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sábado, 26 de setembro de 2020

MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER 650 MILHÕES PARA SAÚDE MENTAL EM FUNÇÃO DOS IMPACTOS DA PANDEMIA.

 

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Com foco em amenizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, o Ministério da Saúde vai repassar aos municípios brasileiros R$ 650 milhões para aquisição de medicamentos para a saúde mental. Os repasses serão feitos em parcela única ao Fundo Municipal de Saúde e os valores destinados a cada localidade foram definidos com base no número de habitantes e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). 

A verba federal irá financiar a aquisição de medicamentos já ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Atualmente são ofertados 22 medicamentos, previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename. 

“Já estamos nos preparando para o enfrentamento da quarta onda da pandemia, como é conhecida. É um adoecimento mental da sociedade, quando uma série de doenças provocadas pelas mudanças bruscas e o medo da Covid-19 geram consequências na saúde mental. Isso pode envolver situações de estresse, ansiedade, transtorno bipolar, irritação, paranoia, insônia, várias condições”, destaca o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto. 

Os municípios terão de prestar contas dos medicamentos adquiridos com o repasse feito pelo Ministério da Saúde, como explica a coordenadora de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Maria Dilma Alves Teodoro. “A comprovação do uso dos recursos é feita por meio do Relatório Anual de Gestão. Esse relatório vai incluir todo esse recurso, comprovar que ele foi utilizado para esse fim. Ele (gestor) vai apresentar esse relatório no Conselho de Saúde até 30 de março do ano que vem”, diz. 

Para o especialista em Direito Constitucional, Renato Araújo, o Ministério da Saúde demorou em tomar medidas de auxílio à saúde mental. Na avaliação de Araújo, o cenário da pandemia poderia ser outro se o governo tivesse adotado ações preventivas no início da crise. 

"O governo Federal, em especial o Ministério da Saúde, tem adotado agora, de forma tardia, medidas e procedimentos de contenção à pandemia. Toda medida de enfrentamento à pandemia é bem-vinda, todavia se essas medidas tivessem sido adotadas no início, sem ceticismo, é possível que esse cenário de mortos fosse menor", opina.
Fonte: Brasil 61.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL CONTRÁRIA TESE DE BOLSONARO SOBRE O INCÊNDIO NO PANTANAL.

 
Ao mesmo tempo em que o presidente Jair Bolsonaro repetia em sua live semanal que o indígena e o caboclo são os responsáveis pelas queimadas no Pantanal, vinha à tona a informação que o desmente. Não é nenhum ambientalista ou opositor político que revela o tamanho da lorota que Bolsonaro disse originalmente na Assembleia Geral da ONU, mas a Polícia Federal, órgão de seu próprio governo.

A Polícia Federal reuniu elementos para indiciar quatro grandes fazendeiros do Mato Grosso do Sul, que teriam iniciado o incêndio. Há indicações de que a ação foi combinada. 

O presidente já sabia que as investigações no Pantanal apontavam para uma ação criminosa de fazendeiros, mas continua mantendo a sua versão autoral da realidade. 

Na live de ontem (quinta-feira 24/9), ao lado do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, Bolsonaro atribuiu a "questões culturais" dos moradores o hábito das queimadas. Falou como se ignorasse que as proporções do incêndio no Pantanal são muito maiores que o fogo gerado nas pequenas culturas de subsistência. 

O delírio prosseguiu com o ministro Salles avaliando que o grande problema ambiental brasileiro ocorre em área urbana, não na Amazônia ou no Pantanal. 

Em resposta a perguntas chapa-branca, o responsável pelo Ministério do Meio Ambiente negou que a fiscalização do Ibama esteja sendo desmontada, citou como aliados pequenos grupos indígenas pouco representativos e criticou ativistas que denunciam a devastação da natureza. 

Pouco importam as constatações dos investigadores da PF. Bolsonaro e Salles continuarão sustentando a mesma história de sempre. 

O que querem somente é manter a lenda que satisfaça seus seguidores e não desagrade os latifundiários. Os fatos são mero detalhe. Ao contrário do slogan da campanha presidencial, ambos não fazem a mínima questão de conhecer a verdade, mesmo que esta seja revelada pela Polícia Federal.
Fonte: UOL Notícias.

CANDIDATOS NEGROS E PARDOS DEVEM SER MINORIA NAS ELEIÇÕES DESTE ANO, SEGUNDO DADOS PRELIMINARES DO TSE.

 Além disso, número de candidaturas teve baixo crescimento entre 2016 e 2020.
Reportagem: PAULO OLIVEIRA
Dados preliminares sobre o perfil dos candidatos nas eleições municipais deste ano sugerem que o total de negros e pardos podem diminuir em comparação ao pleito de 2016. O levantamento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto nas eleições de 2016, negros e pardos totalizavam 47,76% dos postulantes, neste ano, por enquanto, esse percentual alcançou 41,03%. 

O número deve sofrer alguma modificação, já que termina às 19h do próximo sábado (26), o prazo para que partidos políticos e coligações enviem o requerimento de registros de candidatos. 

O número deve sofrer alguma modificação, já que termina às 19h do próximo sábado (26), o prazo para que partidos políticos e coligações enviem o requerimento de registros de candidatos. 

