quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

IPVA E MULTA SERÃO COBRADOS SEPARADAMENTE A PARTIR DESTE ANO.

Donos de veículos devem ficar atentos as mudanças para não ficar no vermelho.
Donos de veículos devem ficar atentos a mudanças na hora de acertar as contas com o Detran. A partir deste ano, multas de trânsito não vão constar no demonstrativo de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os valores das infrações atrasadas sofrerão correção monetária com incidência de juros, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais que serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimentos até o mês anterior ao pagamento, além de mora de 1%. Com isso, o próprio condutor terá que emitir o boleto da multas no site do Detran.
Fonte/NE10.

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