terça-feira, 14 de novembro de 2017

CONSUMIDOR PODE SER INDENIZADO POR CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA.

Também serão indenizados os danos relacionados a lucro cessante, caso em que, por exemplo, um comerciante deixa de vender por não ter energia em seu estabelecimento.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece multa para concessionárias de serviços de energia elétrica, por falhas na prestação do serviço ao consumidor final.

A versão aprovada é um substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), ao Projeto de Lei 3157/15, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). O relator fez mudanças no texto original e incluiu as medidas previstas no Projeto de Lei 4284/16, que tramita apensado. 

Em seu parecer, Bornier obrigou as concessionárias a indenizar qualquer prejuízo do cliente em razão de falha na distribuição de energia, inclusive o conserto ou a substituição de eletrodomésticos danificados. O projeto original não previa esse tipo de indenização.

“A avaria de aparelhos e equipamentos eletrônicos pode ocorrer instantaneamente, em virtude de súbita variação da corrente elétrica”, justificou o deputado.

Também serão indenizados os danos relacionados a lucro cessante, caso em que, por exemplo, um comerciante deixa de vender por não ter energia em seu estabelecimento.

Apesar de manter a indenização direta aos consumidores, o texto de Bornier restringe o alcance da proposta original e determina que a multa pelo corte no fornecimento seja aplicada apenas nos casos em que a interrupção durar mais de duas horas em um período de 24h.

Bornier sugeriu que a multa corresponda ao dobro do que pagaria o consumidor pelo período que ficou sem energia. Para chegar a esse valor, a empresa tomaria como base o consumo médio do ano anterior. Na prática, isso duplicaria o valor da indenização prevista no texto original.

O substitutivo segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte/Notícias ao Minuto.

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