP e DEM firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 7 de outubro, perante a Promotoria e a Justiça da 30ª Zona Eleitoral, comprometendo-se a adequar as atividades de campanha às regras sanitárias para combate à Covid-19 e a legislação eleitoral. 

Ficou acordado que enquanto houver restrição sanitária à aglomeração de pessoas, não serão realizadas passeatas, bandeiraços, caminhadas e porta a porta no modelo das eleições anteriores, sendo permitida a visita dos candidatos aos seus eleitores em número máximo de 10 pessoas, conforme artigo 14 do Decreto Estadual 49.055/2020, sem sonorização no município de Gravatá, devendo priorizar a realização de carreatas, observando os protocolos sanitários. 

Os comícios somente poderão ser realizados a céu aberto, no modelo “drive in”, com eleitores dentro dos veículos, observados os protocolos estabelecidos para os cinemas “drive in”. Já a concentração de pessoas nos palanques deverá guardar conformidade com o limite máximo de 10 pessoas. 

Os candidatos, partidos e coligações se comprometeram a realizar reuniões em locais fechados, observando fielmente as restrições impostas pelas normas sanitárias e eleitorais em vigor, notadamente quanto ao número máximo de pessoas (atualmente 100 pessoas, ou 30% da capacidade do local, o que for menor), utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento entre os participantes. 

Os representantes ficam cientes, com a assinatura do TAC, da impossibilidade de utilização de carros de som como meio de propaganda eleitoral de forma isolada, somente sendo possível com uso em carreatas, comícios e reuniões. 

O descumprimento acarretará apreensão do veículo e pagamento de multa, ficando desde já autorizada à Polícia Militar a apreender o veículo e encaminhar para autoridade policial competente pela infração ao crime do artigo 347 do Código Eleitoral. 

Quanto aos fogos de artifícios em eventos de campanha, estes não serão utilizados, em razão da proibição existente no Decreto Municipal decorrente da pandemia da Covid-19. Também não realizarão “lives” com atrações artísticas. 

Fica acordado que está proibida a afixação de bandeira nos telhados das residências ou qualquer outro, salvo nos comitês nos limites e dimensões permitidas em lei, ou uso de bandeiras móveis, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. No entanto, fica proibido deixar bandeiras nas vias públicas entre as 22h e 6h. 

Por fim, as carreatas ficam são permitidas de 27 de setembro até 8 de novembro, permitindo o uso de carros de som ou minitrios durante os eventos, observadas as regras para uso de alto-falantes. Deve ser comunicado com antecedência, ao Comando da 5ª CIPM, a fim de que seja garantido o uso do local e providências tomadas. 

Segundo o TAC, firmado pela promotora eleitoral Fernanda Nóbrega, o descumprimento das cláusulas ensejará a aplicação de multa no valor de 5 mil a 20 mil reais, por ato ou evento, podendo ser duplicada em caso de reincidência. 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECOMENDA AOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SALGUEIRO, NAZARÉ DA MATA, BUENOS AIRES E TRACUNHAÉM QUE NÃO REALIZEM PROPAGANDA POLÍTICA DE CANDIDATOS.

O
Ministério Público Estadual, por meio da Promotorias de Justiça de Salgueiro e da Promotoria de Justiça da 23ª Zona Eleitoral (Nazaré da Mata), recomendou aos conselheiros tutelares de Salgueiro, Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém que não realizarem propaganda política ou atividades político-partidárias nas dependências do Conselho Tutelar, conforme o artigo 41, inciso III da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), bem como evitem realizar qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos com anúncios que os identifiquem como conselheiros, seja por redes sociais, vídeo, áudio, fotografias, ou até mesmo participando de carreatas, passeatas ou eventos correlatos. 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 135, o conselheiro tutelar é um servidor público, e sendo assim deve cumprir a Lei Federal nº 9.504/97 (estabelece normas eleitorais) que proíbe as condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, proibindo “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram” e ainda “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. 

De acordo com as recomendações, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, conclui ser razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individualização entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa. E, mesmo não sendo vedado, pode implicar em condutas outras passíveis de punição. 

A recomendação de Salgueiro, firmada pelo promotor de Justiça Michel Campêlo, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro. Já a Recomendação Eleitoral de Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém nº 03/2020, firmada pela promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, foi publicada na íntegra na edição do dia 7.

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