quinta-feira, 20 de agosto de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO AJUÍZA AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA PREFEITO DE IATI POR PROMOVER AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS EM EVENTOS POLÍTICOS

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública na Comarca de Iati contra o prefeito do município, Antônio José de Souza, por improbidade administrativa. A ação foi protocolada em virtude de o prefeito ter promovido eventos públicos com aglomeração de pessoas, em contrariedade a decretos do Estado de Pernambuco e do próprio município, que visam proteger a população do contágio do coronavírus (Covid-19). 

Segundo apurou o MPPE, em 6 de agosto último, um conjunto de pessoas teria promovido algazarra e perturbação do sossego no povoado do Distrito de Santa Rosa. O tumulto teria sido causado por som alto e ajuntamento de pessoas sem uso de máscara. As músicas tocadas seriam ligadas à política local, entoadas em homenagem e promoção da atual gestão municipal. 

Diante da notícia, o MPPE requisitou operação preventiva da Polícia Militar e averiguação preliminar da Polícia Civil. Em resposta, a Polícia Militar realizou rondas em alguns locais de Iati e coletou elementos que apontaram para diversas irregularidades no município. 

Nos dias 7 e 8 de agosto, a Prefeitura organizou uma manifestação pública (carreata) saindo do Povoado Bela Vista até o centro da cidade, a título de inauguração de uma máquina Patrol (motoniveladora modelo XCMG/GR180BR, amarela). 

Em 12 de agosto, a Prefeitura fez um convite oficial a todos os munícipes para que comparecessem a inaugurações de praças, ruas, até de sinal de celular, que ocorreram na noite daquele dia, tanto na sede do município quanto no povoado do Quati. 

A própria Prefeitura expediu normas que limitam ou proíbem certas atividades, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Tais normas sacrificam o lazer e a economia dos munícipes, em nome de um bem maior. Inclusive, uma delas proíbe eventos públicos em que haja aglomeração de pessoas. Não obstante, a própria autoridade executiva máxima da cidade desrespeitou, reiteradamente, tais normas”, revelou o promotor de Justiça Eduardo Aquino. 

Os convites da Prefeitura geraram aglomerações em alguns locais da cidade, inclusive no povoado do Quati, onde aconteceu uma festa com paredão eletrônico de som. Houve registro fotográfico, videográfico e depoimentos que demonstraram aglomerações com aproximadamente 100 pessoas, a maioria sem máscara. 

O que se destaca desses episódios é a quebra da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Ao tempo em que edita decreto para limitar atividades esportivas, educacionais, festivas e econômicas da população, a própria Administração Pública desrespeita a norma”, salientou o promotor de Justiça. 

"A autoridade executiva expediu um decreto obrigando a todos os munícipes que se sacrifiquem, sacrifiquem suas famílias, seu lazer e suas economias. Depois, a autoridade, em razão de sua qualidade de autoridade, praticou conduta contrária ao decreto, benéfica apenas a si mesma e maléfica aos demais. É a definição, por si, de improbidade por quebra de princípios de administração”, completou Eduardo Aquino.

Fonte: 

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

GUERRERO SOFRE LESÃO NO JOELHO DIREITO E NÃO ATUA MAIS PELO INTER EM 2020

O Atacante sofreu problema no ligamento cruzado do joelho direito e passará por cirurgia.
Paolo Guerrero não atua mais pelo Inter em 2020. O centroavante sogre uma lesão no ligamento cruzado do joelho direito no segundo tempo da derrota por 2 a 1 para o Fluminense, no último domingo, no Maracanã, e passará por cirurgia.

O clube gaúcho não informou o prazo para a recuperação do peruano, nem a data do procedimento. Segundo as informações, ele ficará fora por seis meses devido ao rompimento do ligamento.

Guerrero sofreu a lesão em uma disputa de bola com Luccas Claro, já no segundo tempo. Ele trombou com o defensor adversário e levou a pior.

Ele deixou o campo imediatamente na maca, com expressão de dor. No banco de reserva, ele aplicou gelo no local.

Guerrero é o artilheiro do Inter no ano com 10 gols em 15 jogos, além de duas assistências. Ele também é o goleador do Brasileirão,. com três gols. E participou de todos os gols da equipe na competição.
Fonte: GE

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

JORNALISTA RINALDO LUIZ ANUNCIA OFICIALMENTE PRÉ-CANDIDATURA AO CARGO DE VEREADOR EM BEZERROS

LEGISLATIVO - Profissional vai disputar uma das 15 vagas na Câmara Municipal, no pleito de novembro deste ano.

