quarta-feira, 14 de setembro de 2022

ELEIÇÕES 2022: CALENDÁRIO ELEITORAL



QUARTA-FEIRA 14 DE SETEMBRO 

Último dia para os partidos políticos, federações ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observando, quando à escolha de novos(as) candidatos(as), a necessidade de o pedido de registro ter sido apresentado à Justiça Eleitoral nos 10(dez) dias seguintes à deliberação. (Lei n° 9.504/1997 art. 7° §§ 2° e 4° e Resolução TSE n° 23.609 Art. 8°, § 1°).  

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