Na última quarta-feira (23), dirigentes partidários, em reunião com o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, reclamaram da regra de distribuição proporcional de recursos de campanha entre candidatos negros e brancos. Segundo eles, não há tempo hábil para implementação da medida já neste ano. 

Barroso tem sido um defensor enfático da divisão igualitária de recursos e fez um discurso contundente sobre o tema quando o TSE deliberou a matéria, em agosto deste ano. 

“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história está. Hoje, nós do TSE estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos ao lado de quem quer escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores."  

A norma, que segundo determinação do TSE deveria começar a valer em 2022, será obrigatória a partir das eleições deste ano. Isso ocorrerá por conta de uma liminar expedida no começo do mês pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski obrigando a aplicação da regra neste ano. 

No que diz respeito ao gênero, as mulheres continuarão a ser minoria nas eleições deste ano, apesar de uma leve melhora em quatro anos. Em 2016, elas representavam 31,9% dos concorrentes. Neste ano, segundo os dados preliminares, serão 33,1% do total de candidatos. 

Para Carlos Enrique Bastos, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Complutense de Madrid, na Espanha, a determinação da Justiça Eleitoral de 2018 que obriga partidos a destinarem um percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas foi bastante importante para aumentar o número de mulheres que concorrem a cargos políticos. 

“Esse percentual de 30%, sem dúvida nenhuma, fez com que as candidaturas femininas pudessem contar com alguma viabilidade. Sem esse financiamento, possivelmente elas não alcançariam êxito [para se candidatarem].”  

A ocupação de agricultor aparece em primeiro lugar no rol de profissões que mais aparecem entre os candidatos nas eleições deste ano, com 7,12% do total, seguida pelo cargo de servidor público municipal (34,29%), empresário (30,91%) e comerciante (27,58%). 
Fonte: Brasil 61.

BOLSONARO SAI DE CIRURGIA E ESTÁ ESTÁVEL, SEM FEBRE E SEM DOR.

 

O presidente Jair Bolsonaro já deixou o sala de cirurgia após ser submetido a uma cistolitotripsia endoscópica para retirada de um cálculo na bexiga. Segundo boletim médico divulgado pelo Hospital Israelita Albert Einstein, o procedimento durou 1h30 e foi realizado sem maiores problemas.

O cálculo foi totalmente removido. Bolsonaro está estável, sem febre e sem dor.

O presidente Bolsonaro deu entrada no hospital  por volta das 7 horas desta sexta-feira (25/9), para a retirada de um cálculo da bexiga.

COMISSÃO PARLAMENTAR QUE ACOMPANHA AÇÕES DE COMBATE AOS INCÊNDIOS NO PANTANAL DEVE VISITAR CORIMBÁ-MS.

 Parlamentares convidarão o ministro do Meio Ambiente e Vice-Presidente da República.

Reportagem: PAULO ROBERTO
A Comissão do Senado criada para acompanhar as ações de enfrentamento aos incêndios do Pantanal aprovou uma segunda visita aos locais das queimadas. Desta vez, os parlamentares vão a Corumbá (MS), visita que deve ocorrer em 3 de outubro. No último sábado, os senadores foram ao município de Paconé (MT).

Os parlamentares deve convidar autoridades pra a próxima visita ao Pantanal, são elas: os ministros do Meio Ambiente, Ricardo Salles; da Agricultura, Tereza Cristina; do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho; o vice-presidente da República, Hamilton Mourão; e o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azmbuja.

Um dos objetivos da comissão criada no Senado é aprovar um projeto de lei que cria o Estatuto do Pantanal, que será um documento que com diretrizes para promover o desenvolvimento sustentável do bioma.
Fonte: Brasil 61. 

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

CONGRESSO NACIONAL ESTABELECE R$ 15 BILHÕES EXTRAS PARA COMBATE À PANDEMIA

 O valor será injetado na conta de estados, municípios e Distrito Federal.

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Mais R$15 bilhões de reais serão injetados na conta de estados, municípios e Distrito Federal para ajudar no combate à pandemia da Covid-19. É o que estabelecem as leis Nº 14.055 e Nº 14.056 aprovadas neste mês pelo Congresso Nacional. Esse crédito extra será a favor do Ministério da Saúde, que vai repassar os valores para os demais entes da federação. 

Esses recursos já haviam sido liberados anteriormente pelo Congresso, na forma de Medidas Provisórias (MPV), mas devido o Governo Federal não ter empenhado todo recurso dentro do prazo de 120, que era a validade das medidas, a Câmara e o Senado realizaram uma votação transformando a MPV 967/2020 e MPV 969/2020 em lei para que essa verba possa ser utilizada por completo. Esse investimento na área da saúde será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que é o gestor financeiro dos recursos prometidos ao Sistema Único de Saúde (SUS), por parte da União. 

Desta forma, o FNS vai repassar essa verba para os fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. Segundo a proposta do governo, entre as ações que serão beneficiadas estão a vigilância em saúde, área responsável por ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis; e também para melhorar o funcionamento da rede de postos e hospitais que recebem as pessoas com a Covid-19. 
 
