sexta-feira, 9 de outubro de 2020


 

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

 9 DE OUTUBRO - SEXTA-FEIRA


1. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
 
2. Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar: 

I. na seção para a qual foi convocado para atuar, o mesário que seja eleitor de outra seção do mesmo município; 

II. em seção do mesmo local em que foi convocado para atuar no dia da eleição, o nomeado para apoio logístico que seja eleitor de outro local do mesmo município; e 

III. na seção instalada em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, os mesários, os agentes penitenciários e os demais servidores dos referidos estabelecimentos, desde que eleitores do mesmo município onde está instalada a mesa receptora de votos. 

3. Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51).

PARTIDOS E COLIGAÇÕES DE GRAVATÁ SE COMPROMETEM A ADEQUAR AS ATIVIDADES DE CAMPANHA ÀS REGRAS SANITÁRIAS.

R
epresentantes da “Frente Popular de Gravatá” e dos Partidos PSB, PL, PSC, PC do B, PDT, PV e Patriota; do Partido Cidadania; e da Coligação “A Mudança Continua” e os Partidos MDB, PTB, PSL, PSDB, PP e DEM firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 7 de outubro, perante a Promotoria e a Justiça da 30ª Zona Eleitoral, comprometendo-se a adequar as atividades de campanha às regras sanitárias para combate à Covid-19 e a legislação eleitoral. 

Ficou acordado que enquanto houver restrição sanitária à aglomeração de pessoas, não serão realizadas passeatas, bandeiraços, caminhadas e porta a porta no modelo das eleições anteriores, sendo permitida a visita dos candidatos aos seus eleitores em número máximo de 10 pessoas, conforme artigo 14 do Decreto Estadual 49.055/2020, sem sonorização no município de Gravatá, devendo priorizar a realização de carreatas, observando os protocolos sanitários. 

Os comícios somente poderão ser realizados a céu aberto, no modelo “drive in”, com eleitores dentro dos veículos, observados os protocolos estabelecidos para os cinemas “drive in”. Já a concentração de pessoas nos palanques deverá guardar conformidade com o limite máximo de 10 pessoas. 

Os candidatos, partidos e coligações se comprometeram a realizar reuniões em locais fechados, observando fielmente as restrições impostas pelas normas sanitárias e eleitorais em vigor, notadamente quanto ao número máximo de pessoas (atualmente 100 pessoas, ou 30% da capacidade do local, o que for menor), utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento entre os participantes. 

Os representantes ficam cientes, com a assinatura do TAC, da impossibilidade de utilização de carros de som como meio de propaganda eleitoral de forma isolada, somente sendo possível com uso em carreatas, comícios e reuniões. 

O descumprimento acarretará apreensão do veículo e pagamento de multa, ficando desde já autorizada à Polícia Militar a apreender o veículo e encaminhar para autoridade policial competente pela infração ao crime do artigo 347 do Código Eleitoral. 

Quanto aos fogos de artifícios em eventos de campanha, estes não serão utilizados, em razão da proibição existente no Decreto Municipal decorrente da pandemia da Covid-19. Também não realizarão “lives” com atrações artísticas. 

Fica acordado que está proibida a afixação de bandeira nos telhados das residências ou qualquer outro, salvo nos comitês nos limites e dimensões permitidas em lei, ou uso de bandeiras móveis, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. No entanto, fica proibido deixar bandeiras nas vias públicas entre as 22h e 6h. 

Por fim, as carreatas ficam são permitidas de 27 de setembro até 8 de novembro, permitindo o uso de carros de som ou minitrios durante os eventos, observadas as regras para uso de alto-falantes. Deve ser comunicado com antecedência, ao Comando da 5ª CIPM, a fim de que seja garantido o uso do local e providências tomadas. 

Segundo o TAC, firmado pela promotora eleitoral Fernanda Nóbrega, o descumprimento das cláusulas ensejará a aplicação de multa no valor de 5 mil a 20 mil reais, por ato ou evento, podendo ser duplicada em caso de reincidência. 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECOMENDA AOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SALGUEIRO, NAZARÉ DA MATA, BUENOS AIRES E TRACUNHAÉM QUE NÃO REALIZEM PROPAGANDA POLÍTICA DE CANDIDATOS.

O
Ministério Público Estadual, por meio da Promotorias de Justiça de Salgueiro e da Promotoria de Justiça da 23ª Zona Eleitoral (Nazaré da Mata), recomendou aos conselheiros tutelares de Salgueiro, Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém que não realizarem propaganda política ou atividades político-partidárias nas dependências do Conselho Tutelar, conforme o artigo 41, inciso III da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), bem como evitem realizar qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos com anúncios que os identifiquem como conselheiros, seja por redes sociais, vídeo, áudio, fotografias, ou até mesmo participando de carreatas, passeatas ou eventos correlatos. 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 135, o conselheiro tutelar é um servidor público, e sendo assim deve cumprir a Lei Federal nº 9.504/97 (estabelece normas eleitorais) que proíbe as condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, proibindo “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram” e ainda “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. 