FOTO: Rinaldo Luiz - Jornalista e radialista (Via rede social).

O jornalista e radialista Rinaldo Luiz anunciou oficialmente, através de suas redes sociais, a pré-candidatura ao cargo de vereador na cidade de Bezerros, no Agreste pernambucano, no pleito de novembro. Rinaldo vai disputar uma das 15 vagas na Câmara Municipal e mesmo sem ter divulgado o partido pelo qual vai concorrer ao legislativo, o profissional será uma das novidades na política bezerrense em 2020. “Aproveitando a oportunidade, anuncio oficialmente a minha pré-candidatura ao cargo de vereador em minha amada cidade Bezerros”, diz trecho da publicação. 

Com vasta experiência no rádio, na televisão e na internet nos últimos anos, Rinaldo teve papel fundamental como mediador entre às demandas da sociedade e o poder público, principalmente dando vez e voz para população mais carente e desassistida pelas políticas públicas, nos mais diversos bairros e comunidades de Bezerros. “Na comunicação desde os 12 anos, descobri que é possível mudar a nossa realidade, através de dedicação e compromisso. Na obra ‘O Menestrel’, William Shakespeare sintetiza o meu sentimento ao afirmar que ‘nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar se não fosse o medo de tentar’", destacou o jornalista em suas redes sociais.

Segundo o próprio jornalista e radialista, a decisão de ingressar na vida pública atende ao pedido feito pela própria população bezerrense. “Sinto-me preparado e encorajado por cada cidadão que deposita em mim, esperança. Percebo que essa confiança coletiva me torna um representante natural dos que necessitam ter vez e voz. Tenho a convicção de que a vitória só chega aos que não possuem medo de tentar”, enfatiza a postagem.

FOTO: Rinaldo Luiz - Jornalista e radialista (Via rede social).

O desempenho de Rinaldo frente ao cenário político local chama a atenção porque ele não vem de família tradicionalmente política, tem origem humilde e construiu sua trajetória mediante o trabalho em defesa da população, seja em frente aos microfones do rádio, da TV ou mesmo reportagens denunciativas para internet, além dos projetos sociais desenvolvidos pela Associação Irmã Júlia. Vale lembrar ainda que o bezerrense faz parte do projeto RenovaBR e é fruto de um dos maiores processos de formação e desenvolvimento de lideranças políticas do país.

>>AFASTAMENTO

Devido ao período eleitoral e seguindo às orientações da legislação, o profissional teve que se afastar das funções na página Bezerros 24h, no rádio, onde apresentava o programa #FalaRinaldo pela 104 FM de Bezerros, na televisão, onde era repórter do programa “A Hora da Verdade” pela TV Nova Nordeste, na assessoria parlamentar federal (gabinete de um dos deputados federais de Pernambuco em Brasília) e na direção geral da Associação Irmã Júlia, entidade sem fins lucrativos.

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

CUCA NEGA CULPA DA ARBITRAGEM: 'ME QUEIXO POR NÃO TERMOS MATADO O JOGO'

O treinador não culpou a arbitragem e preferiu lamentar as oportunidades perdida pela própria equipe.
gol sofrido pelo Santos já durante os acréscimos no empate por 1 a 1 com o Red Bull Bragantino, neste domingo, provocou mais autocrítica do que revolta no técnico Cuca. Ao contrário dos jogadores, o treinador não culpou a arbitragem e preferiu lamentar as oportunidades perdidas pela própria equipe. 

"Criamos chances muito claras, bolas para matar o jogo. Nesse tipo de jogo, com 1 a 0 até o final, você corre o risco. Eu me queixo mais por não termos feito dois ou três gols do que por termos tomado um. O empate tomado em cima da hora é horrível para quem toma, mas faz parte do jogo", disse o treinador após a reestreia dele pelo clube, na Vila Belmiro, pela primeira rodada do Campeonato Brasileiro. 

O lance do empate aconteceu aos 47 minutos do segundo tempo, após uma cobrança de escanteio. Cuca havia determinado duas substituições, justamente pensando em aumentar a altura do time na bola parada. O árbitro Ricardo Marques, porém, não autorizou as entradas de Madson e Jobson. 

"Eu ia fazer a troca e instruí os dois jogadores para ir na primeira trave fazer essa bola defensiva. Houve um desentendimento gestual na comunicação, o árbitro entendeu que eu ia deixar (a mudança) para a jogada seguinte. Infelizmente, acontece. A gente não vai colocar a culpa nele", amenizou o treinador. "Dói, e como dói... Se fosse há 20 anos eu ia estar falando besteira aqui. Mas é um lance fatídico. Não tem como jogar a responsabilidade em cima da arbitragem", completou. 

Sobre a atuação do Santos, Cuca viu um time aguerrido, mas prejudicado pela falta de confiança para matar o jogo. Ele fez questão de elogiar nominalmente o meia Sánchez, que desperdiçou um pênalti, e os atacantes Kaio Jorge e Uribe, envolvidos em outras oportunidades perdidas. 

"A gente lamenta o empate, porque o pessoal jogou com muita determinação, força de vontade e aplicação. E taticamente fizemos um jogo bom em grande parte do tempo. Infelizmente, você não está com moral elevado a ponto de as coisas darem certo. Se é um momento de moral elevado, você faz o resultado antes. Vamos recuperar a confiança", finalizou. 

Cuca chegou para substituir o demitido Jesualdo Ferreira e assumiu o comando do Santos apenas dois dias antes da estreia no Brasileirão. O próximo compromisso da equipe será fora de casa, contra o Internacional, às 19h30 de quinta-feira.
Fonte: Notícias ao minuto.

APÓS MARCA DE 100 MIL MORTOS POR CORONAVÍRUS, PRESIDENTE BOLSONARO CRITICA ISOLAMENTO SOCIAL RADICAL.

O presidente ainda acusou a Rede Globo de ter "festejado" a marca.
Um dia depois de o Brasil ter superado 100 mil mortos pelo novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro voltou neste domingo (9/8) a defender ações do governo federal tomadas durante a pandemia, criticou o isolamento social radical ('lockdown') e acusou falsamente a rede Globo de ter "festejado" a marca simbólica de vítimas da Covid-19. 

O Brasil se consolidou como um dos epicentros da transmissão do vírus no mundo, superando os 3 milhões de casos registrados, segundo dados coletados com as secretarias estaduais da saúde pelo consórcio formado por Folha, UOL, O Estado de S. Paulo, Extra, o Globo e G1

Em mensagem em uma rede social, Bolsonaro republicou uma reportagem do jornal britânico Daily Mail que cita números oficiais para argumentar que o "lockdown" – confinamento radical – matou duas pessoas para cada três que morreram de Covid-19, de 23 de março a 1º de maio naquele pais. 

Segundo a publicação, 16 mil britânicos morreram no período por não terem tido acesso a serviços de saúde, enquanto a Covid matou 25 mil pessoas no mesmo intervalo. 

"Conclui-se que o 'lockdown' matou duas pessoas para cada três de Covid no Reino Unido. No Brasil, mesmo ainda sem dados oficiais, os números não seriam muito diferentes", escreveu Bolsonaro, que desde o início da crise criticou medidas restritivas adotadas por governadores para tentar conter a curva de contaminação. 

O presidente também se destacou de outros líderes internacionais por ter minimizado os impactos da pandemia e provocado aglomerações –muitas vezes sem máscara de proteção facial– mesmo quando alertado por especialistas que o isolamento era fundamental para reduzir o número de novos casos. 

Criticado por não ter manifestado pesar pelos 100 mil mortos, como fizeram os presidentes da Câmara, do Senado e do STF (Supremo Tribunal Federal), Bolsonaro disse neste domingo que lamenta "cada morte, seja qual for a sua causa, como a dos três bravos policiais militares executados em São Paulo". Os policiais citados foram mortos após abordagem por um homem que se apresentou falsamente como policial civil. 

"Quanto à pandemia, não faltaram recursos, equipamentos e medicamentos para estados e municípios. Não se tem notícias, ou seriam raras, de filas em hospitais por falta de leitos UTIs [Unidades de Terapia Intensiva] ou respiradores", continuou. 

Sem citar a TV Globo nominalmente, Bolsonaro referiu-se a ela como "aquela grande rede de TV que só espalhou o pânico na população e a discórdia entre os Poderes". Bolsonaro trata a Globo como adversária do governo e já ameaçou não renovar a concessão da emissora. 

"No mais, essa mesma rede de TV desdenhou, debochou e desestimulou o uso da hidroxicloroquina que, mesmo não tendo ainda comprovação científica, salvou a minha vida e, como relatos, a de milhares de brasileiros", escreveu Bolsonaro, que anunciou no dia 7 de julho ter sido contaminado pelo coronavírus. 