Seguindo o rito sumário estabelecido pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, todas as medidas provisórias que tratem de crédito extraordinário serão examinadas diretamente no Plenário de cada Casa, sem passar antes por uma comissão mista.
 
Desta forma, o deputado federal Hiran Gonçalves (PP/RR), foi definido como um dos relatores das medidas durante votação do Congresso Nacional. De acordo com o parlamentar, “esse aporte foi fundamental no Sistema Único de Saúde, tanto no governo federal, governos estaduais e municipais, porque o SUS não é só municipal, ele é tripartite, tripactuado. De forma que todos foram contemplados com aporte significativo de recursos extras para combater a pandemia”, disse. 
 
Na opinião do médico sanitarista, Gonzalo Vecina Neto, que é professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), esses recursos tem um papel fundamental não só durante esse momento de combate à pandemia ou apenas para as pessoas que estão diretamente afetadas pela doença. De acordo com o professor, um primeiro ponto importante é reforçar o estoque de material de proteção individual que teve aumento na demanda e ainda precisa ser fortalecido. 
 
“Segunda coisa é a expansão das condições de financiamento da Atenção Primária e em particular da Estratégia de Saúde da Família, que pode ajudar muito nessa fase em que nós deixamos de atender pacientes hipertensos e diabéticos, porque não tem como salvar essa população se nós não dedicarmos atenção adequada à eles. E o terceiro ponto importante é o pagamento da conta do número de leitos de UTI que foi expandido e nós temos que fazer o financiamento deles”, destacou o Gonzalo. 
 
Além disso, o período pós-pandemia também preocupa o especialista, principalmente por conta da forma como foram realizados os investimentos neste ano de 2020. “Dos gastos realizados durante o atual exercício, uma parte importante dos recursos são para pagar os leitos de UTI que nós estamos contratando e criando no País. O SUS tinha uma defasagem muito grande em termos de leitos de UTI e não cobrimos essa defasagem, só diminuímos. É importante que após a pandemia possamos manter parte desses novos leitos para viabilizar o funcionamento mais adequado do SUS”, ressaltou o professor.
Fonte: Brasil 61

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

BRASIL VOLTA A TER MAIS DE MIL MORTES POR CORONAVÍRUS EM 24 HORAS.

 País tem 128.653 óbitos registrados em 4.199.332 diagnósticos de Covid-19.

O Brasil chegou nesta quarta-feira (9/9) a 128.653 mortes e 4.199.332 casos confirmados de coronavírus, aponta o consórcio de veículos de imprensa, em boletim concluído às 20h. A média móvel de mortes registrou queda de 25% pelos critérios do consórcio.

Apesar das 1.136 mortes registradas em 24 horas, o país segue em tendência de queda considerando a média móvel. Pelos critérios do consórcio, variações de até 15% para mais ou para menos, são considerados indicativo de estabilidade.

O Brasil chegou ao total de 18.653 óbitos. Com isso, a média móvel de novas mortes no Brasil nos últimos 7 dias foi de 679 óbitos. A variação de -25% é em relação aos dados registrados em 14 dias.

Em casos confirmados, já são 4.199.332 brasileiros como o novo coronavírus desde o começo da pandemia, 34.208 desses confirmados nesta segunda. A média móvel de casos foi de 28.273 por dia, uma variação de -24% em relação aos casos registrados em 14 dias.

Os estados do Piauí e do Maranhão não divulgaram novos dados até as 20h (horário da atualização dessas matéria).

Os novos números de casos e mortes costuma apresentar queda durante os finais de semana e segundas-feiras, devido a redução temporária das equipes que fazem esses registros. Isso tende a ser compensado com números mais altos ao longo da semana. Dessa forma, o feriado prolongado desta segunda-feira (7/9) pode ter influenciado ainda mais na baixa da última semana.

Apenas um estado apresenta alta de mortes: Ceará. Em relação a terça (8/9), o Ceára estava com o número de mortes estáveis, segundo o média móvel, e agora aparece em alta. Rio Grande do Sul, Distrito Federal, e Roraima apareciam em queda, e agora estão em estabilidade.

A mudança mais drástica nas tendência ocorreu no Amazonas, que aparecia em alta de mortes com 208% e agora tem baixa com -32%. Isso se deveu à inclusão no dia 2 de setembro de 146 mortes de meses anteriores cujas causas foram revisadas. Essa inclusão pesou na média móvel do estado na última semana, e agora saiu do cálculo que leva em conta os últimos 7 dias.
Fonte: G1

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

RENDA BRASIL: ENTENDA O PROGRAMA QUE VAI SUBSTITUIR O BOLSA FAMÍLIA.

Ideia é que programa inicie em janeiro de 2021.
O RENDA BRASIL é um programa que está sendo criado pelo Governo Federal para unificar programas sociais já existentes, a exemplo do Bolsa Família, A ideia da equipe econômica do ministro Paulo Guedes é que a novidade inicie já janeiro de 2021.

O governo já estudava criar um substituto para o Bolsa Família, mas as discussões se intensificaram durante a pandemia do Covid-19, quando foi preciso implementar o auxílio emergencial como forma de socorrer desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuai e outas pessoas de baixa renda.