De acordo com as recomendações, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, conclui ser razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individualização entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa. E, mesmo não sendo vedado, pode implicar em condutas outras passíveis de punição. 

A recomendação de Salgueiro, firmada pelo promotor de Justiça Michel Campêlo, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro. Já a Recomendação Eleitoral de Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém nº 03/2020, firmada pela promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, foi publicada na íntegra na edição do dia 7.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

PARABÉNS PARA TODO OS NORDESTINOS.

 "Não troco meu OXENTE por OK de ninguém"
Ariano Suassuna
Nordestino: Sofredor, Batalhador, sobrevivente, honesto, alegre, acolhedor. Quantos adjetivos mais pode ter?

Somos atacados, perseguidos, humilhados, esquecidos entre outras coisas mais... Transformamos tudo isso em aboio, prosa e verso em uma grande festa. 
FELIZ DIA DO NORDESTINO.


O DIA do nordestino foi criado no ano de 2009 e São Paulo, homenageando o centenário do nascimento de Antônio Gonçalves, mais conhecido como Patativa do Assaré, poeta popular, compositor e cantor cearense.

No Estado de paulista, lugar onde a população nordestina fora da região Nordeste é expressiva, a data virou a Lei 14.952/2009 criada pelo vereador Francisco Chagas. O intuito é celebrar as raízes e as tradições culturais dos nordestinos.


  

CAMPANHA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 


ELEIÇÕES 2020: 117 MUNICÍPIOS TERÃO CANDIDATO ÚNICO A PREFEITO.

 A CNM identificou também que em 37% dos municípios o embate deve ocorrer entre duas candidaturas.
Enquanto a disputa às prefeituras movimenta vários municípios brasileiros, especialmente as capitais dos estados, 117 cidades já sabem quem vai ocupar o maior posto do Executivo local a partir de 1º de janeiro de 2021. É que nessas localidades apenas um candidato vai concorrer. 

Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com base em informações preliminares divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a concentração da candidatura única está nos municípios do Rio Grande do Sul, onde 34 das 497 cidades têm apenas um nome concorrendo ao cargo. 

Em seguida, aparecem os estados de Minas Gerais e do Paraná com, respectivamente, 20 e 17 municípios na mesma situação. Sem concorrência, se a candidatura for homologada pela Justiça Eleitoral, o registro de um único voto garante a vitória a essas pessoas. 

Na avaliação do cientista político Murilo Aragão, situações como essa não são necessariamente um problema. “Elas resultam de uma fragilidade da oposição, decorrente do êxito do comando do município. Outro problema é fragilidade dos partidos no Brasil, que desestimula candidaturas”, avaliou. 

A CNM identificou também que em 37% dos municípios o embate deve ocorrer entre duas candidaturas. A polarização deve fazer parte das eleições em 2.069 municípios, onde vivem 20,9 milhões de pessoas ou 10% da população brasileira. Os dois candidatos a prefeito dessas cidades irão disputar a preferência de um total de 16,4 milhões de eleitores.

Os dados consolidados pela CNM foram publicados pelo TSE no dia 27 de setembro. 
Fonte: Notícias ao Minuto.

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL

 8 DE OUTUBRO - QUINTA-FEIRA

1. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individuais (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).

2. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade de candidato (Código Eleitoral, art. 97, § 3º).

3. Último dia para agregação de seções pelas zonas eleitorais.

DUAS PESSOAS MORRERAM E OUTRA FICOU FERIDA EM UM ACIDENTE GRAVE NO BR-104 EM AGRESTINA.

Veiculo em chamas
Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão

O acidente aconteceu na noite desta quarta-feira (8/10) na BR-104 na cidade de Agrestina-PE, resultando em duas vítimas fatais e uma ferida.
VÍTIMA FATAL
Rosilene Severina da Silva
Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão


As vítimas fatais foram , Rosilene Severina da Silva, de 45 anos que morava na Vila Teimosa na cidade de Caruaru. A outra vítima um homem identificado como João. A outra vítima não seu nome divulgado, apenas que ela era filha de Rosilene. Ela sofreu ferimentos leves, ela foi socorrida pelo corpo de bombeiros.

Segundo relatos de populares que estavam nas proximidades,as vítimas viajavam em um Voyage que no momento saia do pátio de um posto de combustível que fica as margens da rodovia, ao entrar na pista foi atingido na traseira por Audi, que jogou o Voyage para fora da pista, provocando o capotamento do mesmo que pegou fogo. O Audi parou a cerca de 500 metros dali, porém os ocupantes se evadiram do local e não foram identificados.

O corpo de bombeiros foi acionado para apagarem o fogo do veículo e resgatar o corpo das vítimas, que forma encaminhadas para o IML de Caruaru.

Estado que ficou o Voyage.
Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão

Segundo veículo envolvido no acidente.
Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão



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