O presidente se recuperou e diz ter sido medicado com a hidroxicloroquina, remédio sem eficácia científica comprovada para combater o coronavírus. Estudos apontaram ainda para o risco de efeitos colaterais relacionados ao uso da droga. 

Bolsonaro escreveu ainda que a "desinformação mata mais até que o próprio vírus" e acusou a Globo de fazer uso político da pandemia, sugerindo que a TV seria responsável por mortes que poderiam ter sido evitadas. 

A Globo tem dado grande destaque para a crise da Covid-19 em sua cobertura jornalística, ressaltando as recomendações de distanciamento social emitidas por diversos especialistas e pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e dando espaço em seu noticiário para contar as histórias de vítimas da pandemia. 

Por último, também sem citá-la nominalmente, Bolsonaro afirmou que a TV festejou o marco dos 100 mil mortos na sua edição do Jornal Nacional de sábado (8/8), o que é falso. 

"De forma covarde e desrespeitosa aos 100 mil brasileiros mortos, essa TV festejou essa data no dia de ontem, como uma verdadeira final da Copa do Mundo, culpando o presidente da República por todos os óbitos", afirmou. 

Um editorial lido pelos apresentadores do JN destacou que o direito à saúde é previsto na Constituição, mas que mesmo em meio à pandemia o país permanece sem um ministro da Saúde titular. 

O telejornal lembrou diversas declarações de Bolsonaro minimizando a doença –como quando ele reagiu com um 'E daí?' ao ser questionado sobre a avanço das mortes no país– e concluiu o editorial questionando os telespectadores se o presidente e outras autoridades cumpriram com o dever de garantir acesso à saúde para a população.
Fonte: Notícias ao Minuto.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

IBIRAJUBA REGISTROU A PRIMEIRA VÍTIMA DO CORONAVÍRUS.

Através de Boletim datado do dia 23/74 a secretária de Saúde do Município de Ibirajuba, informou a primeira vítima do CORONAVÍRUS no município de Ibirajuba.

Segundo as informações, a vítima é um homem de 70 anos sem comorbidades (Doenças graves ou crônicas). Ele deu entrada no hospital no sábado dia 04/7 e devido ao seu estado de saúde (grave) foi transferido para o Hospital Mestre Vitalino em Caruaru onde veio a falecer na madrugada de quarta para quinta-feira.

O boletim também atualizou o número do Covid-19 em Ibirajuba.

• 46 Casos notificados
• 35 Casos confirmados
• 01 Óbito
• 19 Casos recuperados.

terça-feira, 14 de julho de 2020

CELPE VOLTA A COBRAR TARIFA DE ENERGIA AOS CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA.

Isenção de até 100% na tarifa social para todos os consumidores de baixa renda vigorou até o dia 30 de junho.
A partir deste mês de julho, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) volta a cobrar dos consumidores o valor correspondente à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Entre os meses de abril e junho, estava em vigor a Medida Provisória 950, que garantia até 100% de isenção a toda essa faixa de clientes, em virtude da pandemia da covid-19. A vigência da MP foi prorrogada, mas a isenção de até 100% não fora incluída. 

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, com o fim da isenção de 100% para todos os clientes da Tarifa Social, voltam a valer as seguintes regras: para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%; para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%; para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%. No caso de consumo superior a 220 kWh/mês, não há nenhum tipo de desconto.

A Celpe teve um incremento de 10% nos consumidores enquadrados na TSEE. Antes do mês de abril, eram 955 mil clientes com algum percentual de isenção. Agora são 1,055 milhão de clientes. Entre os meses de abril e junho foram cadastrados novos 155 mil beneficiários, sendo 90 mil proativamente pela concessionária.

"Como empresa regulada, a Celpe segue as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O órgão regulador determinou, por meio da Medida Provisória 950, a isenção das tarifas de energia emitidas entre os meses de abril e junho para os clientes cadastrados na TSEE com consumo de até 220kWh. O benefício, porém, não foi prorrogado. No entanto, os cerca de um milhão de clientes baixa renda pernambucanos, inscritos na TSEE, permanecem contado com o direito ao desconto de atá 65% na fatura de energia", diz a companhia em nota. 

Sem a prorrogação da isenção, as distribuidoras podem ver subir o índice de inadimplência. "O que isso pode significar (o fim da isenção de 100% a todos os clientes na TSEE) é que os consumidores de baixa renda terão dificuldades em termos de pagamento, por não ter a expansão dessa condição. Vamos verificar agora a dificuldade da inadimplência do mês de julho", avalia o presidente da Associação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Aurélio Madureira.

Por outro lado, a Aneel prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a prorrogação, a medida continha válida até o fim do mês de julho.

A inadimplência dos consumidores de energia elétrica ficou em 5,19% nos últimos 30 dias (até o dia 29 de junho), segundo o Boletim de Monitoramento Covid-19 do Ministério de Minas e Energia. O impacto financeira estimado para as distribuidoras, já considerando os R$ 516 milhões em contas não pagas no período, é da ordem de R$ 3,8 bilhões.

TARIFA SOCIAL
A isenção da tarifa social custou ao governo R$ 900 milhões. Sem o subsídio, o percentual não pago pelos consumidores baixa renda é incluído na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico.

A TSEE reduz o valor cobrado pela energia em até 65% para as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais. No caso das famílias indígenas e quilombolas, a redução pode chegar a 100% do valor. Para solicitar a redução, é necessário possuir o Número de Identificação Social (NIS), uma renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, possuindo ou não o benefício do Bolsa Família.
Fonte: JC

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO RECOMENDA QUE AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS EM CACHOEIRINHA E JUREMA SEJAM DISPERSADAS E POPULAÇÃO RESPEITE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS.

Cachoeirinha - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o Destacamento de Polícia Militar de Cachoeirinha adote todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações de pessoas, colaborando assim com ações fiscalizatórias de prevenção ao novo coronavírus realizadas pelas autoridades sanitárias estadual e municipal. 

A PM deve também identificar eventuais responsáveis por eventos de aglomeração ou que represente o descumprimento das ordens das autoridades sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos arts. 267 (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos) e 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) do Código Penal. 

O promotor de Justiça de Cachoeirinha, Diogo Gomes Vital, salientou ainda que a PM deverá estabelecer um canal de diálogo direto com a prefeitura de Cachoeirinha e a Secretaria de Saúde do município para que assim possam ser cumpridas conjuntamente as determinações dos poderes públicos para edição de normas de  enfrentamento à Covid-19. Para isso, os agentes da PM deverão se dirigir imediatamente aos locais de eventual aglomeração de pessoas, sempre que acionados.  

Jurema - O MPPE também emitiu recomendação semelhante para evitar aglomerações no município de Jurema. Nesse caso, a Polícia Militar (11ª Cipm - Companhia Independente 2º sargento PM Antônio Pedro De Souza) também deverá fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus e encaminhar à delegacia os responsáveis por eventuais aglomerações, para apuração de prática dos referidos crimes previstos no Código Penal. 

Já a Polícia Civil, no caso da prática de eventuais crimes relacionados ao descumprimento das normas de combate ao coronavírus, procederá rigorosamente com a instauração de procedimentos policiais cabíveis. A promotora de Justiça de Jurema, Kamila Renata Bezerra Guerra, ressaltou ainda que a população de Jurema deverá cumprir as normas de prevenção ao novo coronavírus, não realizando ou participando de qualquer evento que gere aglomeração, cumprindo as determinações das autoridades municipais competentes quanto à quarentena e ao isolamento social. 

As Recomendações de nº 006/2020 (Cachoeirinha) e nº 08/2020 (Jurema) foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (13/07). 

sábado, 11 de julho de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO RECOMENDA A CINCO CIDADES DO AGRESTE, QUE ADOTEM MEDIDAS PUNITIVAS PARA PESSOAS QUE NÃO USAREM MÁSCARAS DE PROTEÇÃO EM AMBIENTES PÚBLICOS.

O ministério público do Estado de Pernambuco por meio das promotorias de Justiça de Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema e Lajedo, expediu a Recomendação conjunta 02/2020 que versa sobre a necessidade das prefeituras citadas anteriormente, decretem medidas punitivas a pessoas que descumprimento das normas de combate ao coronavírus, não usando máscaras de proteção em locais públicos


Leia abaixo o recomendação do Ministério Público.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CALÇADO - IBIRAJUBA - JUPI - JUREMA - LAJEDO

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N° 01/2020 

Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seus Promotores de Justiça subscreventes, em exercício nas Promotorias de Justiça de Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema, e Lajedo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição da República, art. 25, IV, alínea "a" da Lei Federal n° 8.625/93, art. 4°, inciso IV, alínea "a", da Lei Estadual n° 12/94, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85;


CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127; da Constituição da República, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdiciona, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS n° 188/2020, nos termos do Decreto n° 7.616/2011, declarou "emergência em Saúde pública de importância nacional", em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; 

CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia para o coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;

CONSIDERANDO que os direitos fundamentais não são absolutos, devendo ser realizada a ponderação de valores e, no caso da situação atual de combate à COVID-19, os cidadãos devem respeitar as normas correspondentes, tendo em vista a preponderância do direito fundamental social à saúde e inclusive do direito à vida:

CONSIDERANDO que no Estado de Pernambuco existe um aumento proeminente dos casos de COVID-19, com sucessivos óbitos registrados, e, no momento atual, o aumento do número de casos tem dado principalmente no interior do Estado;

CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saúde (SUS) e até o sistema complementar privado não dispõe de suporte de infraestrutura adequado para o devido enfrentamento à pandemia.

CONSIDERANDO que, até a presente data, não há estrutura de testagem suficiente, voltada à identificação rápida e eficiente das pessoas infectadas, capaz de permitir uma política pública de isolamento social menos gravosa;

CONSIDERANDO também que ainda não há vacina ou medicamento de eficácia comprovada contra o COVID-19, restando às equipes de saúde promover tratamentos meramente sintomáticos, de modo a gerar alto índice de mortalidade;

CONSIDERANDO que ainda há um grande número de pessoas circulando nas ruas, parques e prédios públicos, dentre outros locais das cidades em questão, sem uso obrigatário de máscaras. 

CONSIDERANDO que a lei n° 16.918, de 18 de junho de 2020, dispõe que "é obrigatório no Estado de Pernambuco a utilização de máscaras de proteção em espaços públicos enquanto durar o "Estado de Calamidade Pública", conforme Decreto do Poder Executivo de n° 48.833, de 20 de março de 2020"; 

CONSIDERANDO que, em conformidade com a Lei n° 16.918, de 18 de junho de 2020, "os estabelecimentos, públicos ou privados, que estiverem em funcionamento durante o período da pandemia causada pelo COVID-19 dever proibir a entrada em seu recinto de pessoas, sejam clientes ou funcionários, que não estiverem utilizando máscaras, sejam elas caseiras ou profissionais, enquanto durar o "Estado de Calamidade Pública", conforme Decreto do Poder Executivo de n° 48.833, de 20 de março de 2020"; 

CONSIDERANDO Que a Lei elenca várias consequências ao seu descumprimento, como: I- advertência, quando da primeira autuação de infração; ou, II- multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração, e, em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro; 

CONSIDERANDO  que o artigo 5°, da Lei n° 16.918, de 18 de junho de 2020, termina que "AS AUTORIDADES COMPETENTES DEVEM APURAR O EVENTUAL ENQUADRAMENTO DAS CONDUTAS DESTA LEI COMO CRIMES DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA";  

CONSIDERANDO que o Código Penal tipifica a conduta que infringir determinação do poder público destinado a impedir propagação de doença contagiosa, no caso, COVID-19: "Art. 268 - Infringir determinação do poder público destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena- detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único- A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro".  

RESOLVE RECOMENDAR:

1- Aos MUNICÍPIOS DE CALÇADO/PE, IBIRAJUBA/PE, JUCATI/PE, JUPI/PE, JUREMA/PE, E LAJEDO/PE, através dos respectivos prefeitos que:

a) Adotem as providências necessárias de campanha de conscientização, durante 01 (uma) semana, contada a partir do recebimento desta Recomendação, quanto ao uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos bancários e comerciais, logradouros públicos, ruas e praças, prédios públicos e outros;

b) após o período de campanha de conscientização, autuem o infrator, na forma da Lei Estadual n° 16.918/2020;


2- À POLÍCIA CIVIL DE CALÇADO/PE, IBIRAJUBA/PE, JUCATI/PE, JUPI/PE, JUREMA/PE, E LAJEDO/PE, bem como à POLÍCIA MILITAR (11ª CIPM) que: 

a) Findo o período de campanha educativa, atuem, de forma repressiva, para apuração do ilícito previsto no artigo, 268, do Código Penal, ante o desrespeito, por parte de qualquer pessoa, do dever do uso de máscara;

REMETA-SE cópia desta Recomendação:

a) Aos Exmos. Prefeitos de Calçado/PE, Ibirajuba/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE e Lajedo/PE, bem como aos Presidentes das respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, para conhecimento;

b) Ao Comandante da 11ª CIPM;

c) Aos delegados de Polícia de Calçado/PE, Ibirajuba/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE e Lajedo/PE;

d) Ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento;

e) Aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, Saúde e Criminal, para conhecimento e registro.

f) À Secretaria-Geral do Ministério Público, para a devida publicação no Diário Oficial do Estado;

g) Dê-se ampla publicidade dos termos desta Recomendação aos blog's, rádios e demais meios de comunicação;

h) Junta-se aos respectivos Procedimentos Administrativos. Registre-se no Sistema SIM.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

De Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema, Lajedo/PE, 09 de julho de 2020.

KAMILA RENATA BEZERRA
Promotora de Justiça de Jurema
Promotora de Justiça de Calçado em exercício

GABRIELA LIMA LAPENDA FIGUEIROA
Promotora de Justiça de Ibirajuba

EDSON DE MIRANDA CUNHA FILHO
Promotor de Justiça de Jupi
Promotor de Justiça de Lajedo em exercício.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO RECOMENDA QUE CINCO CIDADES DO AGRESTE TOMEM MEDIDAS SEVERAS AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DESCUMPRIREM AS NORMAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS.

O ministério público do Estado de Pernambuco por meio das promotorias de Justiça de Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema e Lajedo, expediu a Recomendação conjunta 01/2020 que versa sobre a necessidade da prefeituras citadas anteriormente, decretem medidas punitivas a comerciantes que descumprimento das normas de combate ao coronavírus.

 As punições previstas na recomendação do MPPE são: cassação de Alvará de funcionamento; apreensão de mercadorias; entre outras.

O MPPE também recomenda a Polícia Militar (11ª CIPM) que fiscalize o cumprimento dos Decretos Municipais e Estaduais e que fornece suporte operacional sempre que for necessário e requisitado. Recomenda também que a Polícia Cívil puna com rigorosidade na instauração de procedimentos policiais aos descumpridores dos decretos. 

Leia abaixo o recomendação do Ministério Público.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CALÇADO - IBIRAJUBA - JUPI - JUREMA - LAJEDO

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N° 01/2020 

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seus Promotores de Justiça subscreventes, em exercício nas Promotorias de Justiça de Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema, e Lajedo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição da República, art. 25, IV, alínea "a" da Lei Federal n° 8.625/93, art. 4°, inciso IV, alínea "a", da Lei Estadual n° 12/94, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85;


CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127; da Constituição da República, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdiciona, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime dmocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS n° 188/2020, nos termos do Decreto n° 7.616/2011, declarou "emergência em Saúde pública de importância nacional", em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; 

CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia para o coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;

CONSIDERANDO que os direitos fundamentais não são absolutos, devendo ser realizada a ponderação de valores e, no caso da situação atual de combate à COVID-19, os cidadãos devem respeitar as normas correspondentes, tendo em vista a preponderância do direito fundamental social à saúde e inclusive do direito à vida:

CONSIDERANDO que no Estado de Pernambuco existe um aumento proeminente dos casos de COVID-19, com sucessivos óbitos registrados, e, no momento atual, o aumento do número de casos tem dado principalmente no interior do Estado;

CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saúde (SUS) e até o sistema complementar privado não dispõe de suporte de infraestrutura adequado para o devido enfrentamento à pandemia.

CONSIDERANDO que, até a presente data, não há estrutura de testagem suficiente, voltada à identificação rápida e eficiente das pessoas infectadas, capaz de permitir uma política pública de isolamento social menos gravosa;

CONSIDERANDO também que ainda não há vacina ou medicamento de eficácia comprovada contra o COVID-19, restando às equipes de saúde promover tratamentos meramente sintomáticos, de modo a gerar alto índice de mortalidade;

CONSIDERANDO  o disposto em diversos atos normativos do Poder Executivo Estadual, em particular no Decreto n° 48.809, de 14 de março de 2020, no Decreto n° 48.832, de 19 de março de 2020, no Decreto n° 48.834, de 20 de março de 2020, no Decreto n° 48.835, de 22 de março de 2020, no Decreto n° 48.837, de 23 de março de 2020, no Decreto n° 49.055, de 31 de maio de 2020, e no Decreto n° 49.093, de 13 de junho de 2020, que instituíram medidas restritivas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e fixaram as atividades essenciais, cujo funcionamento é autorizado no período da emergência de saúde pública, no Estado de Pernambuco;.