O Ministério da Economia estima que de 20 a 21 milhões de famílias deverão ser atendidas pelo novo programa. A ideia é unir as 14 milhões do Bolsa Família a 6 ou 7 milhões que estão recebendo o auxílio emergencial.

 O valor pago através do Renda Brasil deverá ser maior do que a parcela recebida pelos beneficiários do Bolsa Família. O valor médio do programa é de R$ 190,00 e pode se tornar R$ 300,00. Consequentemente, os custos para os cofres públicos irão aumentar.

A criação do Renda Brasil também prevê a extinção do abono salarial, para que os recursos sejam incorporados. Outros benefícios, como o seguro-defeso e o salário família (empregados de bais renda com filhos de até 14 anos ou com deficiência), também podem se somados para a garantia de recursos.

A expectativa é que nas próximas semanas, a proposta de emenda à constituição (PEC) seja apresentada ao Congresso, mas será necessário discutir o teto de gastos para que o Renda Brasil possa passar.
Informações: NE10

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO AJUÍZA AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA PREFEITO DE IATI POR PROMOVER AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS EM EVENTOS POLÍTICOS

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública na Comarca de Iati contra o prefeito do município, Antônio José de Souza, por improbidade administrativa. A ação foi protocolada em virtude de o prefeito ter promovido eventos públicos com aglomeração de pessoas, em contrariedade a decretos do Estado de Pernambuco e do próprio município, que visam proteger a população do contágio do coronavírus (Covid-19). 

Segundo apurou o MPPE, em 6 de agosto último, um conjunto de pessoas teria promovido algazarra e perturbação do sossego no povoado do Distrito de Santa Rosa. O tumulto teria sido causado por som alto e ajuntamento de pessoas sem uso de máscara. As músicas tocadas seriam ligadas à política local, entoadas em homenagem e promoção da atual gestão municipal. 

Diante da notícia, o MPPE requisitou operação preventiva da Polícia Militar e averiguação preliminar da Polícia Civil. Em resposta, a Polícia Militar realizou rondas em alguns locais de Iati e coletou elementos que apontaram para diversas irregularidades no município. 

Nos dias 7 e 8 de agosto, a Prefeitura organizou uma manifestação pública (carreata) saindo do Povoado Bela Vista até o centro da cidade, a título de inauguração de uma máquina Patrol (motoniveladora modelo XCMG/GR180BR, amarela). 

Em 12 de agosto, a Prefeitura fez um convite oficial a todos os munícipes para que comparecessem a inaugurações de praças, ruas, até de sinal de celular, que ocorreram na noite daquele dia, tanto na sede do município quanto no povoado do Quati. 

A própria Prefeitura expediu normas que limitam ou proíbem certas atividades, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Tais normas sacrificam o lazer e a economia dos munícipes, em nome de um bem maior. Inclusive, uma delas proíbe eventos públicos em que haja aglomeração de pessoas. Não obstante, a própria autoridade executiva máxima da cidade desrespeitou, reiteradamente, tais normas”, revelou o promotor de Justiça Eduardo Aquino. 

Os convites da Prefeitura geraram aglomerações em alguns locais da cidade, inclusive no povoado do Quati, onde aconteceu uma festa com paredão eletrônico de som. Houve registro fotográfico, videográfico e depoimentos que demonstraram aglomerações com aproximadamente 100 pessoas, a maioria sem máscara. 

O que se destaca desses episódios é a quebra da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Ao tempo em que edita decreto para limitar atividades esportivas, educacionais, festivas e econômicas da população, a própria Administração Pública desrespeita a norma”, salientou o promotor de Justiça. 

"A autoridade executiva expediu um decreto obrigando a todos os munícipes que se sacrifiquem, sacrifiquem suas famílias, seu lazer e suas economias. Depois, a autoridade, em razão de sua qualidade de autoridade, praticou conduta contrária ao decreto, benéfica apenas a si mesma e maléfica aos demais. É a definição, por si, de improbidade por quebra de princípios de administração”, completou Eduardo Aquino.

Fonte: 

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

APÓS MARCA DE 100 MIL MORTOS POR CORONAVÍRUS, PRESIDENTE BOLSONARO CRITICA ISOLAMENTO SOCIAL RADICAL.

O presidente ainda acusou a Rede Globo de ter "festejado" a marca.
Um dia depois de o Brasil ter superado 100 mil mortos pelo novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro voltou neste domingo (9/8) a defender ações do governo federal tomadas durante a pandemia, criticou o isolamento social radical ('lockdown') e acusou falsamente a rede Globo de ter "festejado" a marca simbólica de vítimas da Covid-19. 

O Brasil se consolidou como um dos epicentros da transmissão do vírus no mundo, superando os 3 milhões de casos registrados, segundo dados coletados com as secretarias estaduais da saúde pelo consórcio formado por Folha, UOL, O Estado de S. Paulo, Extra, o Globo e G1

Em mensagem em uma rede social, Bolsonaro republicou uma reportagem do jornal britânico Daily Mail que cita números oficiais para argumentar que o "lockdown" – confinamento radical – matou duas pessoas para cada três que morreram de Covid-19, de 23 de março a 1º de maio naquele pais. 