CONSIDERANDO que, na forma da legislação já citada, encontra-se vedada a aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO que os municípios de Calçado/PE, Ibirajuba/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE e Lajedo/PE não avançaram para a 3ª Etapa do Plano de Convivência com a COVID-19;

CONSIDERANDO que é dever do Município, por meio de seu poder de polícia, e da Polícia Militar fiscalizar o cumprimento das normas municipais e estaduais com relação ao distanciamento social e ao fechamento de atividades não essenciais, que visam, primordialmente, evitar aglomerações e eventual disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO que as notícias atuais dão conta do desrespeito reiterado, nos municípios em questão, das normas de combate ao coronavírus, notadamente por parte de estabelecimentos, a exemplo de bares que insistem em continuar abertos normalmente, quando estão permitidos a funcionar apenas através de entrega em domicílio ou ponto de coleta;

CONSIDERANDO que o Código Penal tipifica a conduta que infringir determinação do pode público destinado a impedir propagação de doença contagiosa, no caso, COVID-19: "Art. 268 - Infringir determinação do pode público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena- detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único- A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro"; 

RESOLVE RECOMENDAR:

1- Aos MUNICÍPIOS DE CALÇADO/PE, IBIRAJUBA/PE, JUCATI/PE, JUPI/PE, JUREMA/PE, E LAJEDO/PE, através dos respectivos prefeitos que:

a) editem decreto prevendo medidas sancionatórias como multa, interdição de atividade, cassação da licença e cassação do alvará de funcionamento, a serem aplicadas para os estabelecimentos descumpridores das normas de combate ao coronavírus; 

b)  Prevejam, no decreto em comento, a apreensão de mercadorias pertencentes ao estabelecimento descumpridor, no caso de violação das medidas eventualmente impostas de interdição de atividade, cassação da licença ou cassação do alvará de funcionamento;

c) Valendo-se de seu pode de polícia, fiscalizem todo o comércio das cidades, analisando se os estabelecimentos estão respeitando as normas de combate à COVID-19, e apliquem os decretos por eles editados, de modo a impor aos estabelecimentos descumpridores as medidas de multa, interdição de atividade, cassação da alvará de funcionamento, bem como de apreensão de mercadorias, sempre que pertinente; 

2- À POLÍCIA MILITAR (11ª CIPM) que:

a) Fiscalize o cumprimento dos Decretos Municipais e Estaduais, fornecendo suporte operacional aos agentes de vigilância sanitária, sempre que necessário, quando da realização de inspeções e vistorias, conduzindo à Delegacia de Polícia os responsáveis pelos estabelecimentos descumpridores das normas, para apuração da prática dos crimes capitulados nos arts. 268, 330 e 331, todos do Código Penal;

b) Forneça suporte aos municípios, quando necessário, no que diz respeito à aplicação, aos estabelecimentos descumpridores, das medidas de interdição da atividade, cassação da licença ou do alvará de funcionamento, bem como de apreensão de mercadorias;

c) Disperse eventuais aglomerações, inclusive festas particulares, conduzindo os responsáveis pele avento à Delegacia de Polícia para apuração da prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal, além de apreender o aparelho de som utilizado;

3- À POLÍCIA CIVIL DE CALÇADO/PE, IBIRAJUBA/PE, JUCATI/PE, JUPI/PE, JUREMA/PE, E LAJEDO/PE que:

a) No caso da prática de eventuais crimes relacionados ao descumprimento das normas de combate ao coronavírus, que procedam RIGOROSAMENTE com a instauração dos procedimentos policias, pertinentes, através da lavratura de flagrante ou por portaria.

REMETA-SE cópia desta Recomendação:

a) Aos Exmos. Prefeitos de Calçado/PE, Ibirajuba/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE e Lajedo/PE, bem como aos Presidentes das respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, para conhecimento;

b) Ao Comandante da 11ª CIPM;

c) Aos delegados de Polícia de Calçado/PE, Ibirajuba/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE e Lajedo/PE;

d) Ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento;

e) Aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, Saúde e Criminal, para conhecimento e registro.

f) À Secretaria-Geral do Ministério Público, para a devida publicação no Diário Oficial do Estado;

g) Dê-se ampla publicidade dos termos desta Recomendação aos blog's, rádios e demais meios de comunicação;

h) Junta-se aos respectivos Procedimentos Administrativos. Registre-se no Sistema SIM.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

De Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema, Lajedo/PE, 09 de julho de 2020.

KAMILA RENATA BEZERRA
Promotora de Justiça de Jurema
Promotora de Justiça de Calçado em exercício

GABRIELA LIMA LAPENDA FIGUEIROA
Promotora de Justiça de Ibirajuba

EDSON DE MIRANDA CUNHA FILHO
Promotor de Justiça de Jupi
Promotor de Justiça de Lajedo em exercício.

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