Segundo a publicação, 16 mil britânicos morreram no período por não terem tido acesso a serviços de saúde, enquanto a Covid matou 25 mil pessoas no mesmo intervalo. 

"Conclui-se que o 'lockdown' matou duas pessoas para cada três de Covid no Reino Unido. No Brasil, mesmo ainda sem dados oficiais, os números não seriam muito diferentes", escreveu Bolsonaro, que desde o início da crise criticou medidas restritivas adotadas por governadores para tentar conter a curva de contaminação. 

O presidente também se destacou de outros líderes internacionais por ter minimizado os impactos da pandemia e provocado aglomerações –muitas vezes sem máscara de proteção facial– mesmo quando alertado por especialistas que o isolamento era fundamental para reduzir o número de novos casos. 

Criticado por não ter manifestado pesar pelos 100 mil mortos, como fizeram os presidentes da Câmara, do Senado e do STF (Supremo Tribunal Federal), Bolsonaro disse neste domingo que lamenta "cada morte, seja qual for a sua causa, como a dos três bravos policiais militares executados em São Paulo". Os policiais citados foram mortos após abordagem por um homem que se apresentou falsamente como policial civil. 

"Quanto à pandemia, não faltaram recursos, equipamentos e medicamentos para estados e municípios. Não se tem notícias, ou seriam raras, de filas em hospitais por falta de leitos UTIs [Unidades de Terapia Intensiva] ou respiradores", continuou. 

Sem citar a TV Globo nominalmente, Bolsonaro referiu-se a ela como "aquela grande rede de TV que só espalhou o pânico na população e a discórdia entre os Poderes". Bolsonaro trata a Globo como adversária do governo e já ameaçou não renovar a concessão da emissora. 

"No mais, essa mesma rede de TV desdenhou, debochou e desestimulou o uso da hidroxicloroquina que, mesmo não tendo ainda comprovação científica, salvou a minha vida e, como relatos, a de milhares de brasileiros", escreveu Bolsonaro, que anunciou no dia 7 de julho ter sido contaminado pelo coronavírus. 

O presidente se recuperou e diz ter sido medicado com a hidroxicloroquina, remédio sem eficácia científica comprovada para combater o coronavírus. Estudos apontaram ainda para o risco de efeitos colaterais relacionados ao uso da droga. 

Bolsonaro escreveu ainda que a "desinformação mata mais até que o próprio vírus" e acusou a Globo de fazer uso político da pandemia, sugerindo que a TV seria responsável por mortes que poderiam ter sido evitadas. 

A Globo tem dado grande destaque para a crise da Covid-19 em sua cobertura jornalística, ressaltando as recomendações de distanciamento social emitidas por diversos especialistas e pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e dando espaço em seu noticiário para contar as histórias de vítimas da pandemia. 

Por último, também sem citá-la nominalmente, Bolsonaro afirmou que a TV festejou o marco dos 100 mil mortos na sua edição do Jornal Nacional de sábado (8/8), o que é falso. 

"De forma covarde e desrespeitosa aos 100 mil brasileiros mortos, essa TV festejou essa data no dia de ontem, como uma verdadeira final da Copa do Mundo, culpando o presidente da República por todos os óbitos", afirmou. 

Um editorial lido pelos apresentadores do JN destacou que o direito à saúde é previsto na Constituição, mas que mesmo em meio à pandemia o país permanece sem um ministro da Saúde titular. 

O telejornal lembrou diversas declarações de Bolsonaro minimizando a doença –como quando ele reagiu com um 'E daí?' ao ser questionado sobre a avanço das mortes no país– e concluiu o editorial questionando os telespectadores se o presidente e outras autoridades cumpriram com o dever de garantir acesso à saúde para a população.
Fonte: Notícias ao Minuto.

terça-feira, 14 de julho de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO RECOMENDA QUE AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS EM CACHOEIRINHA E JUREMA SEJAM DISPERSADAS E POPULAÇÃO RESPEITE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS.

Cachoeirinha - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o Destacamento de Polícia Militar de Cachoeirinha adote todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações de pessoas, colaborando assim com ações fiscalizatórias de prevenção ao novo coronavírus realizadas pelas autoridades sanitárias estadual e municipal. 

A PM deve também identificar eventuais responsáveis por eventos de aglomeração ou que represente o descumprimento das ordens das autoridades sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos arts. 267 (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos) e 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) do Código Penal. 

O promotor de Justiça de Cachoeirinha, Diogo Gomes Vital, salientou ainda que a PM deverá estabelecer um canal de diálogo direto com a prefeitura de Cachoeirinha e a Secretaria de Saúde do município para que assim possam ser cumpridas conjuntamente as determinações dos poderes públicos para edição de normas de  enfrentamento à Covid-19. Para isso, os agentes da PM deverão se dirigir imediatamente aos locais de eventual aglomeração de pessoas, sempre que acionados.  

Jurema - O MPPE também emitiu recomendação semelhante para evitar aglomerações no município de Jurema. Nesse caso, a Polícia Militar (11ª Cipm - Companhia Independente 2º sargento PM Antônio Pedro De Souza) também deverá fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus e encaminhar à delegacia os responsáveis por eventuais aglomerações, para apuração de prática dos referidos crimes previstos no Código Penal. 

Já a Polícia Civil, no caso da prática de eventuais crimes relacionados ao descumprimento das normas de combate ao coronavírus, procederá rigorosamente com a instauração de procedimentos policiais cabíveis. A promotora de Justiça de Jurema, Kamila Renata Bezerra Guerra, ressaltou ainda que a população de Jurema deverá cumprir as normas de prevenção ao novo coronavírus, não realizando ou participando de qualquer evento que gere aglomeração, cumprindo as determinações das autoridades municipais competentes quanto à quarentena e ao isolamento social. 

As Recomendações de nº 006/2020 (Cachoeirinha) e nº 08/2020 (Jurema) foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (13/07). 

sábado, 11 de julho de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO RECOMENDA A CINCO CIDADES DO AGRESTE, QUE ADOTEM MEDIDAS PUNITIVAS PARA PESSOAS QUE NÃO USAREM MÁSCARAS DE PROTEÇÃO EM AMBIENTES PÚBLICOS.

O ministério público do Estado de Pernambuco por meio das promotorias de Justiça de Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema e Lajedo, expediu a Recomendação conjunta 02/2020 que versa sobre a necessidade das prefeituras citadas anteriormente, decretem medidas punitivas a pessoas que descumprimento das normas de combate ao coronavírus, não usando máscaras de proteção em locais públicos


Leia abaixo o recomendação do Ministério Público.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CALÇADO - IBIRAJUBA - JUPI - JUREMA - LAJEDO

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N° 01/2020 

Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seus Promotores de Justiça subscreventes, em exercício nas Promotorias de Justiça de Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema, e Lajedo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição da República, art. 25, IV, alínea "a" da Lei Federal n° 8.625/93, art. 4°, inciso IV, alínea "a", da Lei Estadual n° 12/94, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85;


CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127; da Constituição da República, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdiciona, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS n° 188/2020, nos termos do Decreto n° 7.616/2011, declarou "emergência em Saúde pública de importância nacional", em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; 

CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia para o coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;

CONSIDERANDO que os direitos fundamentais não são absolutos, devendo ser realizada a ponderação de valores e, no caso da situação atual de combate à COVID-19, os cidadãos devem respeitar as normas correspondentes, tendo em vista a preponderância do direito fundamental social à saúde e inclusive do direito à vida:

CONSIDERANDO que no Estado de Pernambuco existe um aumento proeminente dos casos de COVID-19, com sucessivos óbitos registrados, e, no momento atual, o aumento do número de casos tem dado principalmente no interior do Estado;

CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saúde (SUS) e até o sistema complementar privado não dispõe de suporte de infraestrutura adequado para o devido enfrentamento à pandemia.

CONSIDERANDO que, até a presente data, não há estrutura de testagem suficiente, voltada à identificação rápida e eficiente das pessoas infectadas, capaz de permitir uma política pública de isolamento social menos gravosa;

CONSIDERANDO também que ainda não há vacina ou medicamento de eficácia comprovada contra o COVID-19, restando às equipes de saúde promover tratamentos meramente sintomáticos, de modo a gerar alto índice de mortalidade;

CONSIDERANDO que ainda há um grande número de pessoas circulando nas ruas, parques e prédios públicos, dentre outros locais das cidades em questão, sem uso obrigatário de máscaras. 

CONSIDERANDO que a lei n° 16.918, de 18 de junho de 2020, dispõe que "é obrigatório no Estado de Pernambuco a utilização de máscaras de proteção em espaços públicos enquanto durar o "Estado de Calamidade Pública", conforme Decreto do Poder Executivo de n° 48.833, de 20 de março de 2020"; 

CONSIDERANDO que, em conformidade com a Lei n° 16.918, de 18 de junho de 2020, "os estabelecimentos, públicos ou privados, que estiverem em funcionamento durante o período da pandemia causada pelo COVID-19 dever proibir a entrada em seu recinto de pessoas, sejam clientes ou funcionários, que não estiverem utilizando máscaras, sejam elas caseiras ou profissionais, enquanto durar o "Estado de Calamidade Pública", conforme Decreto do Poder Executivo de n° 48.833, de 20 de março de 2020"; 

CONSIDERANDO Que a Lei elenca várias consequências ao seu descumprimento, como: I- advertência, quando da primeira autuação de infração; ou, II- multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração, e, em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro; 

CONSIDERANDO  que o artigo 5°, da Lei n° 16.918, de 18 de junho de 2020, termina que "AS AUTORIDADES COMPETENTES DEVEM APURAR O EVENTUAL ENQUADRAMENTO DAS CONDUTAS DESTA LEI COMO CRIMES DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA";  

CONSIDERANDO que o Código Penal tipifica a conduta que infringir determinação do poder público destinado a impedir propagação de doença contagiosa, no caso, COVID-19: "Art. 268 - Infringir determinação do poder público destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena- detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único- A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro".  

RESOLVE RECOMENDAR:

1- Aos MUNICÍPIOS DE CALÇADO/PE, IBIRAJUBA/PE, JUCATI/PE, JUPI/PE, JUREMA/PE, E LAJEDO/PE, através dos respectivos prefeitos que:

a) Adotem as providências necessárias de campanha de conscientização, durante 01 (uma) semana, contada a partir do recebimento desta Recomendação, quanto ao uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos bancários e comerciais, logradouros públicos, ruas e praças, prédios públicos e outros;

b) após o período de campanha de conscientização, autuem o infrator, na forma da Lei Estadual n° 16.918/2020;


2- À POLÍCIA CIVIL DE CALÇADO/PE, IBIRAJUBA/PE, JUCATI/PE, JUPI/PE, JUREMA/PE, E LAJEDO/PE, bem como à POLÍCIA MILITAR (11ª CIPM) que: 

a) Findo o período de campanha educativa, atuem, de forma repressiva, para apuração do ilícito previsto no artigo, 268, do Código Penal, ante o desrespeito, por parte de qualquer pessoa, do dever do uso de máscara;

REMETA-SE cópia desta Recomendação:

a) Aos Exmos. Prefeitos de Calçado/PE, Ibirajuba/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE e Lajedo/PE, bem como aos Presidentes das respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, para conhecimento;

b) Ao Comandante da 11ª CIPM;

c) Aos delegados de Polícia de Calçado/PE, Ibirajuba/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE e Lajedo/PE;

d) Ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento;

e) Aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, Saúde e Criminal, para conhecimento e registro.

f) À Secretaria-Geral do Ministério Público, para a devida publicação no Diário Oficial do Estado;

g) Dê-se ampla publicidade dos termos desta Recomendação aos blog's, rádios e demais meios de comunicação;

h) Junta-se aos respectivos Procedimentos Administrativos. Registre-se no Sistema SIM.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

De Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema, Lajedo/PE, 09 de julho de 2020.

KAMILA RENATA BEZERRA
Promotora de Justiça de Jurema
Promotora de Justiça de Calçado em exercício

GABRIELA LIMA LAPENDA FIGUEIROA
Promotora de Justiça de Ibirajuba

EDSON DE MIRANDA CUNHA FILHO
Promotor de Justiça de Jupi
Promotor de Justiça de Lajedo em exercício.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO RECOMENDA QUE CINCO CIDADES DO AGRESTE TOMEM MEDIDAS SEVERAS AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DESCUMPRIREM AS NORMAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS.

O ministério público do Estado de Pernambuco por meio das promotorias de Justiça de Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema e Lajedo, expediu a Recomendação conjunta 01/2020 que versa sobre a necessidade da prefeituras citadas anteriormente, decretem medidas punitivas a comerciantes que descumprimento das normas de combate ao coronavírus.

 As punições previstas na recomendação do MPPE são: cassação de Alvará de funcionamento; apreensão de mercadorias; entre outras.

O MPPE também recomenda a Polícia Militar (11ª CIPM) que fiscalize o cumprimento dos Decretos Municipais e Estaduais e que fornece suporte operacional sempre que for necessário e requisitado. Recomenda também que a Polícia Cívil puna com rigorosidade na instauração de procedimentos policiais aos descumpridores dos decretos. 

Leia abaixo o recomendação do Ministério Público.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CALÇADO - IBIRAJUBA - JUPI - JUREMA - LAJEDO

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N° 01/2020 

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seus Promotores de Justiça subscreventes, em exercício nas Promotorias de Justiça de Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema, e Lajedo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição da República, art. 25, IV, alínea "a" da Lei Federal n° 8.625/93, art. 4°, inciso IV, alínea "a", da Lei Estadual n° 12/94, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85;


CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127; da Constituição da República, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdiciona, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime dmocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS n° 188/2020, nos termos do Decreto n° 7.616/2011, declarou "emergência em Saúde pública de importância nacional", em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; 

CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia para o coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;

CONSIDERANDO que os direitos fundamentais não são absolutos, devendo ser realizada a ponderação de valores e, no caso da situação atual de combate à COVID-19, os cidadãos devem respeitar as normas correspondentes, tendo em vista a preponderância do direito fundamental social à saúde e inclusive do direito à vida:

CONSIDERANDO que no Estado de Pernambuco existe um aumento proeminente dos casos de COVID-19, com sucessivos óbitos registrados, e, no momento atual, o aumento do número de casos tem dado principalmente no interior do Estado;

CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saúde (SUS) e até o sistema complementar privado não dispõe de suporte de infraestrutura adequado para o devido enfrentamento à pandemia.

CONSIDERANDO que, até a presente data, não há estrutura de testagem suficiente, voltada à identificação rápida e eficiente das pessoas infectadas, capaz de permitir uma política pública de isolamento social menos gravosa;

CONSIDERANDO também que ainda não há vacina ou medicamento de eficácia comprovada contra o COVID-19, restando às equipes de saúde promover tratamentos meramente sintomáticos, de modo a gerar alto índice de mortalidade;

CONSIDERANDO  o disposto em diversos atos normativos do Poder Executivo Estadual, em particular no Decreto n° 48.809, de 14 de março de 2020, no Decreto n° 48.832, de 19 de março de 2020, no Decreto n° 48.834, de 20 de março de 2020, no Decreto n° 48.835, de 22 de março de 2020, no Decreto n° 48.837, de 23 de março de 2020, no Decreto n° 49.055, de 31 de maio de 2020, e no Decreto n° 49.093, de 13 de junho de 2020, que instituíram medidas restritivas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e fixaram as atividades essenciais, cujo funcionamento é autorizado no período da emergência de saúde pública, no Estado de Pernambuco;.

CONSIDERANDO que, na forma da legislação já citada, encontra-se vedada a aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO que os municípios de Calçado/PE, Ibirajuba/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE e Lajedo/PE não avançaram para a 3ª Etapa do Plano de Convivência com a COVID-19;

CONSIDERANDO que é dever do Município, por meio de seu poder de polícia, e da Polícia Militar fiscalizar o cumprimento das normas municipais e estaduais com relação ao distanciamento social e ao fechamento de atividades não essenciais, que visam, primordialmente, evitar aglomerações e eventual disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO que as notícias atuais dão conta do desrespeito reiterado, nos municípios em questão, das normas de combate ao coronavírus, notadamente por parte de estabelecimentos, a exemplo de bares que insistem em continuar abertos normalmente, quando estão permitidos a funcionar apenas através de entrega em domicílio ou ponto de coleta;

CONSIDERANDO que o Código Penal tipifica a conduta que infringir determinação do pode público destinado a impedir propagação de doença contagiosa, no caso, COVID-19: "Art. 268 - Infringir determinação do pode público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena- detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único- A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro"; 

RESOLVE RECOMENDAR:

1- Aos MUNICÍPIOS DE CALÇADO/PE, IBIRAJUBA/PE, JUCATI/PE, JUPI/PE, JUREMA/PE, E LAJEDO/PE, através dos respectivos prefeitos que:

a) editem decreto prevendo medidas sancionatórias como multa, interdição de atividade, cassação da licença e cassação do alvará de funcionamento, a serem aplicadas para os estabelecimentos descumpridores das normas de combate ao coronavírus; 

b)  Prevejam, no decreto em comento, a apreensão de mercadorias pertencentes ao estabelecimento descumpridor, no caso de violação das medidas eventualmente impostas de interdição de atividade, cassação da licença ou cassação do alvará de funcionamento;

c) Valendo-se de seu pode de polícia, fiscalizem todo o comércio das cidades, analisando se os estabelecimentos estão respeitando as normas de combate à COVID-19, e apliquem os decretos por eles editados, de modo a impor aos estabelecimentos descumpridores as medidas de multa, interdição de atividade, cassação da alvará de funcionamento, bem como de apreensão de mercadorias, sempre que pertinente; 

2- À POLÍCIA MILITAR (11ª CIPM) que:

a) Fiscalize o cumprimento dos Decretos Municipais e Estaduais, fornecendo suporte operacional aos agentes de vigilância sanitária, sempre que necessário, quando da realização de inspeções e vistorias, conduzindo à Delegacia de Polícia os responsáveis pelos estabelecimentos descumpridores das normas, para apuração da prática dos crimes capitulados nos arts. 268, 330 e 331, todos do Código Penal;

b) Forneça suporte aos municípios, quando necessário, no que diz respeito à aplicação, aos estabelecimentos descumpridores, das medidas de interdição da atividade, cassação da licença ou do alvará de funcionamento, bem como de apreensão de mercadorias;

c) Disperse eventuais aglomerações, inclusive festas particulares, conduzindo os responsáveis pele avento à Delegacia de Polícia para apuração da prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal, além de apreender o aparelho de som utilizado;

3- À POLÍCIA CIVIL DE CALÇADO/PE, IBIRAJUBA/PE, JUCATI/PE, JUPI/PE, JUREMA/PE, E LAJEDO/PE que:

a) No caso da prática de eventuais crimes relacionados ao descumprimento das normas de combate ao coronavírus, que procedam RIGOROSAMENTE com a instauração dos procedimentos policias, pertinentes, através da lavratura de flagrante ou por portaria.

REMETA-SE cópia desta Recomendação:

a) Aos Exmos. Prefeitos de Calçado/PE, Ibirajuba/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE e Lajedo/PE, bem como aos Presidentes das respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, para conhecimento;

b) Ao Comandante da 11ª CIPM;

c) Aos delegados de Polícia de Calçado/PE, Ibirajuba/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE e Lajedo/PE;

d) Ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento;

e) Aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, Saúde e Criminal, para conhecimento e registro.

f) À Secretaria-Geral do Ministério Público, para a devida publicação no Diário Oficial do Estado;

g) Dê-se ampla publicidade dos termos desta Recomendação aos blog's, rádios e demais meios de comunicação;

h) Junta-se aos respectivos Procedimentos Administrativos. Registre-se no Sistema SIM.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

De Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema, Lajedo/PE, 09 de julho de 2020.

KAMILA RENATA BEZERRA
Promotora de Justiça de Jurema
Promotora de Justiça de Calçado em exercício

GABRIELA LIMA LAPENDA FIGUEIROA
Promotora de Justiça de Ibirajuba

EDSON DE MIRANDA CUNHA FILHO
Promotor de Justiça de Jupi
Promotor de Justiça de Lajedo em exercício